27 de janeiro de 2022

Quem tem direito de herança?

No artigo sobre Inventário e Herança, explicamos de maneira geral sobre quem tem direito à herança.

No entanto, existem alguns casos mais específicos que ainda fica a dúvida: será que posso receber a herança?

E é com isso em mente que o texto de hoje irá abordar algumas dessas situações!

Ficou interessado no assunto? Continue conosco!

1. Netos com pai falecido têm direito à herança dos avós?

Sim!

Os netos adquirem o direito de representação com o falecimento do pai/mãe.

O direito de representação acontece quando parentes do falecido são chamados a suceder todos os direitos que caberia a ele se estivesse vivo.

Isso significa que o direito à herança dos avós é transferido para os netos na falta dos filhos.

2. Viúva tem direito à herança deixada pelos pais do cônjuge?

Não!

A viúva não é herdeira dos sogros, e não tem direito de representação.

O motivo disso é porque o direito de representação existe apenas para os descendentes do herdeiro direto, o que não é o caso da viúva.

3. Cônjuge têm direito a herança deixada pelos pais do outro cônjuge?

Sim e não! Mas, como assim?

Isso depende do regime de bens adotado no casamento.

O regime de bens do casamento é o que vai ditar se os bens se comunicam ou não, ou seja, quando os bens vão pertencer aos dois.

Para entender mais sobre o regime de bens do casamento, clique aqui!!

Confira qual regime de bens dá acesso à herança:

Com isso, podemos verificar que o cônjuge só terá direito à herança do sogro(a) se o regime do casamento for o da comunhão universal de bens, desde que não estejam separados de fato há mais de 2 anos.

Ou seja, no caso de estarem casados só no papel, mas separados de fato há mais de 2 anos, o cônjuge não terá direito a parte na herança.

É válido ressaltar que, o cônjuge não irá integrar o rol de herdeiro dos sogros, mas sim ter sua parte na herança recebida por seu esposo(a).

4. Companheiro(a) tem direito à herança recebida pelo companheiro(a)?

Não!

Quando se trata de união estável, o regime de bens adotado é o de comunhão parcial de bens.

Por conta disso, o companheiro(a) não terá acesso aos bens herdados pelo companheiro(a).

5. Conclusão

Ao longo do texto, tratamos de contextos diferentes sobre o direito de herança, como netos, cônjuge, viúvo(a) e companheiro(a).

Comentamos também sobre o direito de representação e o regime de bens do casamento.

A intenção foi trazer de maneira mais objetiva as respostas para dúvidas comuns de herança!

Se você conhece alguém que vai se interessar por esse assunto, compartilhe nosso artigo.

E caso tenha restado alguma dúvida ou precise de um advogado para te auxiliar, conte com o suporte do nosso escritório.

Por fim, confira as outras publicações sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).