Divórcio Extrajudicial
7 de novembro de 2021

Divórcio Extrajudicial: o que você precisa saber sobre o divórcio amigável

Quando pensamos em divórcio, o que vem à mente é um casal cheio de conflitos e brigando em uma longa ação judicial.

No entanto, é comum que os cônjuges decidam terminar a relação de forma consensual e amigável.

A separação não precisa ser angustiante, pois às vezes é a melhor decisão para o casal e está tudo bem! E é exatamente para esses casos que existe o divórcio extrajudicial.

Desde que observados os requisitos legais, é possível passar por esse momento sem dor de cabeça e de maneira simplificada.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue na leitura conosco!

1. O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de entrar com uma ação judicial para resolver o problema diante de um juiz.

Essa forma de divórcio foi criada pela Lei nº 11.441/2007, com a finalidade de deixar o procedimento mais célere e simples para os casos em que há consenso entre as partes.

Junto com a lei mencionada, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça também regula o procedimento.

2. Existe vantagem em fazer pela via extrajudicial?

Com certeza!

A ação de divórcio pode desgastar o psicológico das partes e ser muito estressante. Isso porque, normalmente, é realizada de forma conflituosa, com o pensamento de que um vai sair perdendo para que o outro saia ganhando.

No divórcio extrajudicial tudo é feito com base no consenso entre as partes. Os conflitos, portanto, são retirados de cena, dando lugar ao diálogo e a moderação.

Outro ponto é que também existe a possibilidade de manifestar o interesse para voltar com o nome de solteiro.

Ademais, esse procedimento é muito mais rápido que um processo judicial.

Enquanto um divórcio litigioso pode durar anos para se encerrar, o divórcio extrajudicial depende apenas do momento de preparação (escolha de advogado, separar a documentação, decisão das partes) e da burocracia do Cartório. Por conta disso, geralmente é finalizado em apenas poucas semanas.

Além do que, via de regra, as custas do divórcio extrajudicial são bem menores do que as custas processuais da ação de divórcio.

3. Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Para realizar essa modalidade de divórcio, o casal deve se enquadrar nos requisitos exigidos.

Consenso entre as partes

O ponto chave para que possa ser feito o divórcio diretamente no cartório é o consenso entre o casal. 

As decisões das partes devem estar alinhadas não só na vontade de realizar a separação, mas também no que concerne à partilha de bens. Ambos os lados devem ter ciência do resultado do procedimento e de todas as taxas inclusas.

Não ter filhos menores, incapazes ou gravidez

No caso de envolver gravidez, ou o casal ter filhos menores ou incapazes, a situação exige maior atenção, pois estes estão em uma posição vulnerável.

Por conta disso, a lei exige o acompanhamento do Ministério Público para proteger os interesses dos vulneráveis, o que se dá por meio do processo judicial.

Existe a possibilidade de ajuizar uma ação apenas para resolver as questões referentes aos interesses dos filhos. Nesses casos deve ser comprovada a existência da ação para que se realize o divórcio extrajudicial.

Dessa maneira, o divórcio extrajudicial só pode ocorrer quando o casal não tem filhos menores, incapazes ou envolve gravidez, ou se for comprovado que há um processo judicial para decidir sobre guarda, pensão, etc.

Advogado

A presença do advogado é indispensável, pois é necessário que o profissional esteja no momento de lavrar a escritura pública.

Além disso, o advogado irá auxiliar com os documentos e resolver impasses que possam surgir.

Advogados diferentes podem representar as partes, ou poderá haver apenas um advogado para ambos.

Comparação entre o divórcio extrajudicial e o divórcio litigioso.
EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial é feito em Cartório, por escritura pública.
Existe consenso entre as partes em todos os aspectos.
Existe consenso entre as partes em todos os aspectos.
Sem envolvimento de filhos menores, incapazes ou gravidez.
Caso haja, necessário comprovação de ação judicial separada.
Normalmente, é menos custoso.
LITIGIOSO
O divórcio litigioso é feito por meio de ação judicial.
As partes divergem, sendo necessária decisão do juiz.
Quando envolve filhos menores, incapazes ou gravidez, para acompanhamento do Ministério Público.
Altas custas processuais.

4. Quanto custa o divórcio extrajudicial?

Depende muito. Os custos vão variar dependendo das taxas do cartório, da localidade, da existência ou não de partilha de bens e do profissional contratado.

Basicamente, os custos envolvem: honorários advocatícios, taxas do tabelionato de notas e, se houver partilha de bens, impostos que incidem sobre esses bens.

Na maioria das vezes, esses custos costumam ser menores do que se feito pela via judicial.

5. Quais documentos precisa apresentar?

Segundo a Resolução nº 35/2007 do CNJ, os documentos necessários são:

  • certidão de casamento; 
  • documento de identidade oficial e CPF/MF; 
  • pacto antenupcial, se houver; 
  • certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver; 
  • certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e 
  • documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

6. Conclusão

Na leitura de hoje falamos sobre a possibilidade do divórcio extrajudicial, bem como de seus requisitos, vantagens e documentação necessária.

Ressaltamos que todo o procedimento deve ser feito de maneira consensual, o que acaba com a ideia de que o momento da separação sempre tem brigas e conflitos.

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a entender mais sobre esse procedimento!

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E caso tenha restado alguma dúvida ou precise de um advogado para te auxiliar, conte com o suporte do nosso escritório.

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Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).