Ingressar na universidade sem a conclusão do ensino médio: é possível?
20 de outubro de 2022

Ingressar na universidade sem a conclusão do ensino médio: é possível?

Você provavelmente conhece alguém que foi aprovado no vestibular da universidade sem ter concluído o Ensino Médio.

Prática comum nas escolas, os estudantes normalmente prestam as provas para praticar e já ter certa experiência quando forem fazer “para valer”.

Mas você já viu algum destes estudantes tentar e, de fato, ingressar na universidade, sem um diploma de nível médio?

Pois essa possibilidade existe, e é sobre ela que iremos falar neste artigo! Acompanhe com a gente!

1. É possível entrar na faculdade sem concluir o Ensino Médio?

Em tese, cada faculdade pode requerer os documentos que julgar necessários para a matrícula dos alunos, mas algo comum a todas elas é a exigência do comprovante de conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar do aluno.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), a qual estabelece os diferentes níveis escolares no Brasil, fala a respeito destes, e de seus certificados de conclusão, deixando explícita a necessidade de concluir o nível anterior, para prosseguir ao seguinte.

A lei expõe que os cursos de graduação são abertos “a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.

Ainda, o texto da lei determina que as instituições de ensino emitem certificados com validade nacional, que habilitam o concluinte do ensino médio ao prosseguimento dos estudos em nível superior, ou ainda “em outros cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja etapa obrigatória”.

O texto também diz que os diplomas de cursos de educação técnica de nível médio “habilitam o prosseguimento de estudos na educação superior”.

Dessa forma, faria sentido dizer que não é possível entrar na universidade sem um diploma do Ensino Médio, certo?

Existem, porém, muitos questionamentos acerca da possibilidade de ingresso no Ensino Superior para estudantes que ainda não concluíram o Ensino Médio. E tem-se conseguido, através de ações judiciais, autorizações para realizar esse ingresso.

Vamos falar mais a respeito destas hipóteses nos tópicos a seguir.

2. Mandado de Segurança

Sendo o certificado de conclusão do Ensino Médio um documento imprescindível para a realização do registro acadêmico na universidade, a conclusão do Ensino Médio deverá ser realizada antes da realização da matrícula.

Quem presta o exame do vestibular, porém, nem sempre concluiu o Ensino Médio a tempo, o que leva muitas universidades a realizarem o período de matrículas no início do ano.

Mas o que pode ser feito se, no momento da matrícula, o estudante não o tiver concluído ainda, e a instituição de ensino exigir o comprovante de conclusão para o aluno ser matriculado?

É aí que entra o Mandado de Segurança.

O mandado de segurança é uma ação, cuja finalidade é proteger direito que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Tendo o estudante classificado no vestibular, possuindo direito à vaga, este pode ajuizar, então, uma ação como esta, buscando revogar a decisão de que ele não pode exercer seu direito de entrar na faculdade.

Dessa forma, após ajuizar essa ação com o auxílio de seu advogado, sendo favorável a decisão do juiz, o estudante se matricula na faculdade que passou na prova classificatória.

O que também tem ocorrido em casos como este, porém, é a exigência do estudante realizar um novo exame, para então obter o comprovante de conclusão do Ensino Médio, mesmo que antecipadamente, e realizar a matrícula: a prova do supletivo.

3. O Ensino Médio Supletivo

Outra via para obter a conclusão do Ensino Médio é o chamado “supletivo”, também conhecido como Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O supletivo é o ensino voltado ao público que, por algum motivo, teve que interromper os estudos e não concluiu a educação básica.

A modalidade, criada pelo governo federal, tem como objetivo promover a inclusão social e o acesso de todos ao ensino.

Estudantes com 18 ou mais anos de idade podem obter o certificado de conclusão do Ensino Médio a partir do supletivo, frequentando um pequeno curso, que possui uma prova posterior.

Para isso, basta matricular-se em um supletivo credenciado junto ao Ministério da Educação (MEC) e realizar a prova de aptidão. O aluno receberá o certificado de conclusão e procederá normalmente com a matrícula no Ensino Superior, caso passe na prova.

As instituições de ensino supletivo, porém, negam os pedidos de matrícula aos menores de 18 anos, baseando-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Sendo assim, para realizarem o curso supletivo sendo menores de 18 anos, e, dessa forma, entrarem na universidade, os jovens devem, com o auxílio de seus advogados, ajuizar ação contra o supletivo.

O advogado ingressará com uma ação judicial buscando obter uma decisão, logo no início do processo, que determine que a instituição de ensino supletivo deve aplicar a prova.

Com uma ordem judicial favorável, é possível conseguir a autorização necessária e fazer o curso, o que tem sido discutido, inclusive, no Superior Tribunal de Justiça recentemente.

Comumente, os juízes têm decidido favoravelmente para que os estudantes consigam a autorização para efetuar a prova de aptidão do supletivo, desde que tenham sido previamente aprovados no vestibular.

Ainda, caso a primeira decisão judicial não seja favorável, o advogado pode recorrer, havendo novas chances de obter a autorização para o estudante cursar o Ensino Superior.

3.1. Como entrar na Justiça para conseguir me matricular no curso supletivo?

Como vimos, estudantes recorrem à Justiça para conseguir ingressar no curso superior no qual foram devidamente aprovados.

Os juízes favoráveis ao ingresso desses alunos na universidade entendem que a aprovação no vestibular revela capacidade e maturidade do aluno para frequentar o Ensino Superior, não havendo razão de se impossibilitar o ingresso somente por conta da idade do estudante.

Além disso, esses juízes também entendem ser desproporcional que o estudante seja impedido de iniciar imediatamente o curso superior, de modo que seria obrigado a prestar um processo seletivo novamente, apenas por não apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Portanto, caso o juiz decida favoravelmente logo de início, o aluno deverá comparecer ao supletivo e realizar a prova de aptidão. Se obtiver êxito, o certificado será concedido e o estudante poderá efetuar a matrícula na universidade.

4. Documentos necessários para o ajuizamento da ação

Documentos para ajuizamento da ação contra o supletivo.
> Negativa do Curso Supletivo;
Documento que o supletivo fornece ao menor, que busca se matricular, um documento informando a impossibilidade de matricular o aluno que ainda não completou 18 anos.
>Histórico Escolar do aluno;
> Comprovação de Aprovação no Vestibular;
> Espelho de Notas e Boletim de Desempenho;
> Quaisquer evidências que demonstrem que o aluno possui condições de antecipar a conclusão do Ensino Médio. Diploma de curso de língua estrangeira, certificados de aluno destaque, etc

Caso o estudante já consiga prever a sua aprovação no vestibular mesmo antes da divulgação do resultado, a fim de agilizar o processo, ele já pode coletar todos estes documentos e encaminhar ao seu advogado o quanto antes.

5. Posso cursar o Ensino Superior em conjunto com o ensino regular ou supletivo?

Sim, e este pedido pode ser feito à Justiça.

A Justiça pode conceder liminar que assegura que o aluno seja matriculado no curso superior em que foi aprovado, com a condição de que se apresente o Certificado de Conclusão do Ensino Médio no prazo de um ano.

Dessa forma, o estudante poderia, enquanto cursa a faculdade, terminar o Ensino Médio, ou realizar o Curso Supletivo, para então apresentar o certificado de conclusão.

Ainda, caso essa liminar seja cassada, pode-se dar início a um processo como os descritos nos tópicos anteriores.

5.1. Posso perder minha vaga na universidade caso perca o processo?

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dificilmente o estudante perderá sua vaga na universidade.

Caso o estudante já esteja cursando a universidade, a perda da vaga poderia implicar em danos irreparáveis ao estudante, estando este estudante amparado pela chamada “teoria do fato consumado”.

Uma vez que a matrícula já foi realizada, e passado um período de tempo, consequentemente, o estudante esteja cursando a faculdade, tal situação fática dificilmente poderá ser revertida.

6. Conclusão

Hoje você viu que é possível que um estudante aprovado no vestibular ingresse na universidade sem concluir o Ensino Médio.

Cabe ressaltar que, mesmo diante da incerteza sobre o posicionamento que a Justiça tomará, é comum que as ações ajuizadas sejam favoráveis aos estudantes.

Isto porque, desta forma, se viabiliza o ingresso do aluno no curso para o qual foi devidamente aprovado, e entende-se que esta aprovação no vestibular é, simplesmente, o atestado de aptidão ao ingresso na universidade.

Se você, seu filho, ou algum estudante que você conheça, está para ser aprovado no vestibular dos sonhos mas tem dúvidas se conseguirá realizar a matrícula, entre em contato com nosso time de advogados especialistas para tirar quaisquer dúvidas.

Ou, ainda, encaminhe este artigo para quem você acha que pode precisar.

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Até a próxima!

Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).