Na leitura de hoje, vamos aprofundar um pouco mais em um assunto recorrente no nosso blog: a herança.
É de conhecimento geral que a herança é transmitida após a morte de um familiar. Mas e se a pessoa não faleceu, tem como receber a herança antes?
É exatamente esse o tema do texto: a possibilidade de herança de pessoa viva. Quer ter todas as respostas? Continue conosco!
1. Se a pessoa ainda está viva, posso exigir ou negociar minha parte da herança?
Não, não pode!
O Código Civil, em seu artigo 426, dispõe que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
Mas o que isso significa?
Basicamente, o que a lei proíbe é que haja negociação da herança enquanto o autor desta ainda está vivo.
Via de regra, a sucessão do patrimônio para os herdeiros acontece apenas com a morte do autor da herança.
Dessa forma, se o patrimônio de pessoa viva for objeto de transação a título de herança, temos uma nulidade absoluta desse negócio jurídico.
2. Posso antecipar minha herança?
Sim!
Nesse caso, ressaltamos que a antecipação da herança é diferente de exigir ou negociar parte da herança, como posto na pergunta anterior.
A antecipação ocorre quando o autor da herança decide fazer uma doação em vida para um de seus herdeiros.
Isso somente irá acontecer se a decisão partir do autor da herança, não sendo possível que os herdeiros exijam esse feito.
A doação em vida para um dos herdeiros deve ser realizada respeitando todos os trâmites legais, com registro e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Feita a antecipação, quando o autor da herança vier a falecer, será descontado desse herdeiro o bem que já recebeu anteriormente.
Ou seja, no processo de inventário e partilha da herança, a quota parte do herdeiro que recebeu doação será menor que dos demais herdeiros.
3. Posso excluir os herdeiros da minha herança?
Existe a possibilidade de exclusão de herança por indignidade ou por deserdação.
Veja a diferença entre os indignos e os deserdados:

Exclusão por indignidade
A exclusão por indignidade acontece quando herdeiros necessários ou legatários são considerados indignos de receber a herança.
Esses casos são mais graves, e deve ser feito por meio de sentença judicial.
Um caso famoso de exclusão por indignidade é o da Suzane Von Richtofen, que não recebeu a herança dos pais.
Exclusão por deserdação
Na exclusão por deserdação, o autor da herança precisa manifestar sua vontade por testamento.
Somente os herdeiros necessários poderão ser deserdados, e, após o falecimento do testador, os demais herdeiros deverão provar que os motivos para deserdação são verídicos.
4. É possível deixar toda a herança para apenas um dos herdeiros?
Não!
No caso de haver herdeiros necessários, somente será permitido dispor em testamento ou doação 50% do patrimônio, conforme o artigo 1.789 do Código Civil.
A outra metade dos bens é reservada para os demais herdeiros necessários, e essa parte é chamada de legítima.
Para entender mais do assunto, confira nosso artigo sobre testamento!
5. Qual a porcentagem máxima que posso dispor dos meus bens?
Para realizar a doação e o testamento, somente poderá dispor de 50% dos bens por conta da legítima (quando há herdeiros necessários).
No entanto, não havendo herdeiros necessários, 100% do patrimônio poderá ser doado ou testado.
Para saber quem são os herdeiros necessários, clique aqui!
6. Se o autor da herança doou percentual acima de 50% para um dos herdeiros, o que posso fazer?
Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para pedir a nulidade da doação.
O objetivo dessa ação anulatória é exigir que o valor da doação se limite a 50%, que é o permitido por lei.
Apesar do Código Civil não trazer um prazo para o pedido de nulidade, os tribunais reconhecem que o prazo prescricional é de 20 anos para contestar a doação sem reserva da legítima.
7. Conclusão
No artigo de hoje vimos que não tem como exigir e nem negociar a herança de pessoa viva, conforme o disposto no Código Civil.
O que pode acontecer é a antecipação da herança, na forma de doação para o sucessor.
Vimos também que, quando realizada a doação para o sucessor, essa parte será descontada na partilha da herança, após o falecimento do autor.
Por fim, explicamos sobre a reserva da legítima e a porcentagem que é possível dispor do patrimônio.
Lembramos que, em todos esses procedimentos, a presença de um advogado é essencial para que tudo aconteça da maneira correta.
Caso precise de auxílio ou orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.
E confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!
Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.