1 de dezembro de 2022

Compra de quotas em Sociedade Limitada

É comum o quadro societário de uma empresa mudar durante o tempo. Alguns sócios deixam a empresa, outros integram, além das mudanças da quantidade de quotas que podem haver.

Nesse sentido, no texto de hoje vamos falar sobre a possibilidade de compra de quotas em sociedade limitada, as famosas “Ltda”.

Quer entender como funciona? Continue na leitura conosco!!!

1. O que é uma sociedade limitada?

A sociedade limitada é aquela em que os sócios têm responsabilidade restrita ao valor de suas quotas.

Mas como isso funciona?

No início da empresa, os sócios vão colocar um valor de investimento nela. Então, os sócios da sociedade limitada terão seus bens pessoais garantidos e, em caso de dívidas, vão responder apenas ao valor que está limitado às suas quotas.

Ou seja, durante o funcionamento da empresa, as dívidas estarão limitadas ao patrimônio do negócio, não abrangendo os bens pessoais de seus sócios.

2. O que são quotas?

Quota se refere a parte/quantia do capital social (patrimônio inicial) que é destinada ao sócio, sendo aqui os direitos que possui dentro da empresa.

Os direitos podem ser políticos, como o direito ao voto, e direitos econômicos, por exemplo a participação nos lucros.

3. Como são as quotas na sociedade limitada?

As quotas podem ser iguais ou desiguais e cada sócio pode ter uma ou várias.

Além disso, a lei proíbe a contribuição de um sócio apenas por prestação de serviço. Assim, obrigatoriamente o sócio terá que colocar um valor na sociedade para integrar o capital social e ter sua quota.

4. Como acontece a compra de quotas na sociedade limitada?

Pode-se adquirir as quotas por 2 formas: subscrição e compra direta.

Na subscrição, a quota é adquirida quando a sociedade está constituindo seu capital social, ou no momento em que houver emissão de novas quotas para aumento do capital social.

Já na compra direta, o sócio ou terceiro adquire as quotas que pertenciam a outro sócio, podendo ser parcial ou total.

5. Quais as regras para compra de quotas?

Nos casos em que uma pessoa já sócia for comprar as quotas de outro sócio, não existe a necessidade de aprovação dos demais. Assim, a transferência é livre, desde que não haja disposição em contrário no contrato social.

Por outro lado, caso a venda for para um terceiro, a cessão só poderá acontecer se não houver oposição de mais de ¼ dos titulares do capital social. Dessa forma, dizemos que a transferência é limitada.

6. Como formalizar a compra de quotas?

A compra das quotas deve ser formalizada através de um Contrato de Compra e Vendas de Quotas.

Neste contrato, vários documentos devem ser analisados de forma minuciosa, como DRE, balancetes, Certidão Simplificada da Junta Comercial, etc. Por conta disso, é indispensável um advogado de confiança para estar presente durante todo o procedimento.

Com a formalização da cessão das quotas, é necessário a alteração contratual para modificar o quadro societário e consequente averbação na Junta Comercial.

7. Conclusão

Vimos o que são as sociedades limitadas são aquelas que os sócios têm responsabilidade ao valor de suas quotas, e que as quotas são os direitos que eles possuem na empresa.

Além disso, falamos que as quotas podem ser adquiridas por subscrição ou compra direta e que a transferência é livre para os que já são sócios, mas limitada para terceiros.

Esperamos que o conteúdo tenha ajudado e, se conhecer alguém que se interesse pelo assunto, compartilhe!

Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com profissionais experientes nesse tipo de demanda e está disponível para contato.

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Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).