Como falamos em nosso artigo sobre Recuperação Extrajudicial, crises costumam levar empresas a realizar pedidos de recuperação para tentar evitar a falência.
No artigo de hoje iremos falar sobre a Recuperação Judicial.
Essa modalidade de recuperação é mais uma forma que as empresas têm para evitar a falência, sendo a mais comum e muitas vezes necessária, até mesmo quando a Recuperação Extrajudicial não surte efeito.
Acompanhe tudo sobre essa modalidade de recuperação
1. Para que serve a recuperação judicial
Suponhamos que você se encontre com dificuldade em pagar as contas da empresa, deixando inclusive de pagar fornecedores, aluguéis e salários de colaboradores.
O objetivo da recuperação judicial, opção prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2015) para o empreendedor que procura superar essas dificuldades e preservar a função social da sua empresa, é justamente evitar que essa empresa vá à falência, ou seja, venda o que restou para pagar essas dívidas.
Isto porque, além de ajudar o dono da empresa, esta serve para evitar o desemprego dos colaboradores, a perda de um cliente importante, de um serviço ou produto para os consumidores, e a arrecadação de impostos para o Estado, entre outros.
Ao entrar com o pedido de recuperação, o empresário sabe que serão tomadas as medidas possíveis para a sua empresa superar a crise que se encontra.
Para isso, há alguns requisitos que devem ser cumpridos e observados, dos quais falaremos mais a seguir.
2. O Pedido de Recuperação Judicial
Uma empresa que se encontra em crise financeira ou econômica, disposta a elaborar um plano para contorná-la, poderá procurar seus advogados e pedir na Justiça o benefício da recuperação judicial.
2.1. Documentação Necessária
Para isso, a empresa expõe os motivos concretos da crise e da situação que se encontra, e apresenta os documentos solicitados no artigo 51 da Lei nº 11.101/2015.

Entre estes documentos, estão as seguintes demonstrações contábeis:

Uma vez entregue o pedido, com os documentos completos, o(a) juiz(a) responsável analisará a viabilidade da recuperação e determinará o seu início caso esteja tudo certo.
3. O procedimento e o plano de recuperação
Após ser aprovada a recuperação, o(a) juiz(a) nomeará um administrador judicial para a empresa e ocorrerá a suspensão das cobranças, todas as ações ou execuções que correrem contra ela. Os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias.
Com o deferimento, a empresa passa a ter o prazo de 60 dias para elaborar e apresentar o seu plano de recuperação, a proposta para negociar dívidas e manter-se ativa.
O plano de recuperação apresentado deverá conter, de acordo com o artigo 53 da Lei nº 11.101/2015, o seguinte:

Apresentado o plano, a assembleia de credores, convocação de todos os credores envolvidos no plano, se reúne para votar a proposta.
Sendo o plano aprovado, este é homologado (validado) pelo Judiciário e a empresa entra em recuperação, dando início à fase de execução.
Importante ressaltar que, caso o plano de recuperação não seja aprovado, será decretada a falência da empresa, a empresa encerra as atividades e os bens são leiloados, havendo o pagamento dos credores por ordem de preferência.
4. A fase de execução do plano
O artigo 50 da Lei nº 11.101/2015 estabelece, dentre outros, quais os meios de recuperação judicial:

Depois de homologado, o plano será posto em prática, e a empresa deverá cumpri-lo.
Importante ressaltar novamente que, durante o tempo em que estiver em recuperação, perde-se o controle total da empresa, devendo exibir os balanços e mostrar que o plano tem dado certo ao administrador judicial e à Justiça.
É fundamental que o plano seja possível de executar e sirva para realmente superar a crise que o empreendimento esteja passando, pois, caso contrário, a falência da empresa pode ser solicitada pelos credores, e decretada pela Justiça.
Enfim, após 2 (dois) anos da concessão da recuperação, o processo será finalmente arquivado.
5. Conclusão
Diversos empreendimentos infelizmente estão passando por crises econômico-financeiras neste exato momento, assim como muitos já passaram e se recuperaram, ou não, delas.
Te mostramos em nosso último artigo a recuperação extrajudicial, uma alternativa mais simples e rápida que a recuperação judicial, a qual, caso a via extrajudicial não surta efeito, deve ser o meio utilizado para evitar a falência.
Portanto, falamos hoje da recuperação judicial, e te explicamos como funciona todo o processo, desde o pedido até a execução.
É importante ressaltar a necessidade de contar com um advogado de confiança da empresa para que o pedido seja feito corretamente e todo o processo corra com sucesso.
Se a sua empresa está passando por estas situações, nossos advogados especialistas estão disponíveis para prestar todo o apoio e tirar suas dúvidas!
Ou, se você conhece um empresário ou empresária que esteja precisando de ajuda com o assunto, encaminhe este artigo para ele!
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Até a próxima!
Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.