14 de fevereiro de 2022

Ação Negatória de Paternidade: conheça o processo para anular a paternidade

Em outros textos do Blog, falamos sobre processos que buscam reconhecer a paternidade biológica ou afetiva.

Hoje, vamos pensar no contrário: será que tem como “deixar” de ser pai?

Apesar desse assunto ter certas divergências no Direito de Família, a intenção é explicar da melhor forma sobre a Ação Negatória de Paternidade.

Você se interessou pelo assunto? Continue conosco!

1. O que é Ação Negatória de Paternidade?

A Ação Negatória de Paternidade é uma ação judicial que visa anular a paternidade de filhos registrados.

Nesses casos, o pai é induzido a acreditar que um determinado filho é seu e o registra.

No Código Civil, o direito de contestar a paternidade está disposto no artigo 1.601: “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível”.

2. Quem pode entrar com a ação?

Somente o suposto pai, o homem que registrou as crianças.

Mesmo se este for incapaz, o curador não pode entrar com a ação em seu nome.

Isso porque esse é um direito personalíssimo do pai registral.

3. Tem prazo para entrar com a Ação Negatória de Paternidade?

Não, esse é um direito imprescritível do suposto pai.

Ou seja, não tem prazo para que o pai registral conteste a paternidade dos filhos.

4. Como o juiz determina que o pai registral não é o biológico?

Normalmente, será feito o pedido do exame de DNA para comprovar.

No entanto, o filho pode recusar a fazer o exame de DNA, e dessa forma é possível recorrer a outros meios de prova.

Os outros meios que poderão ser analisados são provas documentais e testemunhas, como por exemplo se o marido estava viajando no período em que ocorreu a concepção.

5. Quais os documentos necessários para a Ação Negatória de Paternidade?

Primeiramente, é válido enfatizar que para entrar com a ação é necessário a presença de um advogado.

O advogado de confiança irá auxiliar com os documentos em todo o processo.

Dito isto, segue a lista com os documentos gerais:

1) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
2) Cópia de comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);
3) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
4) Endereço do domicílio da criança;
5) Provas que demonstrem que não há relação de sociafetividade entre o pai registral e a criança.

6. O nome do pai será retirado da certidão de nascimento dos filhos?

Esse é o ponto que traz divergências nas doutrinas e na decisão dos Tribunais.

Mesmo com a comprovação de que o homem não é o pai biológico da criança, existe um vínculo afetivo que foi criado durante o tempo em que acreditava ser o pai.

Esse vínculo afetivo é suficiente para existir a paternidade, através da filiação socioafetiva.

Confira aqui o texto sobre Filiação Socioafetiva!

Além disso, o juiz sempre deve levar em consideração o melhor interesse da criança.

Assim sendo, mesmo que confirmado que não é o pai biológico, existe a possibilidade de não retirar o nome dos registros pelo longo tempo de convivência com o filho.

Caso confirmado que não houve um vínculo entre pai e filho, ou que as relações foram cortadas depois de comprovar a não paternidade, poderá ser retirado dos registros o nome do “pai”.

Confira o texto sobre a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso.

7. Quais as consequências de não retirar o nome do pai registral na certidão de nascimento?

Caso a decisão do juiz seja de manter o nome nos registros dos filhos, o filho continuará tendo seus direitos.

Isso significa que terá direito a pensão alimentícia, educação, visitas, herança e tudo mais.

Assim como seus direitos ficam garantidos, também terá os deveres como filho, como de cuidar do pai na terceira idade.

8. Conclusão

Ao longo do texto, vimos que existe a possibilidade de anular a paternidade, mas que isso ainda é um assunto que traz incertezas.

Explicamos sobre a Ação Negatória de Paternidade, além dos detalhes sobre como acontece essa ação na Justiça.

Sabemos que esse é um assunto muito delicado, por conta disso nossa equipe está à disposição para dúvidas e orientação jurídica.

Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).