Piso salarial do agrônomo
7 de fevereiro de 2022

Agrônomo tem direito ao piso salarial?

Todo agrônomo deveria se preocupar com a valorização profissional. Afinal, para se tornar um trabalhador qualificado você investe dinheiro, dedicação e muito tempo.

Nada mais justo, portanto, que seu esforço seja devidamente recompensado.

E quando se trata do agronegócio, estamos falando do setor mais importante para a economia brasileira, responsável por 25% do PIB nacional.

Ou seja, há dinheiro suficiente no mercado para garantir o pagamento do piso salarial da categoria.

Acontece que muitas empresas se utilizam de uma série de artifícios para burlar a lei trabalhista e economizar na folha de pagamento.

Não por acaso, estima-se que o salário inicial de um agrônomo em começo de carreira gire em torno de R$ 3.100,00, um valor bastante inferior ao mínimo devido.

Se essa é sua situação ou se você se interessa pelo assunto, continue comigo nesse artigo que vou te explicar tudo sobre o piso salarial dos agrônomos e o que fazer para correr atrás do prejuízo.

1. O que é piso salarial?

O piso salarial, como o próprio nome diz, é o menor salário que pode ser pago a um trabalhador de determinada categoria profissional. Ele pode ser instituído tanto por meio de negociações coletivas sindicais, quanto por meio de lei.

2. Qual o piso dos agrônomos?

No caso dos agrônomos, arquitetos, veterinários e engenheiros, o piso salarial é definido pela Lei 4.950-A de 1966, que possui abrangência nacional e variação conforme a carga horária.

Um agrônomo com jornada de 6h diárias deve receber pelo menos 6 vezes o valor do salário mínimo, o que em 2023 equivale a R$ 7.920,00. Se a jornada for de 8h diárias, o piso passa a ser 8,5 vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 11.220,00.

É importante destacar que o piso deve ser respeitado apenas no momento da contratação. Ou seja, o salário inicial de um agrônomo não pode ser inferior aos valores mencionados acima.

A partir daí a Justiça entende que não é obrigatório o reajuste automático com base no salário-mínimo, devendo ser utilizado os índices de correção fixados nas negociações coletivas sindicais.

Também é digno de nota que esse piso somente se aplica aos trabalhadores dessas categorias profissionais na iniciativa privada. Isso porque a remuneração dos servidores públicos possui regras próprias.

3. É verdade que o piso dos agrônomos foi revogado?

Não.

Em 2021 houve uma tentativa encabeçada pelo deputado federal Alexis Fonteyne, do Partido Novo, com o objetivo de revogar o piso salarial da Lei 4.950-A, de 1966.

No entanto, após forte pressão das entendidas de classe, a iniciativa do parlamentar não avançou no Congresso.

Consequentemente, o piso salarial dos profissionais graduados em Agronomia, Engenharia, Arquitetura, Química e Veterinária continua de pé.

4. Por que eu não recebo o piso?

Alguns empregadores simplesmente fingem que o piso salarial não existe e assumem o risco de contratar um agrônomo por um valor inferior ao mínimo legal.

Assim o fazem porque a maioria dos profissionais, mesmo após o término do contrato, não reivindica seus direitos.

Já outras empresas tentam burlar a lei trabalhista utilizando artifícios mais elaborados. Um dos mais conhecidos é a pejotização, fenômeno por meio do qual o empregador exige que o empregado abra um CNPJ, como formar de camuflar o vínculo empregatício.

Há também situações em que o empregador exige que o funcionário seja graduado em agronomia, o coloca para exercer atividades típicas de um engenheiro agrônomo, mas o contratam com um cargo distinto.

Em todos os casos, se for comprovada a fraude à legislação trabalhista, o agrônomo terá direitos as diferenças salariais entre o salário recebido e o piso salarial, bem como os reflexos nas demais verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, aviso prévio, FGTS, horas extras, etc.) dos últimos cinco anos.

5. Como cobrar os meus direitos?

Se você não recebe, mas pretende receber o piso salarial, pode tentar negociar diretamente com o empregador. Contudo, é muito improvável que ele dê o braço a torcer.

É por isso que, na maioria dos casos, a saída é ingressar com uma ação judicial para requerer o pagamento dos direitos sonegados.  

Nessa ação a produção de provas se concentrará em dois pontos básicos: definir se o trabalhador exercia as atividades típicas de um agrônomo e; demonstrar que o salário recebido era inferior ao piso da categoria.

Se isso for comprovado, o empregador será condenado a pagar de uma só vez todas as diferenças salariais devidas. Veja uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás):

PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. JORNADA DE OITO HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovado que o reclamante foi admitido e trabalhava exercendo a função de engenheiro agrônomo, devem ser observadas as normas estabelecidas pela Lei nº 4.950-A/66 relativas ao piso salarial, o qual é estabelecido com base no salário mínimo e de acordo com a jornada de trabalho cumprida. (TRT 18ª R.; ROT 0010375-30.2021.5.18.0121; Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira; Julg. 30/11/2021; DJEGO 01/12/2021; Pág. 80).

É importante ressaltar que o agrônomo tem o prazo de dois anos, contados a partir do último dia de trabalho, para ingressar com uma ação na Justiça.

Se ele demorar mais que isso, perderá o direito de exigir do empregador o pagamento dos direitos inadimplidos.

6. Conclusão

No artigo de hoje te contei que o piso salarial é o valor mínimo devido a um empregado de uma determinada categoria profissional.

Expliquei que o piso dos agrônomos é válido em todo o território brasileiro e que seu valor varia a depender da jornada de trabalho.

Também comentei como alguns empregadores se utilizam de manobras para deixar de pagar o piso e como proceder para cobrar o prejuízo.

Se você é agrônomo e precisa de orientação jurídica para lidar com esse assunto, nosso escritório conta com profissionais especialistas em Direito do Trabalho e do Agronegócio que poderão te ajudar.

Agora, se você conhece alguém que precisa de ajuda para lidar com esse tema, não deixe de compartilhar nosso conteúdo.

Até mais!

Conteúdo produzido por Marcelo Ferreira Cruvinel e Jaite Corrêa Nobre Júnior, advogados do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Marcelo Ferreira Cruvinel

Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Pós-graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR 61.510).