20 de maio de 2022

Casamento no exterior: é válido no Brasil?

Talvez você já tenha romantizado um casamento no exterior, com algum ator ou atriz de Hollywood, em um sonho de aventura e green card. Mas será que esse casamento no exterior é válido no Brasil?

No texto de hoje, vamos explicar sobre a validação de casamento no Brasil, para você que sonha com isso ou já está com o casamento planejado!

Quer saber os detalhes? Continue na leitura conosco!

1. Casamento realizado no exterior é válido no Brasil?

Sim!

O casamento celebrado em país estrangeiro é válido no Brasil, porém seus efeitos jurídicos não são automáticos.

Para que o casamento produza efeitos no Brasil, deve ser registrado na repartição consular brasileira do país.

Os efeitos jurídicos são diversos, e em sua maioria com relação patrimonial. Por exemplo, pode assegurar o regime de bens escolhido pelo casal, incluindo os bens em território brasileiro.

Clique aqui e acesse a lista de repartições consulares!

Após isso, quando o cônjuge brasileiro retornar ao Brasil, deverá registrar o termo assinado anteriormente no Posto Consular em Cartório.

Caso o cônjuge não tenha previsão de retorno ao Brasil, é possível realizar uma procuração, por meio de um advogado, para que ele realize o registro.

O procedimento é extrajudicial, ou seja, não é necessário a homologação pelo juiz.

2. Em qual Cartório deve ser registrado o casamento?

Caso o cônjuge brasileiro tenha domicílio no país, deverá registrar o casamento no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do seu município.

Por outro lado, se não houver domicílio no Brasil, deverá ser registrado no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.

3. Existe prazo para o registro?

Sim!

O prazo é de 180 dias contados a partir do retorno ao Brasil. No entanto, na legislação não existe nenhuma sanção caso o prazo não for cumprido.

4. Quais são os documentos necessários para registro no Posto Consular?

Os documentos solicitados podem ter variações a depender do país, porém em geral é requisitado:

  • Formulário de Registro de Casamento preenchido e assinado, sendo que um dos cônjuges deve ter nacionalidade brasileira;
  • Certidão local de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documento brasileiro de identidade;
  • Documento que comprove a nacionalidade brasileira.

Para maiores informações acerca dos documentos, clique aqui!

5. Quais documentos são necessários para registro posterior em Cartório brasileiro?

Para realizar o registro, devem ser apresentados os seguintes documentos:

6. E se o país não tiver repartição consular brasileira?

Nesse caso, o registro do casamento no Brasil deverá ser feito com a certidão original do casamento no exterior.

A certidão deve ser traduzida por tradutor juramentado para que possa ser registrado em Cartório.

7. Conclusão

Ao longo do texto, falamos sobre o registro no Brasil de casamento celebrado no exterior.

Vimos como realizar o registro, os documentos necessários e o prazo.

Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).