12 de agosto de 2022

União estável: reconhecimento e dissolução

Juntar as escovas não é fácil, existem documentos para assinar, dinheiro para gastar, cerimônia, festa e algumas dores de cabeça. Muitas vezes, o casal vai postergando essas burocracias e, de maneira natural, começam viver em uma união estável.

Hoje, vamos falar sobre a união estável, seu reconhecimento e dissolução, e esclarecer da melhor forma para que não reste dúvida!

Você se interessou pelo assunto? Continue conosco!

1. O que é união estável?

A união estável é uma entidade familiar baseada na convivência, sem ter passado por todas as formalidades do casamento.

Essa relação vem de quando o casal “se junta”, os famosos “namoridos”.

Essa é uma situação de fato, ou seja, mesmo não existindo todos os documentos, o casal preenche os requisitos como casados.

2. Quais são os requisitos da união estável?

O Código Civil traz alguns requisitos para que a relação seja enquadrada como união estável: a convivência deve ser pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

A convivência pública pode ser entendida como o relacionamento ser de conhecimento geral entre as pessoas do meio em que vivem, como amigos, parentes e comunidades em que frequentam.

A convivência contínua é aquela que ocorre sem muitas interrupções, sem que o casal se separe e reate o relacionamento com frequência. Um exemplo de relação não contínua é dos cantores sertanejos Fernando Zor e Maiara, que vivem no famoso namoro “ioiô”.

Em conjunto, a relação deve ser duradoura, ou seja, com um tempo considerável. Não existe período mínimo para ser enquadrado, porém deve ser um tempo seguro.

Por fim, o objetivo de constituir família é caracterizado como os planos de dividir a vida material e imaterial, como por exemplo ter conta conjunta, filhos, etc.

E atenção! Morar junto não é um requisito para ser enquadrado em união estável, pode sim ter conviventes que não moram sob o mesmo teto.

3. Como funciona o reconhecimento?

Como já explicamos, a união estável é uma situação de fato. Ou seja, ela acontece sem necessidade de ter documentos.

No entanto, é possível fazer esse reconhecimento para garantir os direitos dos dois conviventes.

De forma extrajudicial, pode acontecer por contrato particular ou por escritura pública.

3.1 Contrato particular

O contrato particular, o contrato de convivência, pode ser elaborado por um advogado especialista, dispondo acerca do regime de bens, regras de convivência, data de início da união, entre outros. 

O ideal é registrar o documento em Cartório, para dar a publicidade para terceiros.

3.2 Escritura pública

Por outro lado, a escritura pública é lavrada diante de notário oficial.

É necessário preencher um formulário do pedido de reconhecimento, podendo escolher o regime de bens, comparecer no cartório com os documentos necessários, pagar a taxa e assinar a escritura.

4. Tem regime de bens na união estável?

Na união estável, o regime de bens padrão a ser seguido é a comunhão parcial de bens.

No entanto, no contrato de convivência ou pela escritura pública, é possível escolher qual regime de bens a ser seguido.

Esse contrato de convivência tem o mesmo sentido do pacto antenupcial, porém em cenários distintos.

Para entender mais sobre o regime de bens, clique aqui!

5. Quais são os direitos de quem está em união estável?

Como a união estável presume o casamento, os direitos são os mesmos dos casados.

Assim, aspectos como herança, assistência mútua, guarda dos filhos, pensão em caso de separação e outros, estão garantidos.

No entanto, a união estável não muda o estado civil dos conviventes, ou seja, na hora de preencher documentos eles continuam sendo “solteiros”. 

É válido informar que quando o casal está em união estável, existe a possibilidade de se converter para casamento, para isso é necessário uma ação judicial.

6. É possível reconhecer a união estável após a morte do convivente?

Sim!

Quando um dos conviventes vem a óbito e não houve o reconhecimento da união estável, os direitos do convivente sobrevivente não estão garantidos, como, por exemplo, a herança.

Dessa forma, é possível entrar com uma ação judicial para o reconhecimento post mortem.

Nesse processo, o convivente vai comprovar que existia uma convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de formar família.

O juiz irá analisar o caso e decidir pelo reconhecimento ou não da união estável, e caso seja reconhecido, os direitos do convivente serão garantidos.

7. Como funciona a dissolução da união estável?

Infelizmente, é possível que o casal se separe e surge a necessidade de formalizar a dissolução da união estável.

Ela pode acontecer de duas formas: extrajudicial e judicial.

7.1 Dissolução extrajudicial

Para formalizar extrajudicialmente, o ex-casal deve estar em consenso sobre todos os aspectos da separação.

Isso significa que não devem existir conflitos quanto a própria separação, divisão de bens, e todos os aspectos que envolvem a dissolução. 

Além disso, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, do contrário, deverá realizar a dissolução judicial.

Assim sendo, a dissolução pode ser realizada diretamente em Cartório, e normalmente é mais barata e demora menos que pela via judicial.

Em alguns cartórios de notas, é possível fazer a dissolução online, tendo reconhecimento de firma da assinatura.

7.2 Dissolução judicial

A via judicial é obrigatória quando:

  • O casal tem filhos menores de 18 anos de idade ou incapazes;
  • O casal não concorda com os aspectos da separação, ou um dos dois não concorda com a própria separação.

Nesses casos, é necessário entrar com a Ação de Dissolução de União Estável.

Vale ressaltar que, se os ex-conviventes tiverem filhos mas concordarem com todos os aspectos da separação, a dissolução da união estável é amigável, o que reduz o tempo do processo.

8. E quando a união estável não é reconhecida? É possível fazer a dissolução?

Como a união estável é uma situação de fato, muitas vezes não existe o reconhecimento prévio dessa entidade familiar.

No entanto, quando o casal se separa podem existir divergências quanto a separação dos bens, pensão, guarda dos filhos, etc.

Nesses casos, existe sim a possibilidade de entrar com uma ação judicial para reconhecer a união estável durante aquele período e, consequentemente, sua dissolução.

Em contrapartida, se o casal está em consenso sobre a dissolução, é possível realizar o reconhecimento tardiamente e a dissolução extrajudicialmente, como comentamos antes.

9. Em quais casos é necessário um advogado?

Todos!

No reconhecimento/dissolução de união estável, pela via extrajudicial e judicial, é necessária a presença do advogado.

Por conta disso, escolha um advogado de sua confiança, pois ele poderá orientar sobre todas as fases desses procedimentos e tirar todas as dúvidas.

10. Conclusão

Hoje, falamos sobre a união estável, explicando o que é, quando é possível ser reconhecida e como ocorre nos casos de dissolução.

Vimos quando existe a obrigação de realizar a união estável pela via judicial, bem como as a possibilidade de realizar de forma extrajudicial.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender mais sobre a união estável e como funciona!

Se você conhece alguém que vai se interessar por esse assunto, compartilhe nosso artigo.

E caso tenha restado alguma dúvida ou precise de um advogado para te auxiliar, conte com o suporte do nosso escritório!

Por fim, confira as outras publicações sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).