filiaçao socioafetiva
11 de janeiro de 2022

Filiação Socioafetiva: filho de criação tem direito à herança?

Cada vez mais, podemos ver a composição de família de formas diferentes. Em uma das diversas maneiras, existem os filhos de criação, que são aqueles que não tem o laço sanguíneo, mas sim o afeto.

Para que os filhos de criação possam ser reconhecidos juridicamente, existe o processo de filiação socioafetiva.

No texto de hoje, vamos falar sobre a filiação socioafetiva e os direitos que os filhos de criação adquirem.

Quer saber mais sobre esse assunto? Continue conosco!

1. O que é filiação socioafetiva?

A filiação socioafetiva é quando se reconhece juridicamente a maternidade ou paternidade com base no afeto.

Ou seja, mesmo que não haja vínculo sanguíneo com a pessoa, é possível que seja reconhecido como pai ou mãe.

É esse o mecanismo que permite que o filho de criação tenha direitos como filho, o que o torna o filho socioafetivo.

2. Como é feito o reconhecimento da filiação socioafetiva?

O reconhecimento pode acontecer pela via judicial e extrajudicial.

Em ambas as modalidades, deve-se provar que a relação é pública, duradoura, consolidada e contínua.

2.1. Extrajudicial

Pela via extrajudicial, como o próprio nome diz, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida sem a necessidade de uma ação na Justiça.

Nesse caso, deve ser levado ao registro civil de pessoas naturais os documentos que comprovem o vínculo.

Alguns dos documentos que são admitidos, segundo o Provimento Nº 83 de 14/08/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são:

DOCUMENTOS:
•	apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
•	inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; 
•	registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; 
•	vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; 
•	inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; 
•	fotografias em celebrações relevantes; 
•	declaração de testemunhas com firma reconhecida.

Com esses documentos, o registrador poderá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva.

Se o filho for menor de 18 anos, deve consentir para que o procedimento seja realizado.

2.2. Judicial

Na modalidade judicial, é levado diretamente para o juiz reconhecer a filiação. O juiz vai decidir conforme as provas do vínculo socioafetivo.

Existem situações em que a filiação socioafetiva deve ser feita obrigatoriamente pela via judicial, são elas:

  • Se o filho for menor de 12 anos;
  • Quando visa a inclusão de mais de um ascendente socioafetivo (por exemplo, pai e mãe socioafetivos);
  • No caso do pai/mãe de criação já falecidos.

Para essa modalidade, a ação irá tramitar na Vara de Família e Sucessões, e é indispensável a presença do advogado em todo o processo.

Os mesmos documentos que podem ser apresentados na via extrajudicial, vão ser utilizados como provas para análise do juiz.

3. Tem prazo para reconhecer a filiação?

Não!

O reconhecimento da filiação socioafetiva poderá acontecer a qualquer tempo, mesmo após a morte do ascendente (post mortem).

Válido enfatizar que, no caso da filiação socioafetiva post mortem, o processo deverá ocorrer somente pela via judicial.

4. O que muda após o reconhecimento?

Depois de provado o vínculo socioafetivo, os documentos do filho serão alterados para conter o nome do pai/mãe socioafetivo e dos avôs.

Assim, os filhos de criação obtêm os efeitos jurídicos de filhos de fato.

5. Quais os direitos do filho socioafetivo? Existe diferença em relação ao filho biológico?

Não existe distinção alguma entre filhos biológicos e socioafetivos, o que é assegurado pelo artigo 1.596 do Código Civil.

Dessa forma, os mesmos direitos que filhos biológicos têm pelo vínculo sanguíneo, os filhos socioafetivos também terão.

Isso significa que os filhos socioafetivos têm direito ao recebimento de alimentos, educação, saúde, etc.

Ressaltamos que é apenas com o reconhecimento jurídico e processo de filiação socioafetiva que os filhos de criação passam a ter os mesmos direitos que os biológicos.

6. Filho socioafetivo tem direito à herança?

Com certeza!

Como mencionado anteriormente, os filhos socioafetivos têm os mesmos direitos dos biológicos, o que inclui a herança.

Assim sendo, quando o ascendente vier a falecer, estes serão herdeiros necessários na sucessão dos bens do autor da herança.

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7. Conclusão

Ao longo do texto, falamos sobre a possibilidade de os filhos de criação serem reconhecidos juridicamente, por meio da filiação socioafetiva.

Comentamos também sobre as modalidades, judicial e extrajudicial, para realizar o procedimento.

Além disso, explicamos que após o reconhecimento, os filhos de criação são equiparados aos biológicos, tendo os mesmos direitos e deveres.

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Por fim, confira os demais artigos sobre Direito de Família e Sucessões em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista, Jaite Corrêa Nobre Júnior e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).