20 de setembro de 2022

Doação: suas modalidades e como deve ser feita!

Imagine que você tenha 100 mil reais e queira doar. Você sabe quais as modalidades de doação existem e como ela deve ser feita?

É claro, não é necessário ter 100 mil sobrando para realizar uma doação. Mas, de qualquer forma, entender como funciona juridicamente um ato tão simples é essencial!

E hoje, vamos nos aprofundar sobre o tema e esclarecer pontos importantes sobre a doação! Quer saber tudo? Continue na leitura conosco!

1. O que é doação?

A doação é o ato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens de seu próprio patrimônio para o de outra pessoa.

O doador age por vontade própria, sem que exista a obrigação de realizar o feito, mas que mesmo assim o faz e, em regra, não espera nada em troca do donatário (quem recebe a doação).

No Código Civil, as disposições acerca da doação estão no artigo 538 e seguintes.

2. Quais as modalidades de doação?

A princípio, pode parecer simples apenas pegar um bem e doar. No entanto, esse é um instituto jurídico que ganha diversas formas.

As modalidades mais comuns são: 

2.1 Doação pura

É a forma de doação como conhecemos, realizada de forma simples e sem que existam condições.

A doação pura é a mera transferência do bem ou da vantagem.

2.2 Doação a termo

Nesse caso, o doador estabelece um termo no contrato o qual determina um prazo, somente quando atingido esse termo que o donatário terá o domínio da coisa doada.

O objeto do termo deve ser um evento futuro e certo, para que aconteça a transferência.

Pode-se imaginar como exemplo a situação em que o termo seja o falecimento do doador e que, quando acontecer, parte de seus bens serão doados para uma instituição de caridade.

2.3 Doação condicional

Diferente da situação anterior, a doação condicional depende de um evento futuro e incerto para se concretizar.

A condição, nesse sentido, estabelece o prazo para que haja a transferência do bem ou vantagem.

Por exemplo, imagine que os pais coloquem como condição da doação o casamento do filho. É um evento incerto, pois existe a possibilidade do filho não casar e, dessa forma, não haverá a doação.

2.4 Doação com encargo ou modal 

É a doação em que o donatário tem o dever de satisfazer alguma obrigação, seja para o próprio doador ou para terceiro.

Ou seja, para que o donatário receba o bem deve ser feito algo em troca. Essa é a modalidade que quebra a regra mencionada na primeira pergunta.

Imagine que uma tia quer doar um carro para o sobrinho. Porém, ela decide que em troca, ele deve cuidar dos cachorros dela todo sábado. É nesse tipo de situação que entra essa modalidade de doação.

2.5 Doação contemplativa

A doação contemplativa é aquela em que o doador apresenta os seus motivos e o que o levou a realizar tal ato.

Esses motivos são dispostos no contrato de doação, o qual será visto mais a frente.

2.6 Doação remuneratória

A doação remuneratória é a modalidade em que a coisa doada será em retribuição a algum serviço prestado.

Pode parecer que é uma prestação de serviços, no entanto, o doador não tem obrigação nenhuma de realizar a doação e somente a faz por livre e espontânea vontade.

Imagine um bombeiro que salvou a vida de uma pessoa e, como sinal de gratidão, a pessoa resolve fazer uma doação para o bombeiro. Esse seria um exemplo da doação remuneratória.

2.7 Doação sob a forma de subvenção periódica

Essa forma de doação é aquela que não será paga inteira de uma vez, mas sim em parcelas.

É a doação em que o doador estipula prestações que serão doadas periodicamente. Essas doações podem persistir mesmo após a morte do doador, porém caso o donatário falecer, os herdeiros não poderão herdar.

3. O que é o contrato de doação?

O contrato de doação é o documento pelo qual vai ser formalizada a doação, em que será disposto a modalidade da doação e tudo o que se faz necessário.

Quando a doação incluir um bem imóvel de valor superior a 30 salários mínimos, esse contrato deverá ser formalizado através de escritura pública, para dar publicidade a terceiros.

Excepcionalmente, nas doações de bens móveis de valores baixos em que transfere a coisa na hora (por exemplo, pequenas doações para ONGs), não é necessário que seja feito o contrato.

Nesses casos, o que será um “valor baixo” é levado em consideração o patrimônio do doador.

4. Pode haver doação de todo o patrimônio?

Não!

Por conta de filmes e séries norte-americanas, podemos ter a ideia que uma pessoa num grande ato de caridade desfaz de todo seu patrimônio por doação. No entanto, isso não aconteceria no Brasil.

Isso porque nossa legislação aceita a doação de no máximo 50% do patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros. 

A legítima é a metade dos bens metade garantidos em lei para os herdeiros necessários, que virão a ser a herança.

Além disso, a doação não poderá afetar a própria subsistência do doador. Não será aceita se, sem aqueles bens, o doador não conseguir se manter.

Assim, caso não forem observados esses requisitos e houver a doação universal dos bens, essa doação será nula.

5. O que é a doação como adiantamento da herança?

O instituto da herança surge com a morte de uma pessoa, em que com seu falecimento terá seus bens transferidos para seus herdeiros.

No entanto, a lei entende que é possível existir a antecipação dessa herança na forma de doação.

A antecipação ocorre quando o autor da herança decide fazer uma doação em vida para um de seus herdeiros.

Isso somente irá acontecer se a decisão partir do autor da herança, não sendo possível que os herdeiros exijam esse feito.

A doação em vida para um dos herdeiros deve ser realizada respeitando todos os trâmites legais, com registro e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Feita a antecipação, quando o autor da herança vier a falecer, será descontado desse herdeiro o bem que já recebeu anteriormente.

Ou seja, no processo de inventário e partilha da herança, a quota parte do herdeiro que recebeu a doação será menor que a dos demais herdeiros.

Para entender mais sobre o assunto, clique aqui!

6. Existe prazo para aceitar a doação?

De maneira geral, não existe um prazo para que o donatário aceite a doação. 

No entanto, é possível que no contrato de doação seja estipulado o prazo que, nesse caso, deve ser seguido.

Uma ressalva acontece na doação por encargo que, por criar um dever de satisfazer a obrigação, o donatário deve deixar claro e manifestar expressamente que aceita a doação.

7. Conclusão

No texto de hoje, vimos que a doação pode assumir diversas formas e se manifesta por meio do contrato de doação.

Também explicamos sobre prazo de aceitação de doação, a possibilidade ou não de doar todo o patrimônio e quando ocorre a antecipação da herança.

Lembramos que, para haver segurança quanto ao procedimento, a presença de um advogado é essencial para que tudo aconteça da maneira correta.

Caso precise de auxílio ou orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

E confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).