28 de junho de 2022

Divórcio judicial: partilha de bens e partilha de dívidas

Em texto anterior, já introduzimos o assunto do divórcio judicial. Hoje, vamos continuar nessa temática e abordar sobre partilha de bens e de dívidas no divórcio!

A partilha de bens após o divórcio é a maior responsável pela briga de famosos na Justiça. Entretanto, muito pouco se fala sobre a partilha das dívidas.

Vamos entender tudo sobre a partilha no divórcio? Continue na leitura conosco!!

1. Como acontece a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens vai acontecer conforme o regime de bens acordado antes do casamento.

No Brasil, o regime de bens padrão é o da comunhão parcial de bens. No entanto, é possível aderir a outro regime de bens fazendo um pacto antenupcial.

Clique aqui para entender mais sobre Regime de Bens!

1.1. Comunhão parcial de bens

Esse regime de bens é o mais comum, isso porque é o padrão.

Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados no divórcio.

Ou seja, tudo que foi comprado enquanto o casal estava junto será dividido entre os dois, ao passo que os bens anteriores ao casamento prevalecem com quem os adquiriu.

Importante ressaltar: os bens adquiridos durante o casamento, mas substituindo um bem anterior ao casamento, NÃO entram na partilha.

Por exemplo, se o cônjuge tinha uma casa antes do casamento, e durante o matrimônio a vendeu para comprar dois apartamentos, os apartamentos não serão partilhados.

1.2. Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens, incluindo aqueles conquistados antes do casamento, pertencem aos dois.

Dessa forma, no momento do divórcio todos os bens serão partilhados, independente se apenas um ex-cônjuge os adquiriu.

1.3. Separação total de bens

A separação total de bens é o regime em que nenhum dos bens se comunicam, ou seja, o bem pertence apenas a pessoa que o adquiriu.

Então, para resguardar os cônjuges, esse regime é obrigatório para maiores de 70 anos e menores de 16 anos de idade.

Assim, em caso de divórcio, não haverá bens a serem partilhados, pois já no casamento havia essa separação.

1.4. Participação final nos aquestos

Apesar de não ser um regime comum, a partilha nesse caso é simples de ser entendida.

Na participação final nos aquestos, durante o casamento cada cônjuge administra seus bens separadamente, porém quando há divórcio acontece a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.

Para ficar ainda mais simples: quando existe o divórcio, será aplicado as regras do regime da comunhão parcial de bens.

2. Quais bens entram na partilha e quais não são partilhados?

Nos regimes de bens em que cabe a partilha de bens, geralmente, todos os bens que foram para o proveito da família serão partilhados.

Isso pode incluir todos os itens de casa, carro, o próprio imóvel, etc.

No entanto, existem alguns bens que não serão partilhados a depender do regime de bens, como:

  • Bens herdados;
  • Bens fruto de testamento para o sucessor do herdeiro (por exemplo, neto);
  • Doações antes do pacto antenupcial, para o outro cônjuge (presentes);
  • Bens de uso pessoal e de trabalho;
  • Salário de cada um;
  • Pensão recebida pelo outro cônjuge, ou rendas semelhantes.

Atenção! Como mencionamos antes, a comunhão universal de bens tem um rol maior de bens a serem partilhados. Por conta disso, itens dessa lista podem ser discutidos quanto à partilha, como por exemplo a herança.

Clique aqui para entender sobre Regime de Bens e Herança!

3. As dívidas também são partilhadas?

Sim! Os bens são partilhados e as dívidas também!

As dívidas são partilhadas seguindo o regime de bens. Então, na comunhão parcial serão as dívidas contraídas apenas durante o casamento, na comunhão universal serão todas as dívidas, e assim por diante.

Mesmo as dívidas que foram contraídas apenas por um dos cônjuges, caso seja comprovado que era em proveito da família, podem ser partilhadas (inclusive se contraídas antes do casamento).

Vale ressaltar que, no caso concreto, pode haver distinção em relação a partilha das dívidas conforme o casal acordar ou o juiz decidir.

4. Quais dívidas são partilhadas?

São diversas as dívidas que podem ser contraídas no casamento, e que podem ser partilhadas no divórcio. Alguns exemplos:

  • Empréstimos;
  • Cartões de crédito;
  • Financiamento;
  • Dívida com aluguel, condomínio, escola, etc.

5. Pode ser usado o dinheiro no banco em comum para pagar dívida?

Sim, porém é obrigatório que o valor seja igual ou maior que 40 salários mínimos.

Caso o valor for menor que o estipulado, não poderá retirar da conta para o pagamento do débito.

No entanto, deve-se observar o regime de bens, pois na separação total de bens não existe essa possibilidade!

6. Conclusão

No decorrer desse segundo texto sobre divórcio judicial, focamos na partilha após o divórcio.

Vimos que tanto a partilha de bens, quanto a partilha de dívidas, depende do regime de bens do casamento.

Caso precise, nossa equipe está à disposição para dúvidas e orientação jurídica.

Esse artigo faz parte de uma série de textos sobre divórcio, confira Divórcio judicial: quando é obrigatório e como funciona? e Divórcio extrajudicial.

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).