burnout INDENIZAÇÃO
8 de dezembro de 2021

Síndrome de Burnout pode gerar indenização trabalhista?

Quando refletimos sobre a palavra síndrome, logo pensamos numa condição crítica, não é mesmo? E, de fato, a síndrome de burnout é uma doença grave e que afeta mais de 30 milhões de brasileiros.

Foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo o estresse crônico de fenômeno ocupacional e em 2022 estará listada na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Para saber mais sobre esse assunto e sua repercussão nas relações trabalhistas, continue com a gente até o final deste artigo.

1. O que é síndrome de burnout?

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença que surge após o empregado ser submetido a pressão excessiva, atividades desgastantes, jornadas exaustivas ou que demandam muita competitividade e responsabilidade.

2. Quais os sintomas da Síndrome de Burnout?

O trabalhador com essa doença pode apresentar grande irritabilidade, fortes dores de cabeça, distúrbio do sono, oscilações constantes de humor, perda de apetite ou descontrole alimentar, crise de ansiedade, sentimento de incompetência, exaustão física e mental.

Tudo isso gera um enorme desajuste tanto na vida profissional, quanto na vida pessoal do empregado.

3. Quem pode diagnosticar?

O diagnóstico é feito por um profissional de saúde mental, ou seja, um psiquiatra ou um psicólogo. São eles os indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento.

4. O trabalhador com síndrome de burnout pode ser indenizado pelo empregador?

Numa ação judicial, se o diagnóstico de síndrome de burnout for confirmado pelo perito médico da Justiça do Trabalho, muito provavelmente o empregador terá de indenizar o empregado pelos danos sofridos.

Isso porque o nexo causal entre o trabalho e a doença é evidente, haja vista seu caráter nitidamente ocupacional. E a culpa do empregador, por sua vez, decorre da falta de zelo com a saúde mental do funcionário, ao submetê-lo a jornadas exaustivas e com pressão excessiva.

4.1. Quais os tipos de indenização?

Nesses casos o empregador pode ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. Essa indenização tem por objetivo recompensar o empregado pelo sofrimento decorrente da doença ocupacional.

O valor da indenização por danos morais é fixado pelo juiz levando-se em conta uma série de fatores, tais como, a gravidade da doença, o grau de culpa do empregador, a capacidade financeira do empregador e o salário do empregado.

O empregador também pode ter que pagar indenização por danos materiais ao trabalhador. Essa indenização visa reparar o prejuízo causado pela doença (salários dos períodos em que ficou afastado, mesmo que tenha recebido benefício previdenciário; gastos com tratamento médico, remédios, etc.).

5. Como sair da empresa sem perder direitos trabalhistas?

O empregado vítima de síndrome de burnout geralmente deseja rescindir o contrato de trabalho. Afinal, ele está no seu limite e não suporta mais as condições impostas pelo empregador.

Até porque a permanência no emprego, além de impedir sua plena recuperação, pode levar ao agravamento da doença.

Por outro lado, muitos relutam em pedir demissão, por não querer perder os direitos trabalhistas a que fariam jus, caso fossem demitidos sem justa causa.

Como proceder nesses casos?

Pois bem, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para tanto, a conduta do empregador deve se encaixar em pelo menos um dos seguintes requisitos do art. 483 da CLT.

Caso o juiz entenda que o empregador cometeu faltas graves que inviabilizaram a continuidade do contrato, irá condená-lo ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da demissão sem justa causa.

6. O que providenciar antes de entrar com uma ação trabalhista?

Para aumentar as chances de êxito numa ação judicial, é fundamental que o trabalhador reúna os documentos necessários para comprovar que foi acometido pela síndrome de burnout (ex. atestados, relatórios médicos e psicológicos).

Documentos que demonstrem a pressão excessiva no trabalho, como áudios de conversas, e-mails e vídeos, também podem ser de grande valia para ilustrar as más condições de trabalho.

Além disso, é recomendável encontrar testemunhas que conheçam a realidade do seu trabalho, como colegas ou ex-colegas, e que estejam dispostas a prestar o depoimento em Juízo.

7. Conclusão

Na leitura de hoje falamos sobre a síndrome de burnout, as causas e as consequências que esse esgotamento emocional traz para a vida do trabalhador.

Esclarecemos também que, por se tratar de uma doença com caráter nitidamente ocupacional, na maioria dos casos o empregador é condenado a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.

Ainda te contamos como o empregado deve proceder, caso queira se desligar da empresa sem perder os seus principais direitos trabalhistas.

Por fim, explicamos o que deve ser providenciado pelo trabalhador para ter grandes chances de êxito numa eventual ação trabalhista.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre esse assunto e precisa de orientação jurídica, nosso escritório conta com advogados experientes nesse tipo de demanda.

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Até mais!

Conteúdo produzido por Pedro Henrique Alves Soares e Marcelo Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Marcelo Ferreira Cruvinel

Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Pós-graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR 61.510).