Estabilidade por acidente ou doença do trabalho
18 de julho de 2023

Como funciona a estabilidade por acidente ou doença do trabalho

Os acidentes de trabalho ocorrem durante o desempenho das atividades laborais por parte dos colaboradores. Dependendo da gravidade, é necessário que o profissional seja afastado de suas funções na empresa.

É nesse contexto que entra em cena a estabilidade por acidente de trabalho.

Abordaremos neste texto a estabilidade por acidente ou doença de trabalho, que garante ao empregado o direito a permanecer no trabalho por um ano, a contar da data do retorno do afastamento previdenciário.

Continue conosco para entender em quais circunstâncias o funcionário acidentado tem direito a essa estabilidade.

1. O que é a estabilidade por acidente de trabalho?

A estabilidade por acidente de trabalho é um direito concedido ao trabalhador que sofreu algum tipo de acidente no emprego, após a conclusão do período de recebimento do auxílio-doença acidentário.

Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91:

"Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio- acidente."

A estabilidade é aplicada com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores, mesmo quando eles não estão mais aptos a desempenhar suas atividades laborais.

Essa medida é embasada no “Princípio da Proteção ao Trabalhador”, que busca garantir ações que evitem situações de incerteza jurídico-previdenciária, e que garantam ao funcionário o pleno exercício de seus direitos, incluindo a manutenção de seu emprego.

Através da estabilidade, procura-se evitar que o trabalhador seja prejudicado e fique desamparado em decorrência de um acidente ocorrido no ambiente de trabalho.

Garantindo a estabilidade, mesmo após o encerramento do auxílio-doença, busca-se proporcionar segurança e proteção aos colaboradores, permitindo-lhes um tempo adequado para recuperação e reintegração no mercado de trabalho, ou para buscar novas oportunidades profissionais.

É importante ressaltar que mesmo durante o período de afastamento, a empresa é responsável por continuar realizando os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2. Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?

Conforme estabelecido no artigo 118 da Lei 8.213/1991, a estabilidade por acidente de trabalho é aplicável aos colaboradores que tenham um afastamento da empresa, seja por acidente ou doença, por um período superior a 15 dias, sendo igualmente válido aos funcionários temporários ou em período de experiência.

Para fazer jus a esse direito, é necessário que esses funcionários tenham recebido o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.

Além disso, caso a empresa encerre as suas atividades durante o período de estabilidade do colaborador, ele não pode ser dispensado. Neste cenário, a companhia deve pagar indenização referente ao tempo de estabilidade que faltava.

3. Acidente de trabalho x Doença Ocupacional

É importante compreender a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional, pois ambas são tratadas de forma distinta perante a legislação.

O acidente de trabalho abrange situações que ocorrem no local de trabalho ou durante o deslocamento entre casa e trabalho.

Por outro lado, as doenças ocupacionais referem-se a condições que prejudicam a saúde do indivíduo e são decorrentes das atividades desempenhadas no ambiente de trabalho.

Enquanto as doenças ocupacionais podem resultar em afastamento temporário ou requerer adaptações na forma de trabalhar do colaborador, o acidente de trabalho geralmente implica em um afastamento imediato.

Dessa forma, a legislação trata essas situações de maneira distinta, considerando a natureza e as consequências de cada uma delas.

No entanto, as vítimas de ambos acidentes e doença do trabalho têm direito à estabilidade.

É essencial compreender essa diferenciação para garantir a correta aplicação dos direitos e benefícios correspondentes a cada caso.

4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A sigla CAT representa a Comunicação de Acidente de Trabalho, que é um documento obrigatório e exigido, inclusive pela Previdência Social, para o reconhecimento de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A CAT é uma forma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por fornecer benefícios e direitos aos trabalhadores, ter acesso a dados estatísticos e epidemiológicos das entidades empregadoras.

Essas informações permitem identificar os riscos envolvidos em cada tarefa e buscar formas de prevenção, com o objetivo de reduzir o número de emissões de CAT.

4.1. Prazo para a emissão do CAT

O empregador deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ocorrido com o funcionário ou à ciência sobre determinada questão.

É válido ressaltar que a notificação por meio da CAT deve ser realizada mesmo que o colaborador acidentado ou doente não tenha se afastado de suas atividades. A única exceção em relação ao prazo de entrega da CAT é em caso de óbito do funcionário, pois, nessa situação, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Conforme estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 8.213, para que um incidente seja caracterizado como acidente de trabalho, é necessário que haja lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade do trabalhador de realizar suas atividades profissionais.

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Portanto, a abertura da CAT não está condicionada ao afastamento do trabalhador, mas sim às lesões sofridas por ele.

Ao emitir uma CAT, a empresa precisa fazer algumas indicações, como o código correspondente à atividade principal do negócio, conhecido como Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

5. Por que emitir a CAT?

Emitir a CAT vai além de uma obrigação, é de extrema importância e traz diversas vantagens para o colaborador, uma vez que é a forma pela qual a vítima do acidente garante seus direitos e também auxilia o Governo Federal a desempenhar seu papel de maneira justa.

Em outras palavras, sem essa notificação, não há como comprovar oficialmente os acidentes de trabalho perante o Estado.

Embora seja amplamente conhecido que colaboradores saudáveis sejam mais produtivos, poucas empresas preenchem o formulário da CAT. Isso ocorre porque algumas acreditam que não emitir o documento seja uma forma de evitar a caracterização de problemas ocupacionais ou qualquer outra lesão, o que, por sua vez, poderia impedir o trabalhador de receber todos os benefícios aos quais tem direito.

Essas reações por parte das empresas têm seus motivos, sendo o principal deles o desejo de evitar penalizações que podem ocorrer após a abertura da CAT. Essa atitude pode resultar em um aumento na contribuição do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). No entanto, esse valor é utilizado pelo INSS para financiar os benefícios pagos às vítimas dos acidentes de trabalho.

De acordo com ainda com o art. 118 da  lei 8.213/91, o colaborador que sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade provisória desde que seja devidamente comprovado por meio de perícia o nexo causal entre o acidente e a incapacidade, ainda na abertura do CAT.

Vale ressaltar que a  abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória para o empregador e deve ser realizada por ele no momento de identificação, suspeita ou agravamento da doença ou lesão, mesmo que o colaborador ainda não tenha sido afastado de suas atividades no trabalho.

Isso porque, só após a emissão deste formulário, o afastamento deve acontecer e ser encaminhado ao INSS.

Deve-se salientar aqui também que a abertura do CAT por si só não gera o direito à estabilidade, visto que há regras estabelecidas na legislação que o colaborador precisa cumprir.

Por isso, o colaborador pode ser demitido mesmo com o CAT em aberto, mas não, teoricamente, quando estiver durante a estabilidade, salvo a hipótese de justa causa. No próximo tópico falaremos sobre essa demissão.

6. Funcionário demitido durante a estabilidade

É fundamental compreender que a demissão de um funcionário com estabilidade por acidente de trabalho pode ter diferentes desdobramentos, dependendo das circunstâncias.

Existem dois cenários a serem considerados: demissão por justa causa e demissão sem justa causa.

No caso da demissão por justa causa, que ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave prevista em lei, a estabilidade por acidente de trabalho não se aplica. O empregador tem o direito de encerrar o contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de indenização ou reintegração.

Por outro lado, na demissão sem justa causa, na qual o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico, a situação é diferente.

Durante o período de estabilidade, a empresa tem a obrigação de indenizar o funcionário ou, alternativamente, reintegrá-lo ao emprego, o que será decidido pelo juízo caso haja um processo trabalhista.

O juiz pode converter a reintegração em pagamento de indenização se considerar que a reintegração não é viável ou adequada.

No entanto, se o período de estabilidade já tiver expirado no momento em que ocorre a decisão judicial, a reintegração não será mais possível. Nesse caso, a única opção será o pagamento de indenização ao funcionário, conforme determinado pelo juiz.

Em suma, a demissão de um funcionário com estabilidade por acidente de trabalho pode resultar na reintegração ao emprego ou no pagamento de indenização, dependendo das circunstâncias e da decisão judicial.

7. Conclusão

Ao longo deste artigo, abordamos a importância da estabilidade por acidente ou doença de trabalho, seus requisitos legais e os direitos garantidos aos trabalhadores.

A estabilidade por acidente ou doença de trabalho é uma medida que visa proteger os colaboradores que sofreram acidentes relacionados às suas atividades laborais, assegurando-lhes a manutenção do emprego por um período mínimo de 12 meses.

Em resumo, a estabilidade é uma garantia legal que visa proteger os trabalhadores, proporcionando-lhes segurança e estabilidade durante o processo de recuperação.

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Além disso, se você estiver enfrentando alguma situação específica relacionada a estabilidade por acidente ou doença do trabalho ou tiver dúvidas sobre questões trabalhistas, nossos advogados especialistas estão disponíveis para auxiliá-lo a encontrar soluções adequadas à sua situação.

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Conteúdo produzido por Marcelo Ferreira Cruvinel e Miguel Fiorini Fernandes Dutra, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Marcelo Ferreira Cruvinel

Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Pós-graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR 61.510).