Direitos e deveres de locatários e locadores em contratos de alugueis
31 de maio de 2023

Os direitos e deveres dos locatários e locadores em contratos de aluguel

O mercado imobiliário de aluguel de imóveis é bastante movimentado, com uma grande quantidade de locatários buscando um lugar para morar e locadores oferecendo seus imóveis para essa finalidade. No entanto, para garantir que essa relação seja benéfica para ambas as partes, é fundamental que um contrato de aluguel seja firmado, estabelecendo os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. Neste artigo, iremos abordar a importância do contrato de aluguel para ambas as partes, destacando as obrigações e benefícios que o documento pode trazer para garantir a segurança e a tranquilidade de todos os envolvidos.

1. A importância do contrato de aluguel para locatários e locadores

O contrato de aluguel é um documento legal que estabelece os termos e condições para a locação de um imóvel entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino). Ele é fundamental para garantir a segurança e os direitos de ambas as partes envolvidas na transação de aluguel.

Para os locatários, o contrato de aluguel é importante porque ele estabelece as obrigações e responsabilidades do proprietário e do inquilino. O contrato deve conter informações como o valor do aluguel, a forma de pagamento, o prazo do contrato, as condições de renovação e rescisão do contrato, as regras para a utilização do imóvel, entre outras. Com essas informações definidas e acordadas, o locatário pode ter mais segurança e previsibilidade em relação à sua moradia, sabendo o que esperar do proprietário e quais são as suas obrigações.

Além disso, o contrato de aluguel também pode servir como um comprovante de residência, que é muitas vezes necessário para realizar outras transações, como abrir uma conta em banco, solicitar empréstimos ou financiamentos, entre outras.

Já para os locadores, o contrato de aluguel é importante porque ele estabelece as regras e condições para a utilização do seu imóvel, ajudando a evitar conflitos e desentendimentos com o inquilino. O contrato pode estabelecer cláusulas que protejam o imóvel e que estipulem as responsabilidades do inquilino em relação à sua manutenção e conservação, além de especificar as obrigações do proprietário em relação a eventuais reparos ou melhorias.

Outro ponto importante é que o contrato de aluguel também pode ser utilizado como uma garantia para o proprietário em caso de inadimplência do inquilino, permitindo que o proprietário possa buscar a sua proteção na justiça em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo locatário.

2. Locatários

Os locatários, ou inquilinos, são as pessoas que buscam um imóvel para moradia ou para o desenvolvimento de suas atividades comerciais. Para garantir a sua segurança e tranquilidade durante a locação, é importante que conheçam seus direitos e deveres estabelecidos pelo contrato de aluguel.

2.1. Quais são os direitos e deveres?
DIREITOS: Receber o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade;
Ter a garantia de que o imóvel não será vendido durante o prazo do contrato, salvo se houver cláusula expressa em contrário;
Exigir que o locador realize reparos necessários no imóvel, conforme o combinado no contrato;
Ter a privacidade do imóvel respeitada, sem que o locador entre no local sem autorização ou em horários inadequados;
Receber informações claras sobre o valor do aluguel e as formas de pagamento;
Ter a garantia de que o imóvel não será retomado pelo locador sem justa causa, durante o prazo do contrato;
Ter o direito de renovação do contrato, desde que cumpra com todas as obrigações previstas.
DEVERES: Pagar o aluguel e as taxas devidas na forma e prazo estabelecidos no contrato;
Utilizar o imóvel de forma adequada, sem causar danos ao local ou aos vizinhos;
Realizar pequenos reparos e manutenções no imóvel, conforme a necessidade;
Comunicar ao locador sobre eventuais problemas no imóvel, para que possam ser solucionados;
Respeitar as regras do condomínio e as normas estabelecidas pelo locador para a utilização do imóvel;
Devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com as devidas manutenções realizadas.

3. Locadores

Os locadores, ou proprietários do imóvel, são aqueles que cedem o uso do imóvel para terceiros em troca de um valor estipulado no contrato de aluguel. Assim como os locatários, também possuem direitos e deveres estabelecidos por lei e pelo contrato.

3.1 Quais são os direitos e deveres?
DIREITOS: 
Receber o valor do aluguel na forma e prazo estabelecidos no contrato;
Reaver o imóvel no prazo acordado, ou em caso de necessidade, desde que cumpridas as formalidades legais;
Exigir que o locatário realize a manutenção necessária no imóvel e repare eventuais danos causados;
Receber o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue ao locatário;
Realizar vistorias no imóvel quando necessário;
Fazer a revisão do valor do aluguel conforme as regras estabelecidas por lei. 
DEVERES: 
Entregar o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade;
Garantir a privacidade do locatário, sem entrar no imóvel sem autorização ou em horários inadequados;
Realizar as manutenções necessárias no imóvel, conforme o combinado no contrato;
Respeitar os direitos do locatário, não interrompendo o fornecimento de água, luz, gás ou outros serviços essenciais;
Fornecer informações claras sobre o valor do aluguel e as formas de pagamento;
Não reter bens pessoais do locatário em caso de rescisão do contrato.

4. Como evitar problemas em contratos de aluguel?

Para evitar problemas em contratos de aluguel, é importante que locadores e locatários estejam atentos a algumas questões importantes. Uma das primeiras medidas é escolher um imóvel adequado às necessidades do locatário, levando em conta a localização, tamanho, estado de conservação e preço.

Outro ponto crucial é a elaboração de um contrato de aluguel claro e detalhado, que estabeleça de forma objetiva as responsabilidades de cada uma das partes, além do valor do aluguel, prazo de duração, formas de pagamento, regras para reajuste do valor, entre outras informações relevantes.

É importante também que ambas as partes estejam dispostas a dialogar e negociar sempre que surgirem questões ou imprevistos durante o período de locação, como a necessidade de reparos no imóvel ou atrasos no pagamento do aluguel.

Por fim, é fundamental que tanto locadores quanto locatários estejam sempre em dia com suas obrigações legais, como o pagamento de impostos e taxas, e que estejam cientes das leis que regulamentam a locação de imóveis, evitando assim possíveis problemas e conflitos.

5. O que fazer em caso de descumprimento do contrato de aluguel por uma das partes?

Caso uma das partes descumpra o contrato de aluguel, é preciso agir com cautela e seguir os procedimentos legais estabelecidos para evitar possíveis conflitos e problemas judiciais.

Se o locatário deixar de pagar o aluguel, por exemplo, o locador deve enviar uma notificação extrajudicial informando sobre a dívida e estabelecendo um prazo para que seja quitada. Caso a dívida não seja paga, o locador pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento.

Já se o locador não realizar as manutenções necessárias no imóvel, o locatário pode solicitar a reparação por meio de uma notificação extrajudicial ou entrar com uma ação judicial requerendo a solução do problema.

Em casos mais graves, como a sublocação do imóvel sem autorização ou a realização de atividades ilegais no local, é possível que a parte prejudicada entre com uma ação de despejo por infração contratual.

É importante lembrar que cada situação deve ser avaliada de forma específica, e que é fundamental buscar orientação jurídica adequada para garantir a resolução do problema de forma justa e dentro dos parâmetros legais.

6. Como funciona a renovação do contrato de aluguel?

A renovação do contrato de aluguel ocorre quando ambas as partes concordam em continuar com o contrato após o término do prazo estabelecido. Geralmente, o contrato de aluguel prevê uma cláusula que estabelece as condições para a renovação, como a data limite para a manifestação de interesse e as condições de reajuste do valor do aluguel.

Caso o locatário deseje renovar o contrato, ele deve comunicar o locador com antecedência, por escrito, sobre sua intenção de renovar. O locador, por sua vez, pode aceitar ou não a renovação, ou ainda apresentar novas condições para a continuidade do contrato.

Se as partes chegarem a um acordo, é necessário elaborar um aditivo contratual, que é um documento que formaliza as novas condições acordadas para a renovação do contrato. Esse aditivo deve ser registrado em cartório de imóveis para ter validade jurídica.

Caso não haja interesse de nenhuma das partes na renovação do contrato, é necessário que o locatário deixe o imóvel no prazo estipulado no contrato, de modo que o locador possa retomar a posse do imóvel.

7. Como é feita a vistoria do imóvel antes e após o período de locação?

A vistoria do imóvel é um procedimento importante tanto para o locatário quanto para o locador, pois é através dela que se verifica as condições do imóvel antes e após a locação. Essa vistoria tem como objetivo registrar as condições do imóvel e evitar possíveis conflitos entre as partes no futuro.

Antes da locação, é importante que seja realizada uma vistoria minuciosa no imóvel, que deve ser documentada por meio de fotos e descrições detalhadas das condições do imóvel. Esse documento deve ser assinado por ambas as partes e anexado ao contrato de aluguel.

Já ao término do contrato de locação, é necessária a realização de uma nova vistoria, que deve ser comparada com a primeira para verificar possíveis danos ou modificações no imóvel. Caso seja constatado algum dano ou desgaste que não era previsto no início do contrato, o locatário pode ser responsabilizado e ter o valor do conserto descontado do valor do seu depósito de garantia.

Por isso, é importante que o locatário mantenha o imóvel em bom estado de conservação, para evitar prejuízos financeiros e possíveis ações judiciais.

8. Quais são as regras para a rescisão do contrato de aluguel?

A rescisão do contrato de aluguel pode ocorrer por diversas razões, como término do prazo estabelecido, acordo entre as partes ou descumprimento das cláusulas contratuais. É importante que tanto o locatário quanto o locador estejam cientes das regras para a rescisão do contrato, para evitar problemas e prejuízos financeiros.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), existem algumas regras para a rescisão do contrato de aluguel. No caso do término do prazo estabelecido, a rescisão é automática, e não é necessário que nenhuma das partes comunique formalmente a outra. Caso haja interesse na renovação do contrato, é necessário que seja feito um novo acordo entre as partes.

No caso de rescisão antecipada, ou seja, antes do término do prazo estabelecido, é necessário que a parte interessada comunique formalmente a outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso o locatário não respeite esse prazo, ele pode perder o valor do seu depósito de garantia.

Em caso de descumprimento das cláusulas contratuais, a rescisão pode ser motivada por uma das partes. No entanto, é importante que o motivo da rescisão seja justificado e que seja provado em juízo caso seja necessário. Caso a rescisão seja motivada pelo locador, ele deve respeitar um prazo mínimo de 30 dias para que o locatário deixe o imóvel.

É importante destacar que qualquer rescisão de contrato deve ser comunicada por escrito, e que ambas as partes devem assinar o documento de rescisão. Além disso, é recomendado que a vistoria do imóvel seja realizada nesse momento, para verificar possíveis danos e definir a devolução do depósito de garantia.

9. Conclusão

Em conclusão, o contrato de aluguel é um documento essencial para garantir os direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. E por essa razão, é importante que ambas as partes estejam cientes das cláusulas contratuais e que as respeitem, para evitar conflitos e prejuízos financeiros.

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Até mais!

Conteúdo produzido por Yasmim de Souza Oliveira e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).