piso salarial engenheiro
17 de fevereiro de 2022

Engenheiro | Você recebe o piso salarial?

Para se tornar um engenheiro qualificado é necessário muita dedicação. E a profissão, por sua vez, exige grandes responsabilidades.

Portanto, todo engenheiro deveria se preocupar com sua valorização profissional e em ser bem remunerado pelo mercado de trabalho.

É por isso que hoje iremos falar sobre o piso salarial dessa profissão.

Estima-se que um engenheiro ambiental, por exemplo, ganhe em média no Brasil um salário de R$ 5.060,00.

O salário médio de um engenheiro civil é um pouco maior, gira em torno de R$ 5.815,00.

Ambos, porém, são bem menores do que os valores regulamentados por lei. Para saber mais sobre esse assunto, continue conosco até o final deste artigo!

1. O que é piso salarial?

O piso salarial é o menor salário que pode ser pago a um trabalhador de determinada categoria profissional.

No caso dos profissionais de engenharia, o piso salarial é definido pela Lei 4.950-A de 1966, que possui validade em todo território nacional.

Esse piso varia conforme a carga horária do empregado e abrange, além dos engenheiros, os arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários.

2. Qual o piso salarial do engenheiro?

No modelo abaixo, colocamos as hipóteses de piso salarial de acordo com a carga horária dos profissionais da engenharia, previstas em lei.

Um engenheiro com jornada de 6h diárias deve receber pelo menos 6 vezes o valor do salário mínimo, o que em 2023 equivale a R$ 7.920,00. Se a jornada for de 8h diárias, o piso passa a ser 8,5 vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 11.220,00

É importante destacar que o piso deve ser respeitado já no momento da contratação, ainda que o engenheiro seja recém-formado.

Ou seja, o salário inicial do engenheiro não pode ser inferior aos valores mencionados acima, em nenhum momento do contrato.

Porém, ao receber o piso salarial, não é obrigatório o reajuste automático com base no salário-mínimo nos anos seguintes à contratação, devendo ser utilizados os índices de correção fixados nas negociações coletivas sindicais.

Além disso, o engenheiro servidor público pode receber remuneração inferior a esse piso, uma vez que o piso salarial é válido apenas para os engenheiros empregados na iniciativa privada.

3. Se esse piso salarial ainda está em vigor, por que eu não recebo o piso?

Muitos podem ser os motivos de você não receber o piso salarial.

Muitos empregadores fingem que o piso salarial não existe e contratam engenheiros por um valor inferior ao mínimo legal.

Isso ocorre porque são poucos os engenheiros que reivindicam os seus direitos.

Outra situação que também é bastante comum no ramo da engenharia é a pejotização, fenômeno pelo qual o empregado abre um CNPJ por determinação do empregador, camuflando assim o vínculo empregatício.

Também há casos de fraude na lei trabalhista nos quais os empregadores inserem os engenheiros como sócios minoritários das empresas, com participações ínfimas, a despeito de tratá-los na prática como verdadeiros empregados.

Algumas empresas são mais criativas e contratam esses profissionais para exercer atividades típicas de engenheiros. Todavia, anotam na carteira de trabalho cargos com nomenclaturas diferentes.

Em todos esses casos, o engenheiro pode procurar a Justiça e exercer o seu direito às diferenças salariais entre o seu salário e o piso, além dos reflexos nas demais verbas trabalhistas (horas extras, férias, 13° salários, aviso prévio, etc.) dos últimos cinco anos.

4. Como posso exercer o meu direito ao piso salarial?

Num primeiro momento, o empregado pode buscar negociar diretamente com seu empregador para receber o seu piso salarial.

Contudo, são raras as vezes em que o pedido do empregado é acatado pelo patrão.

Assim, acaba sendo preciso ingressar com uma ação judicial para requerer o pagamento dos direitos do empregado.

No processo você deve comprovar que exercia as atividades típicas de um engenheiro, e demonstrar que o salário recebido era inferior ao piso da categoria.

Caso seja demonstrada a fraude, o empregador será condenado a pagar de uma só vez todas as diferenças salariais devidas.

Confira esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais):

ENGENHEIRO. FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A contratação de engenheiro e de trabalhadores que exerçam atividades típicas de engenheiro, ainda que sob denominação diversa estabelecida pelas empresas, em atribuições que exijam graduação na área, implica a observância do salário mínimo profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/66. Com efeito, há de se salientar que a Constituição Federal de 1988 não revogou a Lei nº 4.950-A/66, não havendo violação do art. 7º, IV, da CF, tampouco do quanto estabelece a Súmula Vinculante nº 04 do STF. Isso porque não se reconhece a vinculação do salário-mínimo para fins de reajuste, mas, sim, o direito do empregado contratado para a função de engenheiro de receber o piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66. O art. 7º, IV, da CF não veda a estipulação de salário profissional referenciado em salários-mínimos e, sim, a correção salarial automática pelos índices de reajuste do salário-mínimo. Inteligência da OJ nº 71 da SDI-2 do TST. (TRT 3ª R.; ROT 0010074-43.2019.5.03.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira; Julg. 12/02/2021; DEJTMG 19/02/2021; Pág. 324)

É fundamental ressaltar que o engenheiro tem o prazo de dois anos, contados a partir do último dia de trabalho, para ingressar com uma ação na Justiça.

Se demorar mais que isso, ele perde o direito de exigir o pagamento das diferenças salariais.

5. Conclusão

No artigo de hoje te mostramos que o piso salarial é o valor mínimo devido a um empregado de uma determinada categoria profissional.

E que o piso dos engenheiros é válido em todo o território nacional, com valores que variam de acordo com a jornada de trabalho do empregado.

Também te alertamos das manobras que alguns empregadores utilizam para deixar de pagar o piso, e o que você deve fazer para obter o dinheiro que deveria ter recebido.

Se você é engenheiro e está precisando de ajuda nessa questão, nosso escritório conta com profissionais especialistas em Direito do Trabalho que podem te ajudar.

Agora, se você conhece alguém que necessita de orientação para lidar com esse tema, não deixe de compartilhar nosso conteúdo.

Até mais!

Conteúdo produzido por Marcelo Ferreira Cruvinel e Miguel Fiorini Fernandes Dutra, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Marcelo Ferreira Cruvinel

Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Pós-graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR 61.510).