Inventario Extrajudicial
22 de janeiro de 2022

Inventário Extrajudicial com Ação de Reconhecimento de Paternidade em andamento: é possível?

Em textos anteriores do Blog, abordamos assuntos como o inventário extrajudicial e o reconhecimento de paternidade por filho não registrado.

Na leitura de hoje, vamos falar sobre um ponto que liga os dois assuntos: a possibilidade de fazer inventário extrajudicial enquanto há uma ação de reconhecimento de paternidade em andamento.

Quer saber os detalhes? Continue conosco!

1. O que é o inventário extrajudicial?

Em resumo, o inventário extrajudicial permite que o processo de inventário seja feito por meio de escritura pública, diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

Nessa modalidade, devem ser observados alguns requisitos:

Requisitos para o inventário extrajudicial em cartório:
- Não envolva menores de idade ou incapazes na sucessão;
- Haja concordância entre os herdeiros;
- Presença de um advogado;
- Todos os tributos estejam quitados;
- Todos os bens sejam partilhados;
- Brasil tenha sido o último domicílio do falecido;
- O falecido não tenha deixa testamento. Entretanto, o STJ se posicionou no sentido de que, caso os outros requisitos tenha sido preenchidos, é cabível o inventário extrajudicial com testamento.

No texto sobre Inventário e Herança, explicamos com mais detalhes sobre as duas modalidades (judicial e extrajudicial). Para saber mais, clique aqui !

2. O que é a Ação de Reconhecimento de Paternidade?

A Ação de Reconhecimento de Paternidade é o processo judicial que um filho não registrado utiliza para reconhecer juridicamente o vínculo biológico com o pai.

O objetivo desse processo é assegurar o direito à filiação da pessoa, passando assim os direitos e deveres como filho.

Quer saber tudo sobre o reconhecimento de paternidade? Confira nosso artigo!

3. Existe a possibilidade de reconhecer a paternidade após a morte do pai?

Sim! Com a Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem.

Nesse caso, o suposto filho entrará com uma ação contra os herdeiros, apontando o de cujus como seu genitor.

No processo em questão, é comum solicitar o exame de DNA para a família. No entanto, se os familiares se negarem a fazer o exame, poderão ser utilizados outros meios de prova.

Confira os principais pontos da ação:

AÇÃO DE INESTIGAÇÃO DE PARTERNIDADE POST MORTEM
- Suposto pai biológico já falecido;
- Polo ativo (autor) é o suposto filho;
- Polo passivo são os herdeiros;
- Necessário advogado;
- Admite qualquer meio de prova.

4. A ação de reconhecimento de paternidade interfere diretamente no inventário?

Sim!

O inventário é o procedimento pelo qual se reconhece todos os bens do falecido e visa partilhar para seus herdeiros.

Por conta disso, no inventário é necessário que todos os herdeiros sejam reconhecidos e chamados para integrar o ato.

Quando se tem uma ação de reconhecimento de paternidade, existe a possibilidade de haver mais um herdeiro para a partilha da herança.

Portanto, a ação interfere no inventário por existir um interessado aguardando a decisão judicial de paternidade.

5. Os herdeiros podem optar pelo inventário extrajudicial mesmo com a ação de reconhecimento de paternidade em andamento?

O melhor a se fazer nesse caso é optar pelo inventário judicial.

Isso porque, a Resolução n° 35/2007 do CNJ autoriza o inventário extrajudicial desde que haja consentimento de todos os interessados, disposto em seu artigo 13.

Como o inventário é de interesse do suposto filho, realizando pela via judicial é possível reservar sua parte da herança no momento da partilha, o que não acontece na modalidade extrajudicial.

Se for feito o inventário extrajudicial sem o consentimento do suposto filho, após o reconhecimento da paternidade o inventário poderá ser considerado nulo.

Nesse contexto, os demais herdeiros terão que “devolver” a herança para partilhar com o filho reconhecido tardiamente.

6. Caso o inventário já tenha sido iniciado sem sua presença, como o filho que solicitou o reconhecimento de paternidade deve agir?

Nessa situação, o herdeiro deverá solicitar ao inventariante a reserva do quinhão, em caso de inventário judicial.

Até ter a decisão do reconhecimento da paternidade, a parte da herança do suposto filho ficará resguardada.

No entanto, se a partilha já tiver acontecido, assim que for confirmada a paternidade o herdeiro deverá entrar com a petição de herança.

A petição de herança é o processo judicial pelo qual o herdeiro requer sua parte, de modo que os demais herdeiros “devolvem” a herança para que seja partilhada novamente.

7. Quais os direitos que o filho que solicitou o reconhecimento de paternidade terá, caso ela seja positiva?

Quando é reconhecida a paternidade, o filho tem todos os direitos que os filhos registrados desde o nascimento.

Isso acontece pois não existe distinção entre os filhos, nenhum tem mais direitos que outro.

Assim, os registros e documentos do filho reconhecido serão alterados para conter o nome do pai biológico.

Além disso, o filho terá seu direito à herança resguardado.

8. Com a confirmação da paternidade por exame de DNA, o filho pode passar a fazer parte do processo de inventário judicial?

Quando confirmar a paternidade e houver a decisão do juiz, o filho será reconhecido como tal e passará a integrar o rol de herdeiros.

Dessa forma, o filho reconhecido tardiamente vai se juntar aos outros herdeiros no processo de inventário para receber sua parte da herança.

Caso o processo de inventário esteja ocorrendo, o “novo” herdeiro deverá se manifestar para exercer seu direito à herança.

Se já ocorreu a partilha, o herdeiro deverá entrar com a petição de herança, como citado anteriormente.

9. Em sendo confirmada a paternidade, existe a possibilidade de realização de inventário extrajudicial com a concordância dos demais herdeiros?

Sim!

Se a paternidade for reconhecida antes da abertura do inventário, com a concordância entre todos os herdeiros poderá ser feito o inventário extrajudicial.

No caso de ter iniciado o inventário judicial, os herdeiros podem desistir ou suspender no prazo de 30 dias para realizar o inventário extrajudicial.

Todos os requisitos do inventário extrajudicial devem ser cumpridos, portanto o herdeiro reconhecido tardiamente deve ser maior de idade e capaz.

10. Conclusão

Ao longo do texto, falamos sobre as possibilidades de inventário extrajudicial com ação de reconhecimento de paternidade.

Vimos que a melhor opção é realizar o inventário judicial nesses casos, pois assim poderá ser reservado o quinhão do suposto filho.

Comentamos sobre a petição de herança, que assegura o recebimento da herança do herdeiro mesmo após a partilha entre os demais.

Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).