Venda de herança
13 de outubro de 2021

Venda de herança: como e quando posso fazer?

É sempre complicado falar de herança, pois tocamos em um ponto sensível: o falecimento de um familiar. Por conta disso, surgem diversas dúvidas acerca do tema, como a possibilidade de venda da herança.

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, deixado pelo falecido para seus sucessores. Para haver a transmissão da herança, os herdeiros devem arcar com algumas despesas, como por exemplo o ITCMD.

Seja para pagar as custas, ou até mesmo por motivos particulares, é possível realizar a venda, ou cessão de direitos hereditários.

Existe uma série de pontos a serem observados para fazer esse procedimento. Quer saber de todos os detalhes? Continue conosco!!

1. Quando meus pais estão vivos, já posso vender minha herança?

Não, pois não existe herança de pessoa viva, conforme o artigo 426 do Código Civil.

Isto se deve ao fato de que, em vida, a pessoa pode perder ou adquirir bens, direitos e obrigações, o que altera o valor total de seu patrimônio, por isso é vedado fazer contrato sobre herança de pessoa viva.

2. A partir de quando tenho direito de herança?

A abertura da sucessão ocorre com o falecimento da pessoa. O artigo 6° do Código Civil dispõe que a existência da pessoa natural se encerra com a morte, e a partir disso a lei autoriza a abertura da sucessão.

Assim sendo, só nasce o direito de herança com a morte de seu familiar ou cônjuge.

3. Com a abertura do inventário, já é possível vender minha herança?

Sim, esse negócio jurídico é chamado de cessão de direitos hereditários.

A cessão de direitos hereditários consiste na venda dos direitos de herança para outro herdeiro ou para um terceiro, chamado de cessionário. O terceiro, por sua vez, “substitui” o herdeiro no inventário e age para transferir a posse do bem de herança a seu favor.

Dessa forma, com a abertura do inventário, o herdeiro poderá transferir a parte que lhe cabia na herança.

4. Como é feita a cessão de direitos hereditários?

Na negociação entre o(s) herdeiro(s) cedente(s) e o(s) cessionário(s) compradores(s) devem ser acertados valores, responsabilidades, direitos, etc. Após as partes “fecharem” negócio, a cessão deve ser formalizada.

A formalização da cessão de direitos hereditários é feita exclusivamente por meio de escritura pública, sendo necessária a lavratura em Cartório.

O direito à herança é considerado um bem imóvel. Logo, recai sobre a cessão de direitos hereditários a obrigatoriedade de transferência mediante escritura pública.

Portanto, qualquer outra modalidade para realizar a venda de herança não terá validade jurídica, como por exemplo por meio de contrato particular entre as partes.

COMO FAZER A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
1. Notificar os co-herdeiros, em documento formal, para que possam exercer o direito de preferência.
2. Negociação de valores, responsabilidades, direitos, etc.
IMPORTANTE: caso nenhum herdeiro se interesse, será realizada essa etapa com o terceiro interessado.
3. Após fechar negócio, deve ser formalizada a cessão de direitos hereditários.
4. Para que a documentação seja feita através de escritura pública, deve ser levado para lavrar em Cartório.
5. É feita a transferência dos direitos hereditários para o comprador, passando a ter o direito de herança.

5. Posso vender minha herança diretamente para terceiros?

Não. Primeiramente você deve oferecer aos demais herdeiros, visto que eles têm preferência em iguais condições oferecidas ao terceiro.  

É importante ressaltar que os co-herdeiros devem ser notificados para que lhes seja dada a oportunidade de compra do direito hereditário. Caso isso não ocorra e for feita a venda a um terceiro, o co-herdeiro interessado poderá requerer a parte da herança no prazo de 180 dias.

Confira a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Em vista disso, só poderá ser feita a venda para terceiros caso os co-herdeiros não se interessem pela aquisição do direito.

6. Quem compra os direitos hereditários, compra um bem da herança?

Não é bem assim. Quando o cessionário compra a herança, ele está comprando o direito de participar da partilha. Ou seja, ele irá participar da partilha “no lugar” do herdeiro.

Isso acontece porque a herança é una e indivisível. Apenas poderá ocorrer a divisão no ato da partilha.

Contudo, no ato da partilha pode haver um acordo entre os herdeiros, ou entre herdeiros e cessionário, para convencionar que cada um ficará com um determinado bem.

7. E se todos os herdeiros fizerem a cessão de direitos hereditários?

Caso aconteça, o comprador será o único e exclusivo dono da herança, assumindo todo o conjunto de bens.

Em outras palavras, será como se tivesse apenas um herdeiro (o comprador), que ficará responsável por todos os bens e débitos da herança.

8. É seguro vender a herança?

Sim, desde que observadas corretamente as previsões legais, principalmente quanto a realizar o processo por escritura pública.

Além disso, as partes devem verificar a situação da herança e todas as dívidas atreladas a ela.

É essencial o diálogo entre os herdeiros para deixar tudo esclarecido, bem como a tomada de decisões cautelosas, a fim de evitar conflitos ao final do negócio.

9. Conclusão

Ao longo deste artigo, vimos que é possível fazer a venda da herança por meio da cessão de direitos hereditários.

Nós te explicamos também que é possível realizar esse negócio de maneira segura e confiável, desde que observadas as disposições legais.

Se você conhece alguém que também tem interesse nesse tema, não deixe de compartilhar este conteúdo.

Caso você precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).