Proagro
23 de novembro de 2021

PROAGRO: o que é e como receber a indenização

Se você é produtor rural, certamente já ouviu falar do Proagro.

O Proagro é um programa do governo que funciona como um seguro e uma forma de garantia de obrigação financeira.

Sua destinação é para produtores rurais que contratam financiamento rural de custeio agrícola, e buscam se precaver de eventual inadimplência em caso de perdas causadas por fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações.

Para saber saber mais sobre esse assunto, continue com a gente até o final deste artigo.

1. O que é o Proagro?

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, Proagro, é um programa do governo federal, regularizado pelo Decreto 175/91.

Ele garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos, pragas ou doenças sem controle.

Ao ser comprovada a perda da lavoura, o produtor recebe os seus recursos investidos de volta, ou é exonerado, isto é, deixa de ter a obrigação de pagar as parcelas do financiamento.

O programa é, então, como um “seguro de natureza pública”, que se refere à exoneração das obrigações financeiras do produtor rural segurado.

1.1. Como é Feito o Pagamento

O proprietário da lavoura que é afetada por algum evento coberto pelo programa tem o direito de receber esse pagamento por meio do Banco Central, administrador do Proagro.

É o Banco Central que faz o pagamento das indenizações, repassando os recursos para os agentes do programa, isto é, os bancos (e cooperativas de crédito).

São eles os responsáveis por contratar e enquadrar as lavouras no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.

1.2. Para quem é o Proagro?

O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores rurais.

Embora esteja aberto a todos, dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação.

E possui duas modalidades:

O Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

E o Proagro, que atende aos demais agricultores.

Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades, as quais vamos te mostrar adiante.

Para não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, você deve estar atento às regras das duas modalidades!

O agricultor terá direito à indenização se cumprir com as suas obrigações.

2. Quando faço o financiamento da lavoura, sou obrigado a contratar o Proagro?

Sim, ao fazer o financiamento de custeio agrícola de até R$ 300 mil, você é obrigado a contratar o Proagro.

Essa é uma norma dada pelo Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central.

Nas demais operações, um seguro rural privado é a garantia que o produtor rural pode utilizar.

Porém, caso o produtor com financiamento de custeio agrícola de até R$ 300 mil não queira aderir ao Proagro, ele também pode optar por contratar um seguro rural em alguma seguradora.

Mas fique atento, contratar o Proagro é uma ótima forma de não ter prejuízos com a perda da lavoura!

3. Como faço a contratação do Proagro?

A contratação do Proagro pode ser feita com os agentes do programa (bancos ou cooperativas de crédito) diretamente no contrato de financiamento de custeio agrícola, em cláusula específica do contrato.

Então, ao procurar o financiamento de custeio, o próprio banco já inclui o Proagro no acordo.

Cabe ressaltar que há, ainda, a possibilidade de adesão por meio do Termo de Adesão ao Proagro, para atividades não financiadas.

3.1. O adicional

Para aderir ao programa, o agricultor paga um valor extra, chamado de adicional.

O adicional é uma alíquota sobre o valor do financiamento, similar ao prêmio pago na contratação de um seguro.

Esse dinheiro arrecadado é uma das formas de manter o programa em funcionamento e a tarifa é diferente para cada atividade agrícola.

A tarifa mínima é de 2% do valor total a ser coberto pelo Proagro, para lavouras irrigadas, e a máxima é de 6,5%. como no caso das plantações de trigo.

As tarifas são todas previstas no Manual de Crédito Rural, e podem ser vistas clicando aqui.

3.2. O Contrato de Financiamento

No contrato estão descritas as principais condições do enquadramento no Proagro ou no Proagro Mais:

●	Lavoura; 
●	Area; 
●	A produção esperada; 
●	O valor do financiamento e dos recursos próprios do produtor;
●	No caso do Proagro Mais, também o valor da parcela de renda mínima e da parcela de investimento rural; 
●	A alíquota;
●	A base de incidência e a época de exigibilidade do adicional; 
●	O período da vigência do amparo do Proagro ou do Proagro Mais;

Além disso, pode haver outras condições de enquadramento que os agentes (bancos e cooperativas) devem formalizar.

O produtor rural deve cumprir algumas obrigações no ato da contratação, entregando aos agentes do programa:

  • As coordenadas com a localização de cada lavoura enquadrada;
  • O orçamento analítico das despesas previstas para a lavoura.

Ao entregar o orçamento, recomenda-se exigir um recibo do banco, que deve ser conservado pelo produtor.

4. Quais as coberturas que tenho com o Proagro?

São amparadas as perdas decorrentes dos seguintes eventos, desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa:

• Seca, exceto em lavouras irrigadas;
• Chuva excessiva, geada ou granizo;
• Variação excessiva de temperatura;
• Ventos fortes ou frios;
• Doença ou praga sem método conhecido e economicamente viável de combate, controle ou prevenção.

Note que nas lavouras irrigadas também são cobertas:

  • As perdas decorrentes de suspensão de uso de água decretado pelo Poder Público.

Desde que o plantio tenha sido feito nos períodos e demais condições indicadas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

4.1. O que não é coberto pelo Proagro

Não são cobertas as perdas provocadas pelos seguintes eventos:

Além disso, há algumas situações em que o Proagro também não cobrirá os danos à lavoura.

É fundamental frisar que somente os agricultores que fazem o manejo correto da sua lavoura têm direito à cobertura.

5. Como faço para comprovar os danos sofridos para ser indenizado?

Assim que ocorrer um dano por conta de algum dos eventos segurados, você deve comunicar o banco imediatamente, o qual enviará um perito avaliador.

Os peritos responsáveis podem ser funcionários do banco que concedeu o crédito rural ou profissionais contratados por este motivo.

Esse agente faz uma análise da lavoura para conferir se ela estava dentro das normas estabelecidas e elabora um Relatório de Comprovação de Perdas.

Importante notar que, caso o agricultor tenha agido de má-fé no pedido, além de não ser indenizado, ele terá que pagar por essa vistoria!

5.1. Caso o agente não responda

Caso não obtenha uma resposta do banco dentro do prazo preestabelecido, o produtor pode protocolar solicitação de informações sobre o resultado do pedido de cobertura, devendo conservá-lo em seu arquivo pessoal.

Se ainda assim não obtiver uma resposta do banco, o produtor pode registrar denúncia em sua Ouvidoria.

Caso a Ouvidoria não determine a entrega de uma resposta, por escrito, ao pedido de cobertura, pode ser feita reclamação contra o banco para o Banco Central.

5.2. A análise da lavoura

O agricultor que adere ao Proagro precisa utilizar a tecnologia adequada na sua lavoura, que estava prevista no orçamento ou no projeto apresentado.

Além disso, é fundamental respeitar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), estudo do período ideal para plantio das culturas.

Para financiamentos acima de R$ 5 mil, também é necessário apresentar uma análise química do solo, com validade de 2 (dois) anos, e uma análise física, que tem validade de 10 (dez) anos.

Por último, mas não menos importante, você deve apresentar as notas fiscais dos insumos, com o seu nome e CPF vinculados.

É fundamental que as notas fiscais não estejam no nome de terceiros, caso contrário, elas podem não ser levadas em conta para a indenização.

Se o perito atestar as perdas na lavoura, e elas estiverem dentro do Proagro, o produtor tem o direito a indenização.

6. Caso seja negada a cobertura, posso recorrer?

O banco tem prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o recebimento do relatório final de comprovação de perdas para fazer a análise e o julgamento do pedido de cobertura.

E 5 (cinco) dias úteis após sua decisão para comunicar ao beneficiário o resultado sobre o pedido de cobertura.

Sendo negada a indenização, é possível entrar, primeiramente, com um recurso interno, administrativo.

O agente, se for o caso, deve informar os motivos do indeferimento total ou parcial.

Caso o agente negue o pedido de cobertura, ou o produtor discorde do cálculo da indenização, o produtor tem o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer, por meio de pedido de revisão apresentado ao agente.

Se o agente mantiver o julgamento anterior, o recurso é encaminhado à Comissão Especial de Recursos (CER) do Banco Central, que irá julgar por meio desta Comissão própria.

E é muito importante apresentar o recurso de forma apropriada e dentro do prazo, para que ele seja deferido.

O prazo prescricional para recorrer à cobertura do Proagro é de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento da negativa de indenização.

Portanto, ao trabalhar o recurso para CER, é recomendável contar com profissionais qualificados para a juntada de mais provas, a fim de que o pedido seja atendido e uma eventual demanda não seja prejudicada;

7. E se não conseguir na via administrativa, o que posso fazer?

Você pode entrar com uma Ação de Cobrança de Indenização, isto é, uma Ação Judicial requerendo ao Banco Central que pague o valor previsto em contrato.

Enquanto o recurso está na área administrativa, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para de correr.

Você ainda tem, então, este prazo para buscar o seu direito de indenização na Justiça.

Prazo este que, no caso de seguro privado, é de apenas 1 (um) ano!

Por se tratar do Banco Central, será atraída a Justiça Federal para julgamento do caso.

Após a análise das provas, a Justiça poderá decidir que você tem direito à indenização do programa contratado.

Ela então determinará que, finalmente, seja feito o pagamento ou a exoneração da obrigação de pagar.

8. Conclusão

Diante do exposto, concluímos que o Proagro é uma boa opção para se proteger e não ter prejuízos com a perda da lavoura!

Vimos também que é importante seguir as regras para não perder o direito à cobertura.

Como o próprio Banco Central explica, somente as pessoas que cuidam corretamente da sua propriedade rural estão protegidas.

Você conhece algum que esteja com dúvidas em relação ao Proagro? Encaminhe este post para ele!

Se você é produtor rural e restou alguma dúvida em relação a esse artigo, nossos advogados estão à disposição para contato!

Não deixe de conferir nossos outros posts de Direito Agrário aqui do nosso blog!

Até a próxima!

Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Marcelo Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).