ITCMD: o que é e como pagar o imposto de herança?
4 de outubro de 2021

ITCMD: o que é e como pagar o imposto de herança?

O falecimento de um ente querido é um momento muito doloroso para os familiares, o que acaba se agravando com a quantidade de detalhes e procedimentos a serem seguidos. Uma das preocupações que surgem é acerca do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Muitas vezes, os herdeiros não tem conhecimento prévio sobre o ITCMD. Por conta disso, se assustam com o alto valor do imposto e ficam alguns questionamentos como: quem precisa pagar? Onde tenho acesso ao imposto? Como calculo o que devo? E se eu não tiver esse dinheiro, o que faço?

E para que não tenha mais dor de cabeça, vamos falar tudo sobre o ITCMD. Quer entender mais do tema? Continue conosco!

1. O que é ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ou ITCD, é um imposto estadual cobrado decorrente da transferência de bens ou direitos por herança ou doação.

Ou seja, quando alguém receber herança ou doação de bens, deve pagar o tributo conforme a disposição estadual ou do Distrito Federal.

Dessa forma, o bem ou direito passa a ter seu registro no nome do novo dono.

2. Quem deve pagar o ITCMD?

Por ser um tributo de competência estadual, existem diferenças quanto ao contribuinte de acordo com a legislação de cada estado.

Em geral, os contribuintes do imposto na Transmissão Causa Mortis são:

1. Herdeiros: Sucessores da Herança
2. Legatários: Recebem um legado disposto em testamento
3. Beneficiários: Recebem a parte de herdeiro/legatório desistente

3. Como calcular o ITCMD?

Para calcular o ITCMD, devemos levar em consideração o valor venal e a alíquota do estado.

Valor venal é uma estimativa de preço feita pelo Poder Público, nesse caso pela Prefeitura, para determinar quanto vale o bem. Esse valor serve como base de cálculo para definir o imposto a ser pago.

A alíquota é o percentual para calcular o tributo. Mais adiante veremos quais as alíquotas de cada estado.

Assim, o cálculo será: Valor venal x Alíquota = Valor do imposto

Por exemplo, vamos considerar um imóvel no centro de Londrina – PR, cujo valor venal é estipulado em R$400.000,00. Sendo a alíquota do estado do Paraná de 4%, o cálculo seria:

R$ 400.000,000 x 4% = R$ 16.000,00

Você pode declarar o ITCMD de forma online, direto no site do órgão responsável pelo recolhimento em seu estado.

Os sites da Receita Estadual, Secretaria da Fazenda e Secretaria da Economia estão entre os mais comuns para realizar a declaração.

Existe uma série de documentos necessários para declarar o imposto. Por conta disso, vale a pena conferir o site do órgão responsável de seu estado. Este apresenta a lista dos documentos e, em alguns casos, até um tutorial de como utilizar a plataforma online para declaração.

4. Como pagar o ITCMD?

Depois de enviar a declaração, o órgão competente vai analisar todos os documentos.

Caso esteja tudo ok, o próprio site irá indicar que foi deferido e gerar um boleto para o recolhimento do imposto.

Dessa maneira, o boleto poderá ser salvo para o pagamento na rede bancária.

Importante: observe com atenção os prazos de requerimento de inventário e declaração. Caso perca o prazo, será acrescido multa no pagamento do ITCMD.

5. Qual alíquota devo usar?

A legislação estadual determina as alíquotas, havendo grande variação de um estado para o outro. 

Em alguns estados, as alíquotas são progressivas, dependendo do valor venal (ou base de cálculo).

Confira as alíquotas vigentes  de cada estado:

Tabela com as alíquotas ITCM dos estados brasileiros

Observação: alguns estados utilizam a Unidade Padrão Fiscal (UFP). Nesses casos, para saber o valor do imposto o contribuinte deve consultar o valor da unidade de seu estado e, em seguida, realizar a conversão para reais.

6. Não tenho dinheiro para pagar, e agora?

Primeiro, respirar fundo e ter calma! O advogado responsável pelo inventário poderá te ajudar. Existem algumas alternativas caso você se encontre nessa situação, vamos conferir:

  1. Isenção: as legislações estaduais dão a possibilidade de entrar com um pedido de isenção desse tributo diretamente no site. Caso preenchidos os requisitos postos por seu estado, você poderá ser isento do pagamento desse imposto.
  2. Parcelamento: se você não se enquadrar nos requisitos para isenção, poderá solicitar o parcelamento do imposto devido. Dessa forma, não terá que pagar um valor alto de uma só vez.
  3. Alvará de venda de um bem: pela via judicial, durante o processo de inventário, é possível solicitar para o juiz a venda de um bem para o pagamento das despesas. Caso o juiz acate o pedido, irá emitir um alvará para vender um bem que custeie o valor do imposto.

7. Conclusão

Conseguiu entender melhor como funciona o ITCMD? Esperamos que sim!

De toda forma, se você precisar de auxílio ou se restarem dúvidas sobre o tema, nossa equipe de advogados está à disposição para atendê-lo!

Conteúdo produzido por Camila Batista e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).