Renovar contrato aluguel comercial
22 de dezembro de 2021

Contrato de aluguel comercial: tenho direito a renovação?

Imagine que sua empresa esteja estabelecida há vários anos num determinado ponto comercial, que passou a ser muito importante para o sucesso do seu negócio.

Agora suponha que o contrato de aluguel esteja chegando ao final, sem que o proprietário do imóvel queira renovar o contrato. O que fazer nessa situação?

Para casos de renovação de contrato de aluguel comercial como este, é possível utilizar a Lei do Inquilinato para obrigar o locador do imóvel a renovar o contrato de locação.

Quer saber mais? Então continue conosco nesse post, que vamos te explicar tudo sobre esse assunto.

1.  O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato (Lei n° 12.112/09) rege o mercado de locação de imóveis com direitos e obrigações tanto para o inquilino, como para o locador.

São regras que, se bem seguidas, definem uma relação justa para ambas as partes.

2. O que fazer quando o locador não quer renovar o contrato de aluguel comercial?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a renovar o contrato se o locatário/inquilino preencher certos requisitos.

Vale lembrar que a ação renovatória é conduzida por um advogado, que deve propor a medida judicial a partir de um ano antes do fim do contrato, no prazo máximo de seis meses antes do término.

3. Quais os requisitos para conseguir a renovação do contrato?

Os requisitos básicos para a renovação do contrato de aluguel são os seguintes:

  • O contrato deve ser escrito, assinado por ambas as partes e com prazo final determinado.
  • O locatário deve estar no imóvel há pelo menos 5 anos, sendo que no caso de contratos diferentes pode se realizar a soma dos contratos.
  • O locatário esteja exercendo a mesma atividade há pelo menos 3 anos ininterruptos.
  • O contrato deve ter sido registrado na matrícula do imóvel.
  • O locatário deve provar que cumpriu corretamente o contrato, inclusive o pagamento de impostos e taxas.
  • O locatário deve apresentar a anuência do fiador, ou ainda outra pessoa com garantias para figurar como fiador.

Sendo assim, preenchidos esses requisitos, é possível exigir judicialmente a renovação do contrato de locação.

4. O locador é sempre obrigado a renovar o contrato?

O locador não será obrigado a renovar o contrato, caso ocorra uma das seguintes situações:

  • Por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade.
  • Se o locador pedir o imóvel para uso próprio ou para transferência de fundo de comércio existentes a mais de um ano, sendo ele detentor da maior parte do capital da sua empresa ou seu cônjuge, ascendente ou descendente.

Importante lembrar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário não pode exercer as mesmas atividades do inquilino.

5. Posso ser indenizado se o locador não realizar a renovação de contrato?

Sim. Quando o valor patrimonial do imóvel aumenta por conta das atividades exercidas pelo inquilino e a renovação do contrato não é realizada, o proprietário pode ter que indenizar o inquilino pelas perdas e danos sofridos.  

6. Conclusão

Na leitura de hoje falamos sobre a ação renovatória de aluguel comercial, bem como os requisitos e direitos do locador e inquilino.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender mais sobre esse procedimento!

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Conteúdo produzido por Mariana Alves Soares de Sá e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).