31 de março de 2022

Guia da Pensão Alimentícia: pensão para filhos após o divórcio

Em outro texto aqui do Blog, iniciamos o assunto sobre a pensão alimentícia. Com o objetivo de explicar de maneira completa sobre esse direito, hoje vamos abordar a pensão alimentícia para filhos após o divórcio.

Normalmente, quando se pensa em pensão alimentícia vem a ideia imediata de um pai ou mãe pagando para os filhos após o divórcio.

Apesar de ser a forma de pensão mais conhecida e sempre gerar uma certa polêmica, são vários os pontos não compreendidos sobre o assunto.

Vamos entender tudo sobre esse tema? Continue na leitura conosco!!

1. Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Uma das características dos divórcios que envolvem filhos é quem ficará com a guarda da criança.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, “a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”.

Em outras palavras, a guarda confere o dever de satisfazer as necessidades da criança e do adolescente.

Existem algumas modalidades de guarda, sendo elas:

Tipos de guarda: compartilhada, alternada, unilateral e nidal.

Assim sendo, a pessoa que detém a guarda da criança não tem a necessidade de pagar pensão. Isso porque entende-se que já está cumprindo seu dever de prestar assistência ao filho.

Portanto, o dever de pagar pensão alimentícia recai ao genitor que não detém a guarda dos filhos, ou não reside com eles.

2. Quando a guarda é compartilhada, precisa pagar pensão?

Sim!

Mesmo com a guarda compartilhada, a criança ou adolescente ainda terá uma residência de referência com um dos pais.

Dessa forma, o pai/mãe que não tem sua casa como residência fixa dos filhos, terá que pagar a pensão alimentícia.

Confira abaixo a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, em caso de guarda compartilhada em que ficou fixado alimentos, entendendo que o lar materno era a residência de referência da criança.

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás.

3. Como fica a pensão no caso de a guarda da criança ser de terceiros?

Pode acontecer, e não são raros os casos, da criança ou do adolescente ficar sob a responsabilidade de terceiros (como tios ou avós).

Nesses casos, o dever de pagar a pensão alimentícia recai em ambos os pais, que deverão pagar para os avós.

Confira a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo!

4. E se o pai/mãe não tiver condição de pagar a pensão?

No caso dos genitores não terem condições para realizar o pagamento da pensão, deve ser comprovada a impossibilidade absoluta em juízo.

A impossibilidade absoluta acontece em casos extremos, por exemplo a prisão ou doenças graves. Mesmo nessas situações, o juiz vai analisar a possibilidade do não pagamento.

Sendo comprovada a impossibilidade absoluta, o dever de prestar alimentos poderá recair sobre outros parentes, como os avós ou os tios.

Clique aqui para conferir a ordem de preferência do pagamento de pensão!

5. Se o ex-cônjuge se casar novamente, como fica a pensão do filho?

Não altera em nada!

Caso o alimentante (quem paga a pensão), ou o pai/mãe que detém a guarda dos filhos, casar novamente não irá modificar a obrigação de prestação de alimentos.

Isso ocorre porque os alimentos são um direito irrenunciável dos filhos, e a alteração do estado civil dos pais não pode afetar esse direito.

6. Quando acaba a obrigação de pagar alimentos?

Via de regra, a pensão alimentícia acaba quando o filho atinge a maioridade, ou seja, 18 anos.

No entanto, caso esteja cursando faculdade, pré-vestibular ou ensino técnico, a obrigação se estende até os 24 anos.

Vale ressaltar que, caso o filho tenha necessidades especiais, o juiz poderá analisar a situação e determinar que a pensão alimentícia continue sendo paga.

7. Conclusão

No texto de hoje, explicamos melhor sobre como funciona a pensão alimentícia dos genitores para os filhos após o divórcio.

Comentamos sobre a guarda e as dúvidas mais recorrentes que surgem nessa situação.

Caso precise, nossa equipe está à disposição para dúvidas e orientação jurídica.

Esse artigo faz parte de uma série de textos do Guia da Pensão Alimentícia! Acesse os textos sobre Pensão Compensatória, O que é Pensão Alimentícia? e Pensão Avoenga.

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).