Em textos anteriores do Blog, abordamos assuntos como o inventário extrajudicial e o reconhecimento de paternidade por filho não registrado.
Na leitura de hoje, vamos falar sobre um ponto que liga os dois assuntos: a possibilidade de fazer inventário extrajudicial enquanto há uma ação de reconhecimento de paternidade em andamento.
Quer saber os detalhes? Continue conosco!
1. O que é o inventário extrajudicial?
Em resumo, o inventário extrajudicial permite que o processo de inventário seja feito por meio de escritura pública, diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.
Nessa modalidade, devem ser observados alguns requisitos:
No texto sobre Inventário e Herança, explicamos com mais detalhes sobre as duas modalidades (judicial e extrajudicial). Para saber mais, clique aqui !
2. O que é a Ação de Reconhecimento de Paternidade?
A Ação de Reconhecimento de Paternidade é o processo judicial que um filho não registrado utiliza para reconhecer juridicamente o vínculo biológico com o pai.
O objetivo desse processo é assegurar o direito à filiação da pessoa, passando assim os direitos e deveres como filho.
Quer saber tudo sobre o reconhecimento de paternidade? Confira nosso artigo!
3. Existe a possibilidade de reconhecer a paternidade após a morte do pai?
Sim! Com a Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem.
Nesse caso, o suposto filho entrará com uma ação contra os herdeiros, apontando o de cujus como seu genitor.
No processo em questão, é comum solicitar o exame de DNA para a família. No entanto, se os familiares se negarem a fazer o exame, poderão ser utilizados outros meios de prova.
Confira os principais pontos da ação:
4. A ação de reconhecimento de paternidade interfere diretamente no inventário?
Sim!
O inventário é o procedimento pelo qual se reconhece todos os bens do falecido e visa partilhar para seus herdeiros.
Por conta disso, no inventário é necessário que todos os herdeiros sejam reconhecidos e chamados para integrar o ato.
Quando se tem uma ação de reconhecimento de paternidade, existe a possibilidade de haver mais um herdeiro para a partilha da herança.
Portanto, a ação interfere no inventário por existir um interessado aguardando a decisão judicial de paternidade.
5. Os herdeiros podem optar pelo inventário extrajudicial mesmo com a ação de reconhecimento de paternidade em andamento?
O melhor a se fazer nesse caso é optar pelo inventário judicial.
Isso porque, a Resolução n° 35/2007 do CNJ autoriza o inventário extrajudicial desde que haja consentimento de todos os interessados, disposto em seu artigo 13.
Como o inventário é de interesse do suposto filho, realizando pela via judicial é possível reservar sua parte da herança no momento da partilha, o que não acontece na modalidade extrajudicial.
Se for feito o inventário extrajudicial sem o consentimento do suposto filho, após o reconhecimento da paternidade o inventário poderá ser considerado nulo.
Nesse contexto, os demais herdeiros terão que “devolver” a herança para partilhar com o filho reconhecido tardiamente.
6. Caso o inventário já tenha sido iniciado sem sua presença, como o filho que solicitou o reconhecimento de paternidade deve agir?
Nessa situação, o herdeiro deverá solicitar ao inventariante a reserva do quinhão, em caso de inventário judicial.
Até ter a decisão do reconhecimento da paternidade, a parte da herança do suposto filho ficará resguardada.
No entanto, se a partilha já tiver acontecido, assim que for confirmada a paternidade o herdeiro deverá entrar com a petição de herança.
A petição de herança é o processo judicial pelo qual o herdeiro requer sua parte, de modo que os demais herdeiros “devolvem” a herança para que seja partilhada novamente.
7. Quais os direitos que o filho que solicitou o reconhecimento de paternidade terá, caso ela seja positiva?
Quando é reconhecida a paternidade, o filho tem todos os direitos que os filhos registrados desde o nascimento.
Isso acontece pois não existe distinção entre os filhos, nenhum tem mais direitos que outro.
Assim, os registros e documentos do filho reconhecido serão alterados para conter o nome do pai biológico.
Além disso, o filho terá seu direito à herança resguardado.
8. Com a confirmação da paternidade por exame de DNA, o filho pode passar a fazer parte do processo de inventário judicial?
Quando confirmar a paternidade e houver a decisão do juiz, o filho será reconhecido como tal e passará a integrar o rol de herdeiros.
Dessa forma, o filho reconhecido tardiamente vai se juntar aos outros herdeiros no processo de inventário para receber sua parte da herança.
Caso o processo de inventário esteja ocorrendo, o “novo” herdeiro deverá se manifestar para exercer seu direito à herança.
Se já ocorreu a partilha, o herdeiro deverá entrar com a petição de herança, como citado anteriormente.
9. Em sendo confirmada a paternidade, existe a possibilidade de realização de inventário extrajudicial com a concordância dos demais herdeiros?
Sim!
Se a paternidade for reconhecida antes da abertura do inventário, com a concordância entre todos os herdeiros poderá ser feito o inventário extrajudicial.
No caso de ter iniciado o inventário judicial, os herdeiros podem desistir ou suspender no prazo de 30 dias para realizar o inventário extrajudicial.
Todos os requisitos do inventário extrajudicial devem ser cumpridos, portanto o herdeiro reconhecido tardiamente deve ser maior de idade e capaz.
10. Conclusão
Ao longo do texto, falamos sobre as possibilidades de inventário extrajudicial com ação de reconhecimento de paternidade.
Vimos que a melhor opção é realizar o inventário judicial nesses casos, pois assim poderá ser reservado o quinhão do suposto filho.
Comentamos sobre a petição de herança, que assegura o recebimento da herança do herdeiro mesmo após a partilha entre os demais.
Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.
Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!
Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.