Ação Anulatória de Registro de Marca
26 de abril de 2023

Ação anulatória de registro de marca: tudo o que você precisa saber

A ação anulatória de registro de marca é uma medida jurídica utilizada para questionar a validade de um registro de marca já concedido pelo órgão competente. É uma ferramenta importante para proteger a propriedade intelectual das empresas, já que a marca representa a identidade, reputação e fidelização dos clientes, e é um bem imaterial valioso.

Em alguns casos, o registro de uma marca pode apresentar irregularidades, como ser genérica ou descritiva demais, já estar em uso por terceiro, ou ter sido registrada de má-fé.

Nessas situações, a ação anulatória de registro de marca é necessária para proteger os direitos do titular da marca prejudicado e garantir a concorrência leal entre as empresas no mercado.

Portanto, a ação anulatória de registro de marca é uma ferramenta importante para garantir a justiça e a igualdade no mercado, além de proteger a propriedade intelectual das empresas e suas marcas.

Acompanhe este post para saber mais sobre a ação anulatória de registro de marca e como podemos garantir a proteção da identidade da sua empresa.

1. Como funciona o processo de registro de marca?

O processo de registro de marca é uma etapa fundamental para a proteção de uma marca, permitindo que seu titular possa usufruir dos direitos exclusivos de uso da marca e impedir que terceiros a utilizem de forma indevida. O processo é regido pela legislação brasileira de propriedade industrial e é conduzido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por analisar e conceder o registro de marcas no Brasil.

O primeiro passo para o registro de marca é a pesquisa de anterioridade, que tem como objetivo verificar se já existe alguma marca registrada ou em processo de registro que possa conflitar com a marca que se pretende registrar. Essa pesquisa pode ser realizada pelo próprio interessado ou por um profissional especializado em propriedade intelectual.

Em seguida, o interessado deve apresentar o pedido de registro de marca ao INPI, que irá analisar se o pedido preenche os requisitos legais para a concessão do registro. O processo inclui uma análise de mérito, que leva em consideração a distintividade da marca, ou seja, se ela é capaz de identificar os produtos ou serviços aos quais se destina, além de outros requisitos como a não violação de direitos de terceiros e a não contrariedade à ordem pública.

Se o pedido de registro for deferido pelo INPI, é publicado um pedido de registro no Diário Oficial da União e em revistas especializadas, para que terceiros possam se opor ao registro, caso entendam que a marca pode infringir seus direitos. Caso não haja oposição, o registro é concedido e o titular da marca passa a ter o direito exclusivo de uso e exploração da marca em todo o território nacional.

No entanto, se houver oposição ou se o INPI entender que o pedido não preenche os requisitos legais, o pedido de registro pode ser indeferido ou ser necessário apresentar recursos e argumentações para a concessão do registro. Além disso, mesmo após a concessão do registro, ele pode ser objeto de ações judiciais, como a ação anulatória de registro de marca, caso terceiros entendam que o registro foi concedido de forma indevida ou viola seus direitos.

2. Por que uma marca pode ser alvo de uma ação anulatória?

Existem diversas razões para isso acontecer, dentre elas estão:

  • Má-fé: Quando o registro da marca é feito de forma maliciosa, com o objetivo de prejudicar outra empresa ou se apropriar indevidamente de uma marca já em uso.
  • Descritividade ou genéricidade: Marcas descritivas ou genéricas não podem ser registradas, pois não possuem capacidade distintiva, ou seja, não são capazes de identificar um produto ou serviço específico.
  • Conflito com marcas já registradas ou em uso: Quando uma marca já está sendo usada por outra empresa, ou já foi registrada previamente, o registro de uma marca semelhante pode gerar conflitos e dar origem a uma ação anulatória.
  • Falta de uso: Se a marca não é usada por um determinado período de tempo, o registro pode ser considerado inválido e ser alvo de uma ação anulatória.
  • É importante destacar que a ação anulatória de registro de marca é uma medida que visa proteger a propriedade intelectual e evitar o uso indevido ou desleal de marcas registradas.

Além disso, a ação anulatória pode ser utilizada tanto por empresas que possuem marcas registradas quanto por aquelas que alegam violação de seus direitos de propriedade intelectual.

3. Fundamentos legais da ação anulatória de registro de marca no Brasil e em tratados internacionais.

A ação anulatória de registro de marca é fundamentada em diversos dispositivos legais, tanto no Brasil como em tratados internacionais. No Brasil, a principal lei que regula a propriedade industrial é a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que em seu artigo 124 dispõe sobre a nulidade do registro da marca. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também traz disposições relacionadas à proteção do consumidor contra marcas que possam induzir a erro.

No que diz respeito a tratados internacionais, o Brasil é signatário do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), que estabelece padrões mínimos de proteção à propriedade intelectual em âmbito internacional. O TRIPS prevê a proteção das marcas registradas e estabelece as hipóteses em que as mesmas podem ser anuladas.

4. Quem pode propor uma ação anulatória de registro de marca e quais são os prazos para fazê-lo?

A ação anulatória de registro de marca pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha interesse na questão, como concorrentes, titulares de marcas anteriores ou pessoas prejudicadas pelo registro indevido da marca. É importante ressaltar que a ação anulatória pode ser proposta a qualquer tempo, ou seja, não há prazo específico para sua propositura.

Entretanto, é importante ressaltar que o artigo 174 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece um prazo de 5 anos para que terceiros possam requerer a nulidade do registro de marca com base no argumento de que a marca foi registrada de má-fé. Nesse caso, a má-fé consiste na intenção de prejudicar terceiros, de forma direta ou indireta, ou de obter vantagem indevida com o registro da marca. Esse prazo começa a contar a partir da data da concessão do registro da marca pelo INPI.

5. Quais são os procedimentos para a propositura da ação anulatória de registro de marca e quais as principais provas que devem ser apresentadas?

O procedimento para a propositura da ação anulatória de registro de marca segue as normas do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei de Propriedade Industrial (LPI). O interessado em propor a ação deve apresentar uma petição inicial, que deverá conter os seguintes elementos:

Procedimentos para a propositura da ação anulatória de registro de marca: 1.	Qualificação do requerente, com a indicação do nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo; 2.	Identificação do titular do registro de marca; 3.	Descrição dos fatos e fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão de anulação do registro de marca; 4.	Pedido de anulação do registro de marca; 5.	Indicação das provas que serão produzidas.

Além disso, o requerente deve apresentar as provas necessárias para comprovar seus argumentos, tais como documentos, depoimentos de testemunhas, laudos periciais, entre outros. Dentre as principais provas que devem ser apresentadas na ação anulatória de registro de marca estão:

  • Documentos que comprovem a existência de marcas anteriores ou similares, bem como a sua utilização no mercado;
  • Documentos que demonstrem a má-fé do titular do registro de marca, como por exemplo, o conhecimento prévio da existência de marcas semelhantes;
  • Laudos técnicos que comprovem a descritividade ou genéricidade da marca;
  • Provas testemunhais, que possam demonstrar a existência de outras marcas semelhantes ou o conhecimento prévio da marca pelo público consumidor.

É importante ressaltar que o ônus da prova cabe ao requerente da ação, ou seja, é ele quem deve apresentar as provas necessárias para fundamentar sua pretensão de anulação do registro de marca. Por isso, é fundamental que o requerente esteja bem assessorado por um advogado especializado em propriedade intelectual.

6. Situações em que a ação anulatória de registro de marca pode ser proposta

Esta ação pode ser proposta em diversas situações, tais como:

1.	Má-fé do titular do registro: caso seja comprovado que o titular do registro agiu de má-fé ao solicitar o registro da marca, a ação anulatória pode ser proposta com o objetivo de cancelar o registro. 2.	Concorrência desleal: se o uso da marca por parte do titular do registro ou por terceiros estiver causando confusão ou prejudicando a reputação de outra marca, a ação anulatória pode ser proposta com o objetivo de proteger os direitos da marca prejudicada. 3.	Uso indevido da marca por terceiros: se outra pessoa estiver utilizando a marca registrada de forma indevida, sem autorização do titular, a ação anulatória pode ser proposta para cancelar o registro e impedir o uso indevido. 4.	Inexistência de distintividade: se a marca registrada não possuir distintividade, ou seja, não for capaz de identificar um produto ou serviço de forma única, a ação anulatória pode ser proposta para cancelar o registro. 5.	Violação de direitos autorais: se a marca registrada violar direitos autorais, como uma marca que é muito semelhante a outra já registrada, a ação anulatória pode ser proposta para cancelar o registro. 6.	Marca de alto renome: se a marca registrada for considerada de alto renome, ou seja, possuir uma reputação notória, a ação anulatória pode ser proposta com o objetivo de proteger a marca contra o uso indevido por terceiros.

7. Efeitos da decisão judicial que anula o registro da marca

A decisão judicial que anula o registro da marca tem diversos efeitos importantes, que afetam tanto o titular do registro quanto terceiros que estejam utilizando a marca. Dentre os principais efeitos, podemos destacar:

  • Cessação do uso da marca: o titular do registro da marca anulada fica impedido de continuar utilizando a marca em questão, sendo obrigado a cessar imediatamente seu uso. A decisão judicial também pode determinar que terceiros que estejam utilizando a marca de forma indevida cessem o uso.
  • Indenização por danos: caso a anulação do registro da marca tenha causado prejuízos a terceiros, o titular do registro anulado pode ser responsabilizado a pagar indenização pelos danos causados.
  • Ineficácia de contratos: os contratos de licença de uso ou de cessão de marca celebrados com base no registro anulado perdem a eficácia, podendo ser anulados ou rescindidos pela outra parte.
  • Perda do direito de propriedade da marca: a decisão judicial que anula o registro da marca retira do titular o direito de propriedade sobre a marca, o que pode afetar seu valor de mercado e sua utilização comercial.
  • Necessidade de nova proteção: após a anulação do registro da marca, é necessário que o titular busque uma nova forma de proteger sua marca, por meio de registro ou outro mecanismo de proteção disponível.

É importante destacar que os efeitos da decisão judicial que anula o registro da marca podem variar de acordo com as circunstâncias de cada caso, e que a decisão final dependerá da análise minuciosa das provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

8. Recomendações para empresas e titulares de marcas para evitar situações que possam levar à propositura de uma ação anulatória de registro de marca.

Para evitar situações que possam levar à propositura de uma ação anulatória de registro de marca, as empresas e titulares de marcas devem tomar algumas medidas preventivas, tais como:

  • Realizar uma busca prévia de marcas: antes de registrar uma marca, é importante realizar uma busca prévia para verificar se já existe alguma marca registrada ou em processo de registro que possa gerar conflitos ou contestações.
  • Registrar uma marca distintiva e não genérica: marcas genéricas ou descritivas podem ser contestadas em uma ação anulatória de registro de marca, portanto, é importante criar uma marca distintiva que possua elementos únicos e que possa ser facilmente identificada no mercado.
  • Evitar conflitos com marcas já registradas: empresas e titulares de marcas devem evitar o uso de marcas que possam gerar confusão com outras já registradas, mesmo que em setores diferentes.
  • Proteger a marca com ações judiciais: caso a empresa perceba que a sua marca está sendo utilizada indevidamente por terceiros, é importante tomar medidas legais para protegê-la, seja através de ações judiciais de proteção de marca ou de uma ação anulatória de registro de marca.
  • Manter a marca atualizada e renovada: é importante manter a marca registrada atualizada e renovada, para evitar a perda do registro e a possibilidade de contestação por terceiros.

Ao adotar essas medidas preventivas, as empresas e titulares de marcas podem reduzir significativamente as chances de terem o registro de suas marcas contestado por terceiros através de uma ação anulatória de registro de marca.

9. O papel dos advogados especializados em propriedade intelectual na propositura e defesa de ações anulatórias de registro de marca.

Os advogados especializados em propriedade intelectual desempenham um papel fundamental na propositura e defesa de ações anulatórias de registro de marca. Como se trata de um assunto complexo e técnico, é essencial contar com profissionais que possuam conhecimento especializado e experiência prática na área.

Na propositura da ação, os advogados devem analisar cuidadosamente todos os documentos e informações disponíveis para identificar as possíveis hipóteses de anulação do registro da marca. Eles devem também avaliar as chances de sucesso da ação e a viabilidade econômica do processo.

Além disso, os advogados devem elaborar a petição inicial de forma clara e objetiva, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a ação. Eles devem também apresentar as provas necessárias para comprovar as alegações feitas na petição, como documentos, testemunhos e laudos periciais.

Na defesa de uma ação anulatória de registro de marca, os advogados devem analisar cuidadosamente as alegações feitas pela parte contrária e apresentar argumentos e provas em defesa do registro da marca. Eles devem também acompanhar todo o processo judicial, apresentando impugnações e recursos quando necessário.

Dessa forma¸ é indiscutível a importância de contar com advogados especializados e experientes em propriedade intelectual para maximizar as chances de sucesso na propositura e defesa de ações anulatórias de registro de marca.

10. Conclusão

Em conclusão, a ação anulatória de registro de marca é um instrumento legal que permite que terceiros questionem a validade de uma marca registrada. A ação pode ser movida por qualquer pessoa interessada e tem como objetivo anular o registro de marca que foi concedido indevidamente ou de má-fé.

É importante ressaltar que a ação anulatória de registro de marca pode ser uma alternativa viável para aqueles que se sentem prejudicados pela concessão de um registro de marca que conflita com seus próprios direitos de propriedade intelectual. No entanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em propriedade intelectual para avaliar a viabilidade e as chances de sucesso da ação.

Em resumo, a ação anulatória de registro de marca é um importante recurso jurídico que deve ser considerado por aqueles que desejam proteger seus direitos de propriedade intelectual.

Se você ficou interessado em saber mais sobre o universo do direito empresarial, não deixe de conferir outros artigos disponíveis em nosso blog. Aproveite para se manter atualizado e garantir que seus direitos e interesses estejam sempre protegidos.

Conteúdo produzido por Yasmim de Souza Oliveira e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Jaite Corrêa Nobre Júnior

  • Advogado graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Pós-graduado em Direito do Agronegócio pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER, São Paulo.
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secções Paraná (OAB-PR 55.446) e Goiás (OAB-GO 56.214).