desapropriação para fins de reforma agraria
22 de fevereiro de 2022

Desapropriação para reforma agrária: entenda como funciona

A Constituição Federal, em seu art. 184, prevê a desapropriação para fins de reforma agrária.

De acordo com o texto legal, os imóveis rurais que não estejam cumprindo a sua função social serão desapropriados mediante “prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária”.

Acontece que é muito comum casos de produtores rurais que sofrem processos injustos de desapropriação ou, ainda, que são indevidamente indenizados pelo INCRA.

Se você está passando por uma situação dessas, ou apenas quer saber como proteger sua propriedade rural, continuo conosco até o final deste artigo.

1. O que é a desapropriação?

A desapropriação de um imóvel é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada.

O Estado transfere, compulsoriamente, o domínio de uma propriedade, mediante prévia declaração de necessidade ou utilidade pública, ou interesse social.

Além de pagar uma justa indenização por essa terra.

Tal procedimento administrativo é realizado, para fins de reforma agrária, em imóveis rurais que não estão cumprindo sua função social, como previsto no Art. 184 da Constituição Federal.

O processo de desapropriação ocorre da seguinte forma:

1- O proprietário do imóvel rural é notificado e a área é vistoriada pelo Incra para fiscalizar o cumprimento da função social. 
2- Caso a área seja classificada como improdutiva, e considerada viável do ponto de vista agronômico e ambiental para assentamento de famílias, e não haja outro impedimento administrativo e judicial, o Incra dá sequência à desapropriação. 
3- Há a publicação de um decreto presidencial de desapropriação, que declara o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária.
4- Com o Decreto de Desapropriação publicado no Diário Oficial da União, o Incra ajuíza uma Ação de Desapropriação, após ter depositado em juízo o montante da indenização das benfeitorias em dinheiro, e os títulos emitidos para pagamento da terra nua.
5- Na desapropriação, a autarquia paga uma indenização ao proprietário em valores de mercado, aferidos pela vistoria de avaliação.
6- Assim que o Incra apresenta os títulos emitidos e faz o depósito do dinheiro, a Justiça Federal imite a autarquia na posse do imóvel, em caso de decisão favorável.
7- A partir da posse sobre o imóvel o Incra inicia os procedimentos para selecionar as famílias cadastradas e criar o projeto de assentamento no local.
8- Não havendo demandas judiciais, o processo de desapropriação leva de 12 a 24 meses para ser concluído.

É muito interessante para o produtor rural contratar um profissional especialista que acompanhe a vistoria agendada com o Incra!

Dessa forma você não fica desamparado e já poderá contestar qualquer irregularidade!

2. Todas as propriedades podem ser desapropriadas? 

Toda grande propriedade rural que não esteja cumprindo sua função social, está sujeita a ser desapropriada.

Ou seja, toda grande propriedade que não atenda aos requisitos previstos no art. 186 da Constituição Federal.

REQUISITOS PARA CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL RURAL
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Além disso, a pequena e média propriedade definida em lei, e a propriedade produtiva, não sofrem desapropriação rural, de acordo com o artigo 185 da Constituição Federal.

3. Quais são os critérios utilizados para definir se a terra é produtiva ou não?

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra é o órgão responsável por realizar a reforma agrária e fiscalizar o cumprimento da função social da propriedade rural.

Ao realizar a vistoria das terras, o Incra utiliza dois indicadores para conferir se a grande propriedade rural é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT).

O imóvel rural é considerado improdutivo pelo Incra quando, ao examinar sua produtividade, constatar que o imóvel não alcança os graus de exploração exigidos por lei. 

Ou seja, GEE igual a 100% e GUT superior a 80%.

A pouca ou nenhuma exploração econômica do imóvel rural é o principal indicador de que o imóvel rural em questão não cumpre a função social, tornando-se passível de desapropriação.

Imóveis improdutivos têm GEE inferior a 100% e GUT menor que 80%.

O que pode acontecer é o Incra realizar o cálculo incorreto destes indicadores, por exemplo, ao considerar, para o cálculo, terras que não poderiam ser consideradas!

Neste caso, cabe contestar a decisão do Incra, assunto que falaremos nos próximos tópicos.

4. Sou obrigado a aceitar o valor oferecido pelo INCRA? Posso questionar na justiça o valor recebido pela minha terra?

Na verdade, depois de apropriada pelo Incra, você pode questionar na Justiça o valor recebido pela sua terra!

O que acontece é que o Incra nem sempre indeniza o valor que a terra realmente vale para o dono da propriedade rural. 

Dessa forma, caso o Incra determine e pague um valor que seja abaixo do que vale a terra, você pode entrar com uma ação indenizatória junto de seu advogado de confiança a fim de receber esta diferença!

Após comprovar que o valor da sua terra é maior do que o pago pelo Incra, a Justiça determina que você seja indenizado com o valor restante.

5. Se o Incra determinar que minha terra é improdutiva, posso contestar?

Sim!

As decisões do Incra, incluindo os laudos de vistoria, podem ser contestadas administrativamente ou judicialmente pelo proprietário.

Portanto, uma vez que o Incra determina que sua terra é improdutiva, você pode recorrer na via administrativa.

No recurso administrativo, você irá demonstrar, por meios de laudos técnicos, que a sua terra atinge os níveis de produtividade exigidos para que não seja desapropriada para fins de reforma agrária.

5.1. E se determinação se mantiver mesmo após a utilização dos mecanismos administrativos?

Caso não consiga na via administrativa, você pode então recorrer à via judicial para manter a posse da sua propriedade.

Junto de seu advogado você deve questionar as decisões do Incra e comprovar que a sua propriedade não está ociosa ou deixando de cumprir sua função social.

Afastada a condição de propriedade improdutiva que não cumpre sua função social, necessária para a ação de desapropriação, a Justiça negará a desapropriação da terra ao Incra!

6. Qual medida jurídica posso utilizar para defender minha propriedade? 

A fim de defender sua propriedade que pode estar correndo o risco de ser desapropriada, você pode utilizar o chamado Interdito Proibitório.

Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém, utilizado, principalmente, contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.

Quando há iminência da propriedade ser turbada ou esbulhada, apesar do ato não ter ocorrido ainda, o dono da propriedade rural deve entrar com esta ação a fim de já defender judicialmente a sua propriedade.

Além disso, é importante não deixar a terra ociosa, de forma a manter a sua função social rural, além de afastar todos os tipos de risco de perder a posse de sua propriedade.

7. Conclusão

Hoje falamos a respeito da desapropriação para fins de reforma agrária, e como esse processo funciona!

Vimos que o Incra notifica o proprietário do imóvel rural e o vistoria, analisando os índices de produtividade da terra e a sua função social.

Caso a terra da grande propriedade rural esteja improdutiva, ociosa, o Incra entra com recurso para desapropriá-la para fins de reforma agrária.

Sendo desapropriada, o expropriado deve receber justa indenização e, caso contrário, deve recorrer para ser indenizado no valor correto.

Além disso, o dono da propriedade pode questionar a decisão do Incra, tanto na via administrativa quanto por mecanismos judiciais, a fim de não ter que abrir mão de sua terra!

Se você é produtor rural e sua terra está sofrendo risco de ser desapropriada, nossos advogados especialistas em Direito Agrário podem te ajudar com essa questão!

Agora, se conhece alguém passando por essa situação, encaminhe este artigo para ajudá-lo!

Por fim, não deixe de conferir nossos outros artigos de Direito Agrário aqui do nosso blog!

Até a próxima!

Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).