Adicional noturno: Regras e como calcular
6 de outubro de 2023

Adicional noturno: regras e como calcular

A legislação trabalhista ampara os profissionais que desempenham suas funções durante a noite. O adicional noturno representa uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que realizam suas tarefas no período compreendido entre as 22h e as 5h.

Essa remuneração extra é calculada como um acréscimo sobre o valor da hora de trabalho regular e visa compensar os desafios associados ao exercício profissional em horários noturnos, bem como os potenciais impactos na saúde e na qualidade de vida do empregado.

Os beneficiários desse adicional podem abranger uma variedade de profissões, incluindo porteiros, frentistas, funcionários de hospitais, seguranças noturnos, colaboradores de estabelecimentos 24 horas, como supermercados e lojas de conveniência, assim como trabalhadores de hotéis, motéis e todos os que cumpram suas jornadas durante o período noturno, das 22h às 05h.

1. Adicional Noturno na CLT: o que a legislação estabelece?

O adicional noturno é um benefício trabalhista destinado a funcionários que desempenham suas atividades durante o período noturno, especificamente entre as 22h e 5h. Profissionais de setores diversos, como supermercados, indústrias e postos de gasolina, podem ser beneficiados por essa compensação. A necessidade de instituir esse adicional surgiu em resposta à crescente demanda por operações 24 horas, seja devido ao aumento da produção ou a outras razões ligadas ao setor de serviços.

Além de reconhecer o esforço dos trabalhadores que precisam ajustar seus horários para atender a essas demandas noturnas, o adicional noturno também desempenha um papel crucial na mitigação dos desafios enfrentados por esses profissionais em relação à sua saúde física e mental. Em virtude disso, é garantido um acréscimo de, no mínimo, 20% no valor da hora trabalhada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943 e a Constituição Federal, em seu Artigo 7º, estabelecem que a remuneração dos trabalhadores noturnos deve ser superior à dos diurnos. É importante ressaltar que mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, o benefício do adicional noturno permaneceu inalterado.

A legislação também apresenta outras especificações relevantes, como a proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos e a restrição do benefício para funcionários em cargos de confiança. No entanto, existem exceções, especialmente para profissionais que trabalham em regimes de plantão, que podem estabelecer regras contratuais diferenciadas, ou para ocupações que envolvem atividades sob regime especial, como plantonistas médicos que operam em escalas.

2. Como calcular o adicional noturno?

Aprender a calcular o adicional noturno é essencial, tanto para a empresa, que deve efetuar os pagamentos de acordo com a legislação, quanto para o funcionário, que tem o direito de verificar se o benefício está sendo pago corretamente.

Ao realizar o cálculo do adicional noturno, é importante entender que as horas trabalhadas são remuneradas integralmente, seguindo o padrão de pagamento do salário fixo mensal.

Vejamos um exemplo:

Suponhamos que um motorista trabalhe 8 horas diárias, iniciando sua jornada às 22h e encerrando às 7h do dia seguinte. Cada hora de trabalho dele tem o valor de R$ 25. Além disso, ele deve receber 25% a mais por cada hora trabalhada, totalizando R$ 31,25 por hora, já considerando o adicional noturno.

Para chegar a esse valor, aplicou-se a seguinte fórmula de cálculo do adicional noturno:

Adicional noturno = (valor da hora trabalhada * 25%) + valor da hora trabalhada.

3. Hora extra noturna

A hora extra noturna ocorre quando um trabalhador realiza horas extras além da jornada normal noturna estabelecida, que é das 22h às 05h. Nesse caso, o adicional noturno também é aplicado sobre o valor da hora extra. Ou seja, além do adicional noturno regular, o trabalhador recebe, no mínimo, 50% do valor da hora normal pelo trabalho realizado além da jornada de oito horas diárias ou seis horas, a depender do que foi estabelecido como jornada no contrato de trabalho.

A hora extraordinária é remunerada com um acréscimo de , no mínimo, 50% do valor da hora normal e acrescida do adicional noturno, quando realizada no período compreendido das 22h às 05h. Isto ocorre quando é imposto ao empregado começar sua jornada antes do horário – ou ir embora depois do momento de saída previamente acordado em contrato laboral.

A Ilustre Professora Claudia Salles Vilela Vianna, entendendo pelo cabimento da hora extra noturna,  elucida a forma de calculo nos seguintes termos:

I – aplicar o percentual noturno sobre o salário-hora do empregado (20% sobre o salário contratual horário do empregado);
II – somar o valor encontrado (adicional noturno) ao salário hora do empregado, encontrando-se, assim, a base de cálculo (hora noturna);
III – aplicar sobre a hora noturna o percentual de hora extra (no mínimo 50%). (PAG 428)

4. Intervalos no trabalho noturno

No contexto do trabalho noturno, os trabalhadores têm direito a pausas para descanso, conhecidas como intervalos intrajornada. Essas pausas têm uma duração específica, variando de uma a duas horas, sendo o mínimo de 15 minutos para jornadas de trabalho que excedem quatro horas e não ultrapassam seis horas.

É importante que esses intervalos sejam preferencialmente agendados durante os períodos de maior tranquilidade, visando a promover o descanso adequado dos trabalhadores noturnos. Caso essas pausas não sejam concedidas conforme o estabelecido, os trabalhadores têm o direito de receber uma compensação financeira, que corresponde a pelo menos 50% do valor da hora de trabalho regular. Essas normas têm como finalidade preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam no turno da noite, proporcionando momentos adequados de repouso ao longo de suas jornadas de trabalho.

5. Conclusão

Em resumo, a legislação trabalhista no Brasil estabelece regras claras e importantes para o adicional noturno, garantindo proteção e compensação financeira aos trabalhadores que desempenham suas funções durante a noite. Essas regulamentações visam reconhecer os desafios enfrentados por esses profissionais, proteger sua saúde e qualidade de vida, e garantir que sejam devidamente remunerados por seus esforços noturnos.

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Até mais!

Conteúdo produzido por Marcelo Ferreira Cruvinel e Yasmim de Souza Oliveira, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Marcelo Ferreira Cruvinel

Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Pós-graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR 61.510).