Tenho direito de herança se não fui registrado pelo meu pai?
29 de outubro de 2021

Tenho direito de herança se não fui registrado pelo meu pai?

Infelizmente, no Brasil é comum o cenário de pessoas que não têm no seu registro o nome do pai. Em muitos desses casos, o filho sabe quem é o seu pai e fica com a dúvida: será que tenho o direito de herança mesmo sem ter sido registrado?

A resposta é sim! Mesmo não sendo registrado pelo pai, o filho tem direito de herança! No entanto, alguns detalhes e procedimentos devem ser observados para que se adquira esse direito.

A princípio, deve ser comprovado que a pessoa é de fato filha do autor da herança.

Caso você esteja nessa situação e quer saber tudo sobre o assunto, continue conosco!

1. Como fazer para ser reconhecido como filho?

Para que o filho não registrado tenha direito à herança, primeiramente é necessário o reconhecimento de paternidade.

Nos casos em que o suposto pai está vivo, pode ser feito o reconhecimento pela via judicial, através da Ação de Investigação de Paternidade, ou pela via extrajudicial, por meio do Procedimento Extrajudicial de Indicação de Paternidade (Provimento 16/2012 CNJ).

Nesse contexto, se for reconhecida a paternidade, o filho passará a ter o registro com o nome do pai. Dessa forma, quando o pai vier a falecer, surgirá o direito de herança concomitante aos demais herdeiros.

Por outro lado, caso o suposto pai já tenha falecido, o filho deve entrar com Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem, apontando o de cujus (autor da herança) como seu genitor.

É comum solicitar o exame de DNA para parentes do falecido, para comprovar a ligação sanguínea com o filho não registrado. Porém, se a família se negar a fazer, a lei permite se valer de outros meios para provar o vínculo.

Caso seja comprovado o parentesco, o nome do pai biológico será incluído na certidão de nascimento do filho.

Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem
Suposto pai biológico já falecido;
Polo ativo (autor) é o suposto filho;
Polo passivo são os herdeiros;
Necessário advogado;
Admite qualquer meio de prova.

2. Existe prazo após a morte do falecido para solicitar o reconhecimento de paternidade?

Não! Isso porque o direito à filiação é imprescritível.

Ou seja, enquanto o filho viver, poderá entrar com a ação de reconhecimento de paternidade, conforme o artigo 1.606 do Código Civil.

3. Mesmo antes de reconhecer a paternidade, tenho direito de herança?

Não. Aqui existe uma diferença entre os filhos registrados e os nãos registrados.

Para os filhos registrados o direito de herança surge com a morte do de cujus.

Já os filhos não registrados somente terão esse direito após o reconhecimento de paternidade.

Dessa maneira, é necessário a comprovação da paternidade perante o juiz para que o filho se torne herdeiro.

4. Os filhos registrados no nascimento possuem mais direitos do que o registrado após o falecimento?

De maneira alguma!

Existe igualdade entre os filhos, então mesmo se o pai não reconheceu a paternidade em vida, o filho não registrado terá os mesmos direitos e qualificações, seguindo o artigo 1.596 do Código Civil.

5. Qual será minha parte da herança?

Considerando a igualdade entre os filhos, o quinhão que você vai receber será igual aos demais herdeiros.

Em outras palavras, você vai concorrer na mesma proporção que os irmãos registrados.

6. Se eu descobrir que sou filho após a partilha, tenho direito mesmo assim?

Sim!

A partir do reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário.

Por conta disso, mesmo se o reconhecimento for feito após a partilha, o filho poderá pedir em juízo sua parte da herança.

7. Como faço para pedir minha parte da herança após a partilha?

Juntamente com a Ação de Reconhecimento de Paternidade é possível requerer a petição de herança.

Como o próprio nome diz, nessa petição é feito o pedido da sua parte da herança. Caso o juiz entenda que o pedido é procedente, será declarada nula a partilha anterior e ela será refeita.

Portanto, todos os herdeiros terão que “devolver” e dar a parte da herança que cabe ao filho reconhecido tardiamente.

8. Conclusão

Na leitura de hoje, vimos que mesmo os filhos não registrados têm o direito de herança. Para isso, é necessário o reconhecimento da paternidade.

Explicamos, principalmente, sobre a comprovação da paternidade após o falecimento do pai, por meio da Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem.

Além disso, comentamos sobre a herança e a partilha com os demais herdeiros.

Se você conhece outras pessoas passando por essa situação ou que se interessem pelo tema, compartilhe este conteúdo!

Caso precise de orientação jurídica, nossa equipe conta com advogados experientes nesse tipo de demanda e está à disposição!

E para mais conteúdos sobre Direito de Família e Sucessões, confira os demais artigos em nosso Blog!

Conteúdo produzido por Camila Batista e Bruna Ferreira Cruvinel, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Bruna Ferreira Cruvinel

  • Advogada graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.
  • Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET.
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM
  • Membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Goiás (OAB-GO 31.644).