12 de julho de 2022

Remoção de inventariante: é possível?

Durante o processo de inventário, muitas vezes longo e desgastante, podem surgir conflitos entre as pessoas envolvidas e o inventariante. Nesses casos é possível acontecer a remoção de inventariante?

No texto de hoje, vamos explicar sobre o inventariante e as possibilidades de remoção da pessoa dessa função.

Quer entender como funciona? Continue na leitura conosco!

1. Quem é o inventariante?

O inventariante é o responsável pelo cuidado da herança até que a partilha seja concretizada.

Dentre as diversas funções do inventariante, ele será o responsável por administrar e representar o espólio (conjunto de todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), prestar declarações, juntar a documentação, pagar dívidas e vender bens, se necessário, etc.

Para entender mais sobre o inventário, clique aqui!

2. Em quais hipóteses pode acontecer a remoção do inventariante?

Em geral, o inventariante poderá ser destituído quando não cumprir suas funções. No entanto, o Código de Processo Civil traz um rol exemplificativo de condutas que podem levar à remoção.

Essas condutas são divididas entre as relativas ao processo de inventário e as relativas à administração dos bens do inventário.

No primeiro grupo, temos as seguintes hipóteses para remoção:

  • não prestar as primeiras ou últimas declarações no prazo legal, ou seja, perder o prazo estabelecido;
  • não dar o andamento regular do inventário, trazendo dúvidas sem fundamento ou praticando atos a fim de alongar o processo.

Por outro lado, do segundo grupo temos:

  • se os bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano, por culpa do inventariante;
  • não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
  • não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
  • sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

3. O inventariante pode ser removido por outras razões?

Sim!

Como mencionamos antes, as hipóteses de remoção são meramente exemplificativas.

Ou seja, qualquer conduta feita pelo inventariante que vai contra suas funções, ou que não colabora para o andamento do inventário, poderá ser denunciada.

4. Quem pode requerer a remoção do inventariante?

A remoção pode ser requerida ou de ofício.

Isso significa que pode ser solicitado ao juiz a remoção do inventariante, ou o juiz poderá remover quando entender ser necessário, sem haver solicitação.

No caso de denúncia, qualquer interessado no processo pode requerer a remoção

5. O que acontece após o pedido de exclusão?

O juiz deve dar o prazo de 15 dias para que o inventariante apresente sua defesa.

Depois dos 15 dias, havendo defesa ou não, o juiz irá analisar o pedido e decidir acerca da exclusão.

Caso o juiz acate o pedido de remoção, nomeará outro inventariante.

6. O que o inventariante removido deve fazer?

Depois da remoção, o ex-inventariante deve entregar os bens do espólio ao substituto.

Caso não entregue, estará sujeito a mandado de busca e apreensão, além de multa estipulada pelo juiz.

7. Conclusão

Vimos durante o texto que é possível haver a remoção do inventariante, seja por requerimento ou pelo juiz agindo de ofício.

Também explicamos quando pode ocorrer a remoção e como é o procedimento da retirada do inventariante.

E caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

Para entender mais sobre o inventário, clique aqui!

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).