3 de novembro de 2022

Direito de precedência do registro de marca

Você sabe o que é o direito de precedência do registro de marca e qual a importância disso para seu produto ou serviço?

Não é incomum encontrar empresas que foram surgindo de maneira natural e, sem haver um grande planejamento prévio, consequentemente algumas burocracias são esquecidas, entre elas está o registro da marca.

No entanto, no futuro a empresa pode se deparar com uma marca idêntica a sua, mas sem estar protegida para garantir seu espaço. Nesses casos, existe o direito de precedência.

No texto de hoje, vamos comentar sobre o que é uma marca, seu registro e como funciona o direito de precedência. Ficou interessado? Continue na leitura conosco!

1. O que é uma marca?

A marca é o conjunto de elementos visuais que diferencia e identifica produtos e serviços. Por exemplo, a Coca-Cola não tem sua marca apenas no nome, envolve o vermelho marcante, as letras curvadas únicas e até mesmo o urso polar de final de ano.

O conjunto de todos esses elementos podem agregar valor perante o consumidor, que vai distinguir o produto/serviço pela marca.

2. O que é o registro de marca?

Imagine o seguinte: a Coca-Cola, que demorou anos para consolidar a marca, descobre que um produto muito parecido foi lançado no mercado, a Coca-Bola. Esse novo produto também utiliza um vermelho marcante e letras curvadas em sua marca. 

É nesse sentido que surge a necessidade do registro de marca.

O registro de marca é um pedido feito através de formulário ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), visando garantir o direito de uso exclusivo da marca em território nacional no mesmo ramo.

Quando é feito o pedido, acontece um processo de verificação no sistema para analisar se existe ou não uma marca já registrada com as mesmas características.

Importante ressaltar que o direito de uso exclusivo acontece com produtos/serviços do mesmo ramo. Para exemplificar, a marca “Veja” existe tanto na imprensa, com as revistas, quanto nos produtos de limpeza, pois presume-se que a existência de uma não interfere no consumo da outra.

3. Quando é adquirida a propriedade da marca?

A propriedade da marca é adquirida quando é efetivado o registro válido e, a partir desse momento, o titular terá direito por 10 anos, devendo ser renovado por igual período.

Vale ressaltar que esse momento de adquirir a marca é a regra estabelecida pela Lei de Propriedade Industrial, em contrapartida a exceção é justamente o direito de precedência de registro de marca.

4. O que é o direito de precedência?

Como mencionado, o direito de precedência é a exceção à regra de que a marca só será adquirida com o registro válido.

Nesse sentido, o direito de precedência diz respeito à possibilidade de marcas não registradas garantirem que não haverá o registro de terceiro, impedindo outros de usarem essa marca.

Dessa forma, quando cumpridos os requisitos, o dono da marca anterior a que foi registrada poderá utilizar de todos os meios (administrativos e judiciais) para comprovar a utilização anterior.

5. Quais os requisitos para existir o direito de precedência?

Não é qualquer marca anterior a registrada que poderá alegar a precedência. Para isso, devem ser observados os requisitos:

  • boa-fé;
  • uso da marca há pelo menos 6 meses;
  • produto/serviço idêntico, semelhante ou afim.

6. Quando pode ser reivindicado o direito de precedência?

O direito de precedência pode ser reivindicado a qualquer momento durante o processo administrativo do registro da marca, ou também através da via judicial.

Pela via judicial, deve ser observado o prazo de 5 anos para entrar com a ação, contados da data da concessão da marca.

7. Conclusão 

No texto de hoje explicamos sobre o registro de marca e o direito de precedência.

Explicamos sobre os requisitos para existir o direito de precedência e o cenário em que ele é aplicado.

Caso conheça alguém que vai se interessar pelo assunto, compartilhe nosso artigo para ajudá-la!

E se precisar, contamos com uma equipe especializada nesses casos e à disposição!

Por fim, confira as outras publicações sobre Direito Civil em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).