Você sabe o que é o direito de precedência do registro de marca e qual a importância disso para seu produto ou serviço?
Não é incomum encontrar empresas que foram surgindo de maneira natural e, sem haver um grande planejamento prévio, consequentemente algumas burocracias são esquecidas, entre elas está o registro da marca.
No entanto, no futuro a empresa pode se deparar com uma marca idêntica a sua, mas sem estar protegida para garantir seu espaço. Nesses casos, existe o direito de precedência.
No texto de hoje, vamos comentar sobre o que é uma marca, seu registro e como funciona o direito de precedência. Ficou interessado? Continue na leitura conosco!
1. O que é uma marca?
A marca é o conjunto de elementos visuais que diferencia e identifica produtos e serviços. Por exemplo, a Coca-Cola não tem sua marca apenas no nome, envolve o vermelho marcante, as letras curvadas únicas e até mesmo o urso polar de final de ano.
O conjunto de todos esses elementos podem agregar valor perante o consumidor, que vai distinguir o produto/serviço pela marca.
2. O que é o registro de marca?
Imagine o seguinte: a Coca-Cola, que demorou anos para consolidar a marca, descobre que um produto muito parecido foi lançado no mercado, a Coca-Bola. Esse novo produto também utiliza um vermelho marcante e letras curvadas em sua marca.
É nesse sentido que surge a necessidade do registro de marca.
O registro de marca é um pedido feito através de formulário ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), visando garantir o direito de uso exclusivo da marca em território nacional no mesmo ramo.
Quando é feito o pedido, acontece um processo de verificação no sistema para analisar se existe ou não uma marca já registrada com as mesmas características.
Importante ressaltar que o direito de uso exclusivo acontece com produtos/serviços do mesmo ramo. Para exemplificar, a marca “Veja” existe tanto na imprensa, com as revistas, quanto nos produtos de limpeza, pois presume-se que a existência de uma não interfere no consumo da outra.
3. Quando é adquirida a propriedade da marca?
A propriedade da marca é adquirida quando é efetivado o registro válido e, a partir desse momento, o titular terá direito por 10 anos, devendo ser renovado por igual período.
Vale ressaltar que esse momento de adquirir a marca é a regra estabelecida pela Lei de Propriedade Industrial, em contrapartida a exceção é justamente o direito de precedência de registro de marca.
4. O que é o direito de precedência?
Como mencionado, o direito de precedência é a exceção à regra de que a marca só será adquirida com o registro válido.
Nesse sentido, o direito de precedência diz respeito à possibilidade de marcas não registradas garantirem que não haverá o registro de terceiro, impedindo outros de usarem essa marca.
Dessa forma, quando cumpridos os requisitos, o dono da marca anterior a que foi registrada poderá utilizar de todos os meios (administrativos e judiciais) para comprovar a utilização anterior.
5. Quais os requisitos para existir o direito de precedência?
Não é qualquer marca anterior a registrada que poderá alegar a precedência. Para isso, devem ser observados os requisitos:
- boa-fé;
- uso da marca há pelo menos 6 meses;
- produto/serviço idêntico, semelhante ou afim.
6. Quando pode ser reivindicado o direito de precedência?
O direito de precedência pode ser reivindicado a qualquer momento durante o processo administrativo do registro da marca, ou também através da via judicial.
Pela via judicial, deve ser observado o prazo de 5 anos para entrar com a ação, contados da data da concessão da marca.
7. Conclusão
No texto de hoje explicamos sobre o registro de marca e o direito de precedência.
Explicamos sobre os requisitos para existir o direito de precedência e o cenário em que ele é aplicado.
Caso conheça alguém que vai se interessar pelo assunto, compartilhe nosso artigo para ajudá-la!
E se precisar, contamos com uma equipe especializada nesses casos e à disposição!
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Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.