26 de agosto de 2022

Anulação de partilha: como fazer?

Os erros no momento da partilha podem ocorrer e, na verdade, acontece muito mais do que imaginamos. São nesses casos que entra a possibilidade de anulação de partilha!

A anulação de partilha é um caminho para “consertar” os defeitos que eventualmente acontecem no momento de divisão de bens.

Quer entender como funciona? Continue na leitura conosco!!!

1. O que é partilha de bens?

A partilha de bens é o procedimento de divisão de bens e obrigações.

Normalmente, associamos a partilha à herança, quando um falecido deixa seus bens ou dívidas que devem ser partilhados com os herdeiros. No entanto, o processo de partilha de bens também pode acontecer em outros casos, como no divórcio.

Seja decorrente de herança ou divórcio, é pela partilha que os bens serão transferidos para seus “novos donos”.

2. O que é partilha amigável e partilha por sentença?

A partilha amigável tem esse nome pois é feita de maneira consensual, quando nenhum dos herdeiros ou das partes envolvidas divergem.

Normalmente, a partilha amigável pode ser realizada diretamente em Cartório (extrajudicial), o que fica mais barato e mais rápido.

No entanto, em alguns casos, é obrigatório optar pela via judicial, nos casos de ter menores ou incapazes envolvidos. Nesse contexto, mesmo judicialmente, o juiz pode homologar o acordo entre as partes.

Já a partilha por sentença ocorre quando os herdeiros ou partes não entram em consenso, de modo que existe um conflito acerca da destinação dos bens. Assim, a partilha é obrigatoriamente judicial, sendo o juiz quem decide e dá a palavra final.

3. Quando pode ocorrer a anulação de partilha?

Via de regra, a partilha é definitiva. Mas, como toda regra tem uma exceção, a anulação ou rescisão de partilha podem acontecer em algumas hipóteses:

3.1 Coação

A partilha pode ser anulada se houver coação para estabelecer o acordo, tanto dos próprios envolvidos na partilha, quanto de interessados.

A coação é o ato de praticar pressão psicológica ou constrangimento, a fim de fazer com que a pessoa pratique algo que não queira.

Nesse caso, a coação aconteceria com a pressão para concordar ou realizar a partilha contra a vontade.

O prazo para entrar com a ação de anulação por coação é de quatro anos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O prazo começa a contar a partir do dia em que se cessou a coação.

3.2 Erro ou dolo

O erro acontece quando a pessoa se engana sobre algo, tendo uma falsa noção do que está sendo feito. Por exemplo, quando os bens na partilha não são descritos corretamente.

Já no dolo é aquele erro intencional, quando mesmo sabendo a verdade e o certo, existe a intenção de prejudicar alguém com o ato. Um exemplo é quando, na partilha amigável, é feita a partilha desproporcional para afetar e prejudicar diretamente um dos herdeiros. 

O prazo para entrar com a ação por erro ou dolo é de um ano, contado a partir do dia em que se realizou o ato.

3.3 Incapaz

Em outro texto aqui no Blog, explicamos sobre o que é a interdição e curatela, e quem é considerado incapaz.

Nesse sentido, quando na partilha se tem uma pessoa incapaz, caso não sejam observados os requisitos necessários, poderá ser proposta a anulação de partilha a partir da data em que a pessoa deixou de ser incapaz.

Assim como no caso de erro ou dolo, o prazo para entrar com a ação é de um ano.

3.4 Preterição das formalidades legais

Preterição das formalidades legais significa que não foram observadas, ou foram desprezadas e omitidas, os trâmites corretos para a realização da partilha.

Nesses casos, também pode-se entrar com a ação para rescindir a partilha, dentro de quatro anos.

3.5 Preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja

A partilha deve ser rescindida se “esqueceram” de incluir algum herdeiro, ou caso incluíram alguma pessoa que não seja herdeira.

Pode parecer estranho esquecer ou incluir quem não seja, mas são diversas as situações em que pode ocorrer, como por exemplo no reconhecimento post mortem de paternidade.

O prazo para entrar com a ação também é de quatro anos, assim como o anterior.

4. Como deve ser feita a anulação?

A anulação, tanto da partilha amigável quanto por sentença, deve ser feita exclusivamente por via judicial, dentro do prazo de cada caso.

Por conta disso, é necessário e indicado que se procure um advogado de sua confiança, para orientar sobre quais passos seguir e o que será mais adequado no seu caso.

Mas, basicamente, deverá ser provado os motivos pelos quais a partilha deve ser anulada, e após isso, será refeita a partilha corretamente.

Para tirar mais dúvidas sobre herança e inventário, clique aqui!

5. Conclusão

No texto de hoje, vimos o que é partilha e quais são as possibilidades de anulação.

Também exemplificamos cada caso e indicamos o prazo correto para entrar com a ação judicial.

Caso conheça alguém passando por alguma das situações, compartilhe nosso artigo para ajudá-la!

E se precisar, contamos com uma equipe especializada nesses casos e a disposição!

Por fim, confira as outras publicações sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).