Empregado PJ
22 de setembro de 2021

Guia do empregado PJ: como receber seus direitos

A cada dia aumenta o número de profissionais que, apesar de serem funcionários de fato, trabalham prestando serviços como pessoa jurídica: são os chamados empregados PJ.

Esse fenômeno conhecido como pejotização gera enorme insegurança aos trabalhadores, que deixam de receber uma série de direitos.

É por isso que se você trabalha, já trabalhou como empregado PJ ou até mesmo pretende abandonar um contrato CLT para aderir a essa forma de contratação, deve ficar atento!

Então continue comigo nesse post, que eu vou te ajudar a identificar se você se enquadra nessa situação e o que fazer para correr atrás do prejuízo.

1. O que é pejotização?

Pejotização é a contratação de funcionário por meio de pessoa jurídica (MEI, EI, EIRELI ou SLU), com o objetivo de camuflar o vínculo de emprego e reduzir encargos trabalhistas e previdenciários.

Ao agir dessa maneira, a empresa contratante deixa de pagar ao empregado PJ os direitos existentes num contrato de trabalho padrão.

2. Como ocorre a contratação de um empregado PJ?

Geralmente o profissional é induzido a abrir uma empresa e a firmar um contrato de prestação de serviços como condição para ser admitido no trabalho. Ou seja, a empresa contratante exige que o interessado na vaga trabalhe como pessoa jurídica.

Mas há situações em que o próprio trabalhador, seduzido pela remuneração do trabalho como PJ, que tende a ser um pouco maior que nos contratos firmados segundo as regras da CLT, opta por essa forma de contratação.

3. Vale à pena ser um empregado PJ?

Num primeiro momento, a expectativa de um salário maior e a falsa sensação de autonomia podem ser atrativos para o trabalhador aderir à contratação via PJ. Acontece que na maioria dos casos essa escolha não se mostra vantajosa, sobretudo a longo prazo.

A ausência de direitos trabalhistas é o principal ponto a ser considerado. O empregado PJ não recebe férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e toda sorte de direitos previstos na CLT.

Em caso de rescisão do contrato, por exemplo, fica totalmente desamparado, ao passo que um empregado com carteira assinada tem direito, além das verbas rescisórias, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Em relação à jornada de trabalho, o empregado PJ também não é remunerado pelas horas extras realizadas, bem como não tem direito ao descanso semanal remunerado. Ou seja, se para cumprir uma meta estipulada pela empresa você precisar trabalhar 12 horas por dia, 7 dias por semana, não receberá nada a mais por isso. 

Muitas empresas acabam explorando essa situação, submetendo o trabalhador a jornadas exaustivas e ao cumprimento de metas cada vez mais difíceis de serem batidas.

A elevada carga horária, aliada à privação do direito à desconexão do trabalho, prejudica bastante a qualidade de vida, podendo gerar depressão e outras doenças psicológicas, como síndrome de burnout.

Isso sem contar, é claro, na ausência de direitos garantidos por meio de negociações coletivas e de benefícios eventualmente fornecidos pelas empresas, como plano de saúde, convênio farmacêutico e seguro de vida.

Um empregado PJ, caso queira ter acesso a esses serviços, terá que contratá-los por conta própria. Também terá que pagar um contador para lidar com toda a burocracia de uma pessoa jurídica.

4. Como saber se sou um empregado PJ?

Nem toda contratação de serviços por meio de pessoa jurídica é considerada fraudulenta.

Para que ocorra o fenômeno da pejotização, com o consequente direito do trabalhador ao reconhecimento de vínculo empregatício, é necessário que ele tenha atuado como um verdadeiro funcionário da empresa contratante.

E isso só ocorre quando estiverem presentes os seguintes requisitos: pessoalidade,  onerosidade, não eventualidade e subordinação.

REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO
- Pessoalidade: o trabalhador não pode enviar outra pessoa para trabalhar em seu lugar;
- Onerosidade: o trabalho é realizado mediante o recebimento de remuneração;
-Não eventualidade: o trabalho é realizado de forma contínua e não  provisória, atendendo a uma necessidade permanente da empresa;
- Subordinação: o trabalhador se encontra vinculado às ordens e diretrizes da empresa, podendo, inclusive, ter seu trabalho fiscalizado ou sofrer penalidade.

A ausência de quaisquer desses requisitos é suficiente para validar o contrato de prestação de serviços e afastar o direito do trabalhador ao vínculo de emprego.

Numa ação judicial esses requisitos são verificados caso a caso pelo juiz. Como as relações de trabalho estão cada vez mais complexas, não existe um checklist único de condutas que combinadas geram a pejotização.

Ainda assim, é possível verificar alguns elementos que indicam que você pode, sim, ser um trabalhador pejotizado.

Como identificar que você é um trabalhador pejotizado.

Caso o seu trabalho reúna algumas das características elencadas acima, são grandes as chances de você conseguir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como os direitos sonegados ao longo dos anos. Veja a recente decisão judicial:

VÍNCULO DE EMPREGO. "PEJOTIZAÇÃO". ARTIGO 9º DA CLT. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O fenômeno da "pejotização" é utilizado para burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado, que é induzido a constituir pessoa jurídica para firmar contrato de prestação de serviços entre empresas. Trata-se, no caso, de tentativa de dissimulação da relação de emprego existente entre o autor e a 1ª ré, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio, atraindo a aplicação do art. 9º da CLT. (TRT 1ª R.; ROT 0100908-17.2018.5.01.0023; Sexta Turma; Rel. Des. Angelo Galvão Zamorano; Julg. 30/04/2021; DEJT 19/05/2021)

5. É possível recuperar os direitos perdidos?

Sim! O principal efeito do reconhecimento de vínculo empregatício é a condenação do empregador ao pagamento de todos os direitos não pagos nos últimos cinco anos, o que acaba gerando um passivo trabalhista bastante expressivo para a empresa contratante.

É importante frisar que para a Justiça do Trabalho pouca importa se a pejotização ocorreu por exigência da empresa contratante ou por opção do próprio trabalhador contratado.

Se for constatada a contratação irregular do empregado por meio de pessoa jurídica (PJ), haverá o dever de quitar os direitos inadimplidos.

Isso porque a lei trabalhista determina que esses direitos são irrenunciáveis e indisponíveis, sendo que qualquer ato com objetivo de burlar a aplicação da CLT é considerado nulo de pleno direito.

6. Mas, afinal, quais são esses direitos?

Via de regra, todo trabalhador que obtém o reconhecimento do vínculo de emprego faz jus aos seguintes direitos: 13º salários vencidos, 13º salário proporcional, férias vencidas em dobro com adicional de 1/3, férias proporcionais com adicional de 1/3 e depósitos do FGTS.

Se o contrato tiver sido rescindido por iniciativa da empresa, também irá receber a multa de 40% sobre o FGTS, o aviso prévio indenizado proporcional e a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Além disso, o empregado PJ poderá receber outros direitos, a depender das especificidades do trabalho prestado. Por exemplo, caso tenha realizado horas extras ou permanecido de sobreaviso no curso do contrato, poderá pleitear esses direitos.

Da mesma forma, se tiver trabalhado no período noturno ou em atividades perigosas, receberá os adicionais noturno e de periculosidade.

7. Quanto estou perdendo?

Imagine um empregado PJ que preste serviços para uma determinada empresa há cinco anos, realizando duas horas extras por dia, com remuneração mensal de R$ 10.000,00.

Supondo que a empresa rescinda o contrato unilateralmente, o que equivale a uma demissão sem justa causa, qual seria o valor total dos direitos trabalhistas devidos?

13º saláriosR$ 50 mil
Férias vencidas em dobroR$ 106 mil
Férias proporcionais R$ 13 mil
FGTSR$ 73 mil
Multa – 40% do FGTSR$ 29 mil
Aviso prévio R$ 15 mil
Horas extrasR$ 309 mil
Multa – art. 477 da CLTR$ 10 mil
Total estimadoR$ 605 mil

É um valor consideravelmente alto, não é mesmo?

Quando os direitos do trabalhador são colocados na ponta do lápis, fica fácil entender por que muitas empresas insistem na pejotização. A economia gerada ao longo dos anos é muito vantajosa, mesmo que se pague uma remuneração maior que a média do mercado.

Além disso, como apenas uma pequena parcela dos empregados PJ buscam seus direitos, os empregadores acabam assumindo o risco decorrente dessas contratações irregulares.

8. Como faço para comprovar a pejotização?

Se você é um empregado PJ e está interessado em propor esse tipo de ação, deve reunir todas os documentos necessários para comprovar a sua condição de funcionário e, assim, garantir seus direitos.

Portanto, organize tudo o que você tiver (e-mails, conversas de WhatsApp, contratos, notas fiscais, extratos bancários, fotografias, capturas de tela, etc.) e apresente a um advogado com experiência nesse tipo de demanda. É ele quem terá a expertise necessária para fazer a triagem dos documentos que realmente farão a diferença no processo.

Uma ação judicial bem documentada aumenta muito as chances de êxito do trabalhador.

Além de reduzir a margem para que testemunhas do empregador mintam em Juízo.

E falando em testemunhas, elas também serão importantes para você. Por isso tente encontrar pessoas que realmente conheçam a realidade do seu trabalho, para auxiliá-lo a comprovar suas alegações.

Se você precisar de orientação para lidar com esse assunto, conte com ajuda do meu escritório. Nossos advogados trabalhistas possuem a experiência e o rigor técnico necessários para tirar todas as suas dúvidas e, se for necessário, representá-lo na busca por seus direitos.  

Conteúdo produzido por Marcelo Ferreira Cruvinel e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Marcelo Ferreira Cruvinel

Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Pós-graduado em Direito Empresarial do Trabalho pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica - PUC. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraná (OAB-PR 61.510).