Prejuízos Causados Por Energia Elétrica em Propriedades Rurais
2 de dezembro de 2021

Prejuízos causados por energia elétrica em propriedades rurais

Você sabia que as concessionárias de energia elétrica respondem pelos prejuízos causados por energia elétrica em propriedades rurais, como os problemas decorrentes da falta de energia ou acidentes com cabos de alta tensão?

Se você foi vítima de algum prejuízo, como incêndio ou morte de gado por eletrocussão, entre outros, devido ao rompimento de cabos de alta tensão, você tem o direito de ser indenizado.

O mesmo ocorre com aparelhos danificados pela carga elétrica e prejuízos na fazenda devido à falta de energia.

Para saber mais, fique conosco neste artigo, que iremos te explicar tudo sobre esse assunto!

1. Sou obrigado a ceder espaço de minha propriedade para serem colocadas torres de energia de alta tensão?

Sim, você é obrigado a ceder espaço de sua propriedade para serem colocadas torres de energia de alta tensão.

Isto é, respeitadas as autorizações da lei para as concessionárias de energia elétrica para promover desapropriações ou servidões de passagem, para que prestem o serviço público de fornecimento de energia.

Nos acompanhe para entender o que é, e como funciona a questão da servidão administrativa de passagem de energia elétrica.

1.1. A servidão de passagem

A servidão administrativa é tida como o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia.

Ou seja, para fins de utilidade pública, como o uso de energia elétrica, por exemplo, o Poder Público é autorizado a utilizar propriedades particulares para possibilitar este serviço.

Sempre respeitando as condições impostas pelo Código Civil e a Lei Nº 9.427/96, a qual instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

A servidão administrativa pode ser firmada nas seguintes hipóteses:

  • Por contrato ou acordo entre as partes: mediante escritura pública, em que a concessionária e os proprietários interessados estipulam, nos termos do mesmo Decreto, a extensão e limites do ônus, e os direitos e obrigações a ambas as partes;
  • Por decisão judicial: o juiz é que determina se vai ou não ser concedida a servidão e qual o valor da indenização e;
  • Em decorrência de lei: a lei impõe que deverá ser feita a servidão de passagem.

Para se valer da servidão a concessionária de energia precisa do reconhecimento pelo Poder Público e da declaração de utilidade pública das áreas destinadas à passagem da linha de transmissão.

E, consequentemente, deve haver justa indenização ao proprietário, em razão de danos ou prejuízos que possam efetivamente suportar.

Nossos tribunais têm entendido que a indenização deve girar em torno de 20% a 30% sobre o valor da terra nua, em se tratando dos casos de servidão de energia elétrica.

É, portanto, indispensável a avaliação imobiliária para a prevenção de danos ao proprietário.

2. Quando ocorrem rompimentos dos fios de alta tensão, de quem é a responsabilidade pelos danos?

De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público, e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, como as concessionárias de energia, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Sendo assim, a responsabilidade pelos danos é da empresa que possui a concessão da linha, uma vez que é ela quem deve fazer a manutenção dos equipamentos, e fiscalizar o funcionamento deles.

Caso você seja vítima de um desses danos, deve primeiramente entrar com um pedido de ressarcimento administrativo junto à distribuidora de energia elétrica.

3. Como é feito o pedido de ressarcimento administrativo?

A Resolução nº. 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é que estabelece as regras para isso.

Pedido de Ressarcimento Administrativo por Prejuízos Causados Por Energia Elétrica  em Propriedades Rurais
Pela norma, os consumidores devem procurar a distribuidora de energia elétrica em até 90 (noventa) dias para solicitar o ressarcimento.
Após analisar o pedido, a distribuidora terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para ressarcir o consumidor do dano causado. 
Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 (dez) dias para realizar vistoria, e verificar os prejuízos que ocorreram devido a falta de energia, o estouro do fio de alta tensão, ou outros problemas.
Depois, a concessionária tem o prazo de 15 (quinze) dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido ao consumidor e mais 20 (vinte) dias para efetuar o ressarcimento.

4. E se a empresa responsável pela linha de transmissão se negar a me indenizar?

Nesse caso, você deve ajuizar uma ação de indenização pelos danos materiais e/ou morais sofridos.

Ao entrar com a ação, você deve comprovar os prejuízos sofridos devido à falta de energia e/ou aqueles decorrentes do rompimento do fio de alta tensão.

Em 2021, a concessionária de energia Enel Distribuição Goiás foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais a um produtor rural, numa ação judicial patrocinada pelo nosso escritório.

A ação se deu por conta de um incêndio numa área de pastagem, ocasionado após o rompimento de um cabo de energia.

Para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a empresa é responsável pelos prejuízos causados por energia elétrica, e deveria ter feito a manutenção dos cabos.

Você pode ler a notícia no Portal Migalhas, clicando aqui.

5. Quais prejuízos deverão ser ressarcidos?

Todos os prejuízos que o produtor comprovar que ocorreram devido à falta de energia ou decorrentes do estouro de fio de alta tensão devem ser ressarcidos.

São alguns exemplos comuns:

  • Valor que o produtor terá que gastar para restaurar o pasto queimado pelo fio de alta tensão;
  • Valor de mercado da lavoura incendiada pelo fio de alta tensão;
  • Óleo diesel gasto para manter o gerador ligado nos períodos sem energia;
  • Animais que morreram ou alimentos que pereceram devido à falta de energia elétrica;
  • Animais que morreram por choque elétrico devido ao rompimento do cabo de alta tensão;

Da mesma forma, os danos decorrentes de blecautes que queimam aparelhos eletrônicos também são passíveis de indenização.

6. Como faço para comprovar esses danos?

Se você pretende ingressar com uma ação judicial, deve reunir os documentos necessários para comprovar o prejuízo sofrido e sua relação com a falha na prestação de serviços.

Portanto, organize o que você tiver em mãos e apresente a um advogado com experiência nesse assunto. É ele quem irá fazer a triagem dos documentos importantes e, se necessário, solicitar outros.

Não existe uma lista única de documentos, pois cada caso é um caso.

De toda forma, na prática podemos identificar alguns documentos que, se juntados no processo, aumentam bastante as chances de êxito. Vamos a eles:

Como comprovar danos causados por energia elétrica em propriedades rurais?
- Fotografias e vídeos mostrando o local do incêndio, equipamentos danificados, plantações destruídas, animais mortos, etc;
- Pedido de ressarcimento administrativo, com a consequente negativa de indenização por parte da concessionária de energia;
- Números de protocolos das ligações, se você tiver informado a concessionária dos acidentes ou das quedas de energia;
- Laudo veterinário constando a raça dos animais, o motivo da morte, a idade, o valor de mercado, etc.
- Laudo agronômico apontando a área devastada e o prejuízo sofrido, caso seu pasto ou lavoura tenham sido destruídos pelo incêndio;
- Notas fiscais, recibos e outros comprovantes de despesas.
- Em caso de propriedades que sofrem com constantes quedas de energia, o produtor deve manter uma planilha constando: os dias e o tempo em que ficou sem energia; os números de protocolos das queixas e; a quantidade de óleo diesel utilizada nos geradores de energia.

7. Conclusão

Depois de te explicar tudo isso, vamos recapitular.

Falamos a respeito da servidão administrativa, e da instalação de torres de energia nas propriedades rurais.

Te explicamos o que é servidão administrativa, e que a responsabilidade é das concessionárias de energia elétrica quando ocorrem rompimentos dos fios de alta tensão.

Depois, te mostramos como tentar obter o ressarcimento dos prejuízos com a empresa de energia elétrica.

E ainda, o que você deve fazer quando a empresa se negar a indenizá-lo: ajuizar uma ação de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Espero que esse conteúdo te ajude a conhecer seus direitos e ter ressarcidos todos os prejuízos em decorrência de energia elétrica que você, produtor rural, pode ter tido.

Lembrando que você também pode conferir mais assuntos de interesse do produtor rural em outros artigos aqui do blog.

Se você conhece alguém que precisa de ajuda quanto a esse assunto, não deixe de compartilhar nosso conteúdo.

E se ficou alguma dúvida, nossos advogados estão disponíveis para contato.

Até a próxima!

Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Marcelo Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).