O produtor rural tem direito à prorrogação da dívida de crédito rural?
Você certamente já ouviu falar de crédito rural, programas de financiamento para o agronegócio, os quais inclusive já citamos anteriormente aqui em nosso blog.
Estes financiamentos auxiliam produtores rurais a custear suas produções e comercializações, incentivando e expandindo o setor agropecuário em nosso país.
Mas o que acontece quando, por algum motivo adverso, o produtor não consegue quitar a dívida no prazo determinado?
Você sabia que esse prazo pode ser prorrogado?
E que houveram recentes mudanças a respeito de como funciona esse prolongamento da dívida?
Então fique conosco neste artigo que iremos te explicar tudo a respeito!
1. Quais são as formas de custeio para a produção rural?
O crédito rural é a principal maneira de se custear a produção rural.
Seu principal objetivo é fortalecer e estimular a atividade rural, que é tão importante para o Brasil.
Há diversos programas de crédito, cada um para uma situação diferente, que deve ser contratado com um banco ou cooperativa de crédito que o ofereça.
O mais conhecido é o Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, do governo federal, que tem como objetivo o estímulo à geração de renda e a melhoria da adoção da mão de obra familiar nas atividades rurais.
Quem se beneficia do Pronaf são os agricultores e produtores rurais que comprovam seu enquadramento pela DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf.
E que compõem unidades familiares de produção rural.
O Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$360 mil.
Agora, existem outras possibilidades de financiamento para aqueles que ultrapassam os limites do Pronaf.
Como o Pronamp – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, o Procap-Agro, entre outros.
Cada programa possui uma finalidade diferente de uso do crédito rural, as quais você pode conferir no quadro abaixo.

2. O produtor possui direito de prorrogar o pagamento do financiamento para a atividade rural?
Sim!
O produtor rural pode prorrogar o pagamento da sua dívida.
E ainda, de forma que não comprometa seu patrimônio, nem sua produção!
A atividade agrícola pode gerar endividamentos com facilidade, muitas vezes em decorrência dos riscos que cercam seu desenvolvimento, como perdas de safra por intempéries climáticas, ataques de pragas e, também, problemas de mercado.
Por isso, a Lei n. 4829/65, que trata do financiamento rural, prevê que, no caso de ocorrência de certos problemas, é assegurado ao produtor rural o direito de acordar um novo vencimento de sua dívida.
Fixando, assim, um calendário de pagamento que lhe dê o conforto de pagar o débito sem comprometer seu patrimônio nem sua produção.
Ainda, o Manual de Crédito Rural, editado pelo Banco Central do Brasil, dispõe, baseado nessa legislação, que podem ser prorrogadas as operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito.
E traz, hoje em seu item 2.6.4, as exigências para essa prorrogação, que iremos te mostrar no tópico a seguir.
3. Quais são as exigências para a prorrogação?
De acordo com o Manual de Crédito Rural, então, a Instituição Financeira pode prorrogar a dívida.
Desde que o produtor comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão das seguintes situações adversas:
- dificuldade de comercialização dos produtos;
- frustração de safras, por fatores adversos;
- eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
O mutuário, ou seja, o produtor que recebe o financiamento, deve então comprovar para a Instituição Financeira a ocorrência de situação adversa
Isto é, a dificuldade de comercialização, frustração ou desenvolvimento prejudicado pela exploração
E a incapacidade de pagar a dívida no momento.
3.1. Como atender a essas exigências?
Para comprovar as perdas de safra, o produtor rural pode:
- Usar o Laudo Particular de Perdas, produzido por profissional habilitado, que demonstre de forma clara a descrição dos motivos das perdas e de como isso afetou a lavoura em si.
- Os laudos de vistoria técnica do financiamento, que são produzidos por agentes da própria Instituição financeira, o que os torna documentos isentos; e que podem obrigar o Banco a deferir a prorrogação.
- Os laudos de vistoria de seguro rural, ou Proagro.
É também importante que o produtor faça seu pedido de prorrogação com fotos e vídeos das perdas experimentadas nas áreas rurais, ou imagens de satélites/drones.
Ou ainda, uma matéria jornalística quando a perda é generalizada na região e veiculada nos veículos de comunicação.
Outra comprovação necessária para o pedido de deferimento de alongamento de débitos rurais é a da incapacidade de pagamento da dívida.
Esta pode ser feita por meio de um laudo contendo planilhas, no qual o produtor demonstrará as receitas esperadas do empreendimento, as despesas e a forma como se pretende pagar o débito prorrogado.
4. O Banco ou cooperativa que concedeu o crédito pode colocar empecilhos para a prorrogação?
É muito importante se atentar a essa questão.
Desde a recente alteração, em maio de 2021, no Manual de Crédito Rural, tem-se o requisito de que é a instituição financeira que deve atestar a necessidade da prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do mutuário.
Este elemento pode ser um empecilho para a prorrogação do crédito rural.
Isto porque agora a prorrogação só seria exigível se a instituição financeira a entender como necessária.
Além disso, caberia à própria instituição financeira comprovar a capacidade de pagamento do tomador do crédito rural, o que antes era feito pelo próprio produtor.
Porém, mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o alongamento de dívida originada de crédito rural é “direito do devedor nos termos da lei”, e não uma opção da instituição financeira.
Portanto, caso tenha o pedido negado, o produtor rural deve buscar a Justiça, e mover ações para garantir que o seu direito seja cumprido.
5. A prorrogação do pagamento impede que o produtor rural tome novos financiamentos?
Em regra, um prolongamento da dívida impediria a contratação de novos financiamentos.
Mas há exceções para as hipóteses que estamos abordando aqui neste artigo!
De acordo com o Manual de Crédito Rural, o produtor fica impedido de contratar novos financiamentos até que quite, ao menos, algumas partes, as quais variam em cada caso, do financiamento anterior.
Porém, o MCR também aponta que, no caso do Pronaf, por exemplo, essa restrição não se aplica aos agricultores que tiveram seu patrimônio produtivo prejudicado de forma a comprometer a continuidade de suas atividades.
Mediante comprovação dos prejuízos por laudo técnico, como citado anteriormente.
É permitida, nesses casos, a concessão de novo financiamento de investimento para a reconstrução do patrimônio afetado e para a retomada da produção.
Desde que observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito.
6. Como produtor rural deve formalizar o pedido de prorrogação?
A prorrogação é um direito consolidado, mas ela não é automática.
É necessário que o produtor faça corretamente a solicitação à instituição financeira, por meio de uma notificação.
Acompanhe o procedimento a seguir:

A prorrogação deve ser realizada por meio de termo aditivo, mantendo-se os encargos financeiros anteriormente previstos.
Ou seja, sem o aumento de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos que prejudiquem o produtor.
Veja, o banco não pode exigir a assinatura de novo contrato de financiamento ou de crédito pessoal com encargos superiores e fora das normas do crédito rural!
7. Conclusão
Vimos, então, que o produtor tem o direito de prorrogar a dívida do crédito rural, e, para exercê-lo, deverá provar:
- a ocorrência de situação adversa (dificuldade de comercialização, frustração, desenvolvimento prejudicado da exploração;
- que a sua capacidade de pagamento foi comprometida.
De posse dessas duas provas, o produtor deverá notificar a instituição sobre o interesse de prorrogar a dívida.
Apresentando o novo cronograma de pagamento, fixado em face da sua nova realidade econômico-financeira.
O produtor continua tendo o direito à prorrogação do crédito rural, nos casos devidamente comprovados.
E deve comprovar documentalmente as hipóteses previstas no MCR, as quais lhe dão o direito à prorrogação, e seguir o procedimento adequado, sob pena de indeferimento, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
Portanto, é recomendado que o produtor esteja devidamente assessorado com seu advogado especializado e de confiança, para que o procedimento ocorra sem problemas!
Se você é produtor rural e precisa dessa ajuda, ou possui alguma dúvida, nosso time de advogados especializados está disponível para contato!
Por fim, não deixe de conferir os nossos outros artigos sobre Direito Agrário aqui do nosso blog!
Até a próxima!
Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Marcelo Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.