No artigo sobre Inventário e Herança, explicamos de maneira geral sobre quem tem direito à herança.
No entanto, existem alguns casos mais específicos que ainda fica a dúvida: será que posso receber a herança?
E é com isso em mente que o texto de hoje irá abordar algumas dessas situações!
Ficou interessado no assunto? Continue conosco!
1. Netos com pai falecido têm direito à herança dos avós?
Sim!
Os netos adquirem o direito de representação com o falecimento do pai/mãe.
O direito de representação acontece quando parentes do falecido são chamados a suceder todos os direitos que caberia a ele se estivesse vivo.
Isso significa que o direito à herança dos avós é transferido para os netos na falta dos filhos.
2. Viúva tem direito à herança deixada pelos pais do cônjuge?
Não!
A viúva não é herdeira dos sogros, e não tem direito de representação.
O motivo disso é porque o direito de representação existe apenas para os descendentes do herdeiro direto, o que não é o caso da viúva.
3. Cônjuge têm direito a herança deixada pelos pais do outro cônjuge?
Sim e não! Mas, como assim?
Isso depende do regime de bens adotado no casamento.
O regime de bens do casamento é o que vai ditar se os bens se comunicam ou não, ou seja, quando os bens vão pertencer aos dois.
Para entender mais sobre o regime de bens do casamento, clique aqui!!
Confira qual regime de bens dá acesso à herança:

Com isso, podemos verificar que o cônjuge só terá direito à herança do sogro(a) se o regime do casamento for o da comunhão universal de bens, desde que não estejam separados de fato há mais de 2 anos.
Ou seja, no caso de estarem casados só no papel, mas separados de fato há mais de 2 anos, o cônjuge não terá direito a parte na herança.
É válido ressaltar que, o cônjuge não irá integrar o rol de herdeiro dos sogros, mas sim ter sua parte na herança recebida por seu esposo(a).
4. Companheiro(a) tem direito à herança recebida pelo companheiro(a)?
Não!
Quando se trata de união estável, o regime de bens adotado é o de comunhão parcial de bens.
Por conta disso, o companheiro(a) não terá acesso aos bens herdados pelo companheiro(a).
5. Conclusão
Ao longo do texto, tratamos de contextos diferentes sobre o direito de herança, como netos, cônjuge, viúvo(a) e companheiro(a).
Comentamos também sobre o direito de representação e o regime de bens do casamento.
A intenção foi trazer de maneira mais objetiva as respostas para dúvidas comuns de herança!
Se você conhece alguém que vai se interessar por esse assunto, compartilhe nosso artigo.
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Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.