25 de fevereiro de 2022

Guia da Pensão Alimentícia: o que é?

Você com certeza já ouviu falar sobre pensão alimentícia, mas será que sabe os detalhes sobre esse assunto?

A prestação de alimentos é um tema muito amplo no Direito de Família e recorrente nos tribunais.

Pensando nisso, vamos iniciar uma sequência de textos para explicar todos os pontos importantes da pensão alimentícia em suas diversas formas.

Quer saber mais? Continue conosco!

1. O que é a pensão alimentícia?

A prestação de alimentos, ou pensão alimentícia, é a obrigação que parentes, companheiros ou cônjuges têm de satisfazer as necessidades vitais daquele que não consegue fazer por conta própria.

Em outras palavras, a pessoa que deve prestar alimentos (o alimentante) faz isso para quem não tem meios suficientes para se sustentar sozinho (o alimentando), seja por conta de doença, desemprego, idade avançada, invalidez etc.

Um ponto importante de esclarecer é que a pensão alimentícia não se resume a alimentos, mas sim engloba tudo aquilo que é necessário para manter a dignidade do alimentando.

Isso significa que a prestação de alimentos deve ser suficiente para alimentação, educação, moradia, vestuário, transporte, lazer, tratamento médico e tudo mais que é indispensável para se viver.

2. Quem pode pedir alimentos?

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.694, traz que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Além disso, a pessoa só poderá pedir alimentos se não tem bens suficientes ou não puder prover sua subsistência.

Para simplificar, os parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos quando estiverem necessitados e sem a possibilidade de conseguir por esforço próprio.

A obrigação de prestar alimentos é recíproca, ou seja, se houver vínculo biológico, conjugal ou de convivência, pode-se pleitear alimentos uns aos outros.

3. Quem deve prestar alimentos?

A princípio, a tendência é pensar que apenas o pai ou a mãe pagam pensão alimentícia para o filho após o divórcio. No entanto, o dever de prestar alimentos é bem mais amplo.

A prestação de alimentos é resultado de uma obrigação familiar, então recai sobre a família o pagamento de pensão alimentícia.

Como mencionado na pergunta anterior, a obrigação de prestar alimentos é recíproca. Isso significa que parentes, cônjuges e companheiros podem tanto pedir, quanto serem obrigados a prestar alimentos.

O Código Civil traz uma ordem de preferência para o pagamento de pensão, sendo primeiro pais e filhos reciprocamente, e na falta destes os ascendentes e após os descendentes.

4. Quais são os tipos de pensão alimentícia?

Existem diversas classificações para caracterizar as espécies da prestação de alimentos.

Porém, para o enfoque do texto, vamos falar sobre 5 tipos em específico, confira:

5. Como é fixado o valor dos alimentos?

Para a fixação do valor de alimentos, o juiz levará em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a situação econômica do alimentante.

A lei não pré-determina um valor ou porcentagem, pois em cada caso concreto é analisado de maneira individual para aquela situação.

No geral, o que podemos observar é a obrigação de pagar 30% do salário para o alimentando. Mas ainda assim, somente será fixado de acordo com o caso concreto.

6. Em caso de desemprego, quem paga os alimentos pode parar de pagar?

Não!

O Código de Processo Civil determina que o alimentante só poderá deixar de pagar alimentos com a comprovação de impossibilidade absoluta.

Isso significa que somente em casos extremos o juiz poderá decidir pelo não pagamento da pensão.

Um exemplo de situação extrema é a prisão penal. No entanto, já houve decisões dos tribunais em que nem mesmo a prisão foi considerada suficiente para o não pagamento, pelo fato de haver a possibilidade de trabalho dentro do regime fechado.

Assim sendo, o desemprego não é uma impossibilidade absoluta, existindo um consenso de que ainda desempregado é possível conseguir renda por outros meios.

Todavia, o alimentante desempregado poderá pedir em juízo a revisão da pensão alimentícia. Dessa forma, existe a possibilidade de diminuir o valor da pensão devido a situação em que se encontra.

Confira a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um caso em que foi reduzido o valor da pensão por conta do desemprego:

7. Quais são as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

Para ter uma ideia do quanto a legislação brasileira vê a pensão alimentícia como um direito extremamente importante, é só observar a consequência do não pagamento dela: a prisão.

A prisão civil pelo inadimplemento da pensão alimentícia é a única situação aceita de prisão por dívida.

Com o atraso no pagamento, o alimentante será intimado para realizá-lo. Passado o prazo de 3 dias sem pagar ou sem justificativa de impossibilidade absoluta, o juiz irá decretar a prisão de 1 a 3 meses.

É válido ressaltar que o débito deve ser referente aos 3 últimos meses, e passado o período de privação, não poderá ser preso novamente pelo mesmo débito.

Além disso, a prisão não quita a dívida, ou seja, mesmo preso deverá pagar a pensão dos meses faltantes.

8. Pode alterar o valor da pensão?

Sim!

Como já mencionado, a fixação do valor dos alimentos leva em consideração a proporcionalidade, as necessidades do alimentando e a condição financeira do alimentante.

No caso de haver alguma alteração em um desses aspectos, pode-se entrar com a Ação Revisional de Alimentos.

Nessa ação, o juiz irá analisar as justificativas para alteração do valor, podendo ser tanto para aumentar a pensão quanto para diminuir.

9. Conclusão

No texto de hoje, iniciamos o assunto sobre a pensão alimentícia, falando sobre conceitos, quem pode pedir, quem deve pagar e os tipos de pensão.

Além disso, explicamos sobre a fixação do valor, o pagamento mesmo com desemprego e as consequências do inadimplemento.

Caso precise, nossa equipe está à disposição para dúvidas e orientação jurídica.

Como mencionado, esse artigo é a introdução de uma série de textos do Guia da Pensão Alimentícia. Por isso, fique atento nas próximas publicações do Blog!

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).