O falecimento de um ente querido é um momento muito doloroso para os familiares, o que acaba se agravando com a quantidade de detalhes e procedimentos a serem seguidos. Uma das preocupações que surgem é acerca do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Muitas vezes, os herdeiros não tem conhecimento prévio sobre o ITCMD. Por conta disso, se assustam com o alto valor do imposto e ficam alguns questionamentos como: quem precisa pagar? Onde tenho acesso ao imposto? Como calculo o que devo? E se eu não tiver esse dinheiro, o que faço?
E para que não tenha mais dor de cabeça, vamos falar tudo sobre o ITCMD. Quer entender mais do tema? Continue conosco!
1. O que é ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ou ITCD, é um imposto estadual cobrado decorrente da transferência de bens ou direitos por herança ou doação.
Ou seja, quando alguém receber herança ou doação de bens, deve pagar o tributo conforme a disposição estadual ou do Distrito Federal.
Dessa forma, o bem ou direito passa a ter seu registro no nome do novo dono.
2. Quem deve pagar o ITCMD?
Por ser um tributo de competência estadual, existem diferenças quanto ao contribuinte de acordo com a legislação de cada estado.
Em geral, os contribuintes do imposto na Transmissão Causa Mortis são:

3. Como calcular o ITCMD?
Para calcular o ITCMD, devemos levar em consideração o valor venal e a alíquota do estado.
Valor venal é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público, nesse caso pela Prefeitura, para determinar quanto vale o bem. Esse valor serve como base de cálculo para definir o imposto a ser pago.
A alíquota é o percentual para calcular o tributo. Mais adiante veremos quais as alíquotas de cada estado.
Assim, o cálculo será: Valor venal x Alíquota = Valor do imposto
Por exemplo, vamos considerar um imóvel no centro de Londrina – PR, cujo valor venal é estipulado em R$400.000,00. Sendo a alíquota do estado do Paraná de 4%, o cálculo seria:
R$ 400.000,000 x 4% = R$ 16.000,00
Você pode declarar o ITCMD de forma online, direto no site do órgão responsável pelo recolhimento em seu estado.
Os sites da Receita Estadual, Secretaria da Fazenda e Secretaria da Economia estão entre os mais comuns para realizar a declaração.
Existe uma série de documentos necessários para declarar o imposto. Por conta disso, vale a pena conferir o site do órgão responsável de seu estado. Este apresenta a lista dos documentos e, em alguns casos, até um tutorial de como utilizar a plataforma online para declaração.
4. Como pagar o ITCMD?
Depois de enviar a declaração, o órgão competente vai analisar todos os documentos.
Caso esteja tudo ok, o próprio site irá indicar que foi deferido e gerar um boleto para o recolhimento do imposto.
Dessa maneira, o boleto poderá ser salvo para o pagamento na rede bancária.
Importante: observe com atenção os prazos de requerimento de inventário e declaração. Caso perca o prazo, será acrescido multa no pagamento do ITCMD.
5. Qual alíquota devo usar?
A legislação estadual determina as alíquotas, havendo grande variação de um estado para o outro.
Em alguns estados, as alíquotas são progressivas, dependendo do valor venal (ou base de cálculo).
Confira as alíquotas vigentes de cada estado:

Observação: alguns estados utilizam a Unidade Padrão Fiscal (UFP). Nesses casos, para saber o valor do imposto o contribuinte deve consultar o valor da unidade de seu estado e, em seguida, realizar a conversão para reais.
6. Não tenho dinheiro para pagar, e agora?
Primeiro, respirar fundo e ter calma! O advogado responsável pelo inventário poderá te ajudar. Existem algumas alternativas caso você se encontre nessa situação, vamos conferir:
- Isenção: as legislações estaduais dão a possibilidade de entrar com um pedido de isenção desse tributo diretamente no site. Caso preenchidos os requisitos postos por seu estado, você poderá ser isento do pagamento desse imposto.
- Parcelamento: se você não se enquadrar nos requisitos para isenção, poderá solicitar o parcelamento do imposto devido. Dessa forma, não terá que pagar um valor alto de uma só vez.
- Alvará de venda de um bem: pela via judicial, durante o processo de inventário, é possível solicitar para o juiz a venda de um bem para o pagamento das despesas. Caso o juiz acate o pedido, irá emitir um alvará para vender um bem que custeie o valor do imposto.
7. Conclusão
Conseguiu entender melhor como funciona o ITCMD? Esperamos que sim!
De toda forma, se você precisar de auxílio ou se restarem dúvidas sobre o tema, nossa equipe de advogados está à disposição para atendê-lo!
Conteúdo produzido por Camila Batista e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.