recuperação extrajudicial
11 de junho de 2022

Recuperação Extrajudicial: o que é e como funciona?

Empreender no Brasil não é uma tarefa fácil, e é fato que a maioria das empresas passa por crises econômicas ou financeiras.

Essas crises costumam levar empresas a realizar pedidos de recuperação para tentar evitar a temida falência. E é sobre uma modalidade de recuperação muito vantajosa, a recuperação extrajudicial, que iremos falar hoje.

Está passando por algo parecido em seu negócio, ou ficou interessado no assunto? Acompanhe este artigo conosco!

1. O que é Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial é uma espécie de contrato, previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência), que permite a uma sociedade renegociar com seus credores as condições de pagamento de suas dívidas.

Esse procedimento de negociação é privado, entre empresa devedora e seus credores, embora precise, na maioria dos casos, ser validado (homologado) na Justiça.

2. Para que serve a Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial serve para solucionar as crises econômicas, ou seja, as crises decorrentes de problemas de escassez e prejuízos, e crises financeiras, quando a empresa tem dificuldade de pagar seus compromissos em dia. Isto sem a necessidade da recuperação judicial.

É uma renegociação envolvendo credores selecionados, aos quais o próprio devedor propõe novas condições de pagamento e continua administrando seu negócio normalmente.

Nesse modelo de recuperação não é necessária a participação de todos os credores e a realização de assembleia geral para aprovar o plano, podendo este ser firmado apenas em relação a algumas classes de credores, e sendo permitido negociar outros acordos com os demais credores. 

Também não é necessária a nomeação de um administrador judicial, como na recuperação judicial, o que falaremos mais no tópico a seguir.

3.  Vantagens de se fazer a recuperação extrajudicial

Na recuperação extrajudicial você não perde o controle do seu negócio, possuindo muito mais autonomia privada comparado à recuperação judicial.

A liberdade da empresa nesta modalidade de contrato permite que o plano de recuperação seja firmado apenas em relação a algumas classes de credores, e ainda permite acordos com outras classes para o pagamento das dívidas. 

Enquanto na recuperação judicial um administrador judicial é nomeado na recuperação, na extrajudicial você continua administrando seu negócio.

Há ainda os casos em que não é necessária a homologação do plano de recuperação pelo Judiciário.

Essa necessidade dependerá da concordância, ou não, entre todos os credores abrangidos pelo plano. 

Caso haja a concordância de todos eles, a homologação não será obrigatória, e o plano pode começar a ser cumprido regularmente, tendo força de contrato, o que não impede da empresa, analisando o caso com seus advogados, entender que é mais vantajoso homologar o plano.

Portanto, a recuperação extrajudicial é uma excelente, e muito mais simples e rápida, forma de retomar a lucratividade do seu negócio.

4.  Todas as empresas podem fazer uma Recuperação Extrajudicial?

O devedor que pretender se utilizar da recuperação extrajudicial deve preencher os seguintes requisitos:

Também não é permitido que o devedor tenha obtido recuperação judicial com base em plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte nos últimos oito anos.

Além disso, nem todos podem optar pela recuperação extrajudicial como forma de solucionar suas crises! Alguns são excluídos, pela lei, dessa possibilidade. Como mostrado abaixo:

5. Como é feita a Recuperação Extrajudicial

Após a empresa e seus advogados decidirem o plano de recuperação, e este for aprovado pelos credores selecionados, ele deve, na maioria das vezes, ser apresentado para a homologação.

A lei traz alguns requisitos a serem cumpridos para que o plano tenha validade e possa ser homologado. 

No plano de recuperação extrajudicial apresentado para homologação deverão constar:

  • O plano de recuperação e sua justificativa;
  • O documento contendo os termos e as condições estipulados com os credores (acordo);
  • A exposição da situação patrimonial, as demonstrações contábeis dos últimos três anos e relativas ao último exercício;
  • Os documentos que comprovem os poderes para o ato (prova de que os credores que assinaram o plano possuem poderes para novar ou transigir);
  • A relação de credores e devedores.

Solicitada a homologação do plano, caberá ao Juiz decidir. 

Em um primeiro momento, é aberto um prazo de 30 (trinta) dias para que algum credor apresente impugnação ao plano, caso queira.

Se não houver essa impugnação, o Juiz proferirá a decisão.

Após o protocolo do pedido em juízo, os credores abrangidos pelo plano, mesmo que não tenham aderido a ele, ficam impedidos de seguir com suas execuções individuais e pedirem a falência do devedor. 

Isso porque a recuperação extrajudicial surtirá todos os seus efeitos, vinculando inclusive aqueles credores que a princípio discordaram do acordo. 

Se o plano for rejeitado judicialmente, não haverá punição, podendo o devedor optar por apresentar novo plano de recuperação extrajudicial ou ajuizar pedido de recuperação judicial.

6. Conclusão

Muitos empreendimentos passam por crises econômico-financeiras, inclusive no cenário atual no qual vemos grandes crises geradas pela pandemia do Covid-19.

Te mostramos que a recuperação extrajudicial é um importante instrumento de negociação, sendo uma alternativa mais simples e rápida que a recuperação judicial para contornar estas crises e evitar a falência do devedor.

Se você está passando por situações como essas em seu negócio, nossos advogados especializados em direito empresarial estão disponíveis para prestar apoio e tirar todas as suas dúvida!

Ou, se você conhece alguém que precisa de ajuda com o assunto, encaminhe este artigo para ele!

Aproveite e veja também nossos outros artigos sobre direito empresarial aqui do nosso blog!

Até a próxima!

Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).